| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | O Vereador abaixo-assinado, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, solicita, depois de consultados os nobres pares, que seja enviado requerimento ao Chefe do Poder Executivo, com cópia para a Secretária Municipal de Assistência Social, solicitando que seja encaminhada à Câmara Municipal, no prazo legal, as respostas abaixo relacionadas: Considerando que a Lei nº 4.383/2017, que “Regulamenta a Concessão de Benefícios Eventuais em virtude de situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, no âmbito da política municipal de Assistência Social e dá outras providências”, foi aprovada por esta Casa Legislativa e entrou em vigor em 03 de novembro de 2017; Considerando, a enorme necessidade que a população de Leopoldina está passando neste momento de crise financeira que assola o País, sobretudo, neste período de chuvas, desastres e calamidades públicas, vem requer as seguintes informações com documentos comprobatórios: 1) Qual a quantidade de indivíduos ou famílias com renda per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo que já foram beneficiadas com a lei supracitada, inclusive os casos de pessoas em trânsito. 2) Se foi dado alguma prioridade em situações de vulnerabilidade temporárias e nos casos de calamidade pública. Caso positivo, informar o motivo. 3) A quantidade e especificação de quantos auxílio alimentação, auxílio funeral, auxílio moradia e auxílio transporte foram prestadas desde a entrada em vigor da presente lei. 4) Atualmente quantas famílias estão sendo beneficiadas com o auxílio moradia e se o Poder Executivo deu alguma prioridade no atendimento aos seus beneficiários nos projetos ou programas de emprego, renda e habitação. 5) Se o Conselho Municipal de Assistência Social apreciou as instruções, formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais. Caso positivo, encaminhar cópia da Ata da referida apreciação do Conselho. 6) Se o Conselho Municipal de Assistência Social regulamentou, através de Resolução, a concessão dos referidos benefícios com a apreciação e aprovação dos procedimentos de obtenção dos benefícios eventuais, das instruções, formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos benefícios apresentados pela Secretaria de Assistência Social. Caso positivo, enviar para esta Casa cópia da regulamentação. 7) Se algum beneficiário de aluguel social teve seu benefício cortado após a publicação da Lei nº 4.383/2017, mais precisamente nos últimos 12 meses. Caso positivo, como procedeu a interrupção do benefício. |
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