| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2020 |
| Date | 2020-06-01 |
| Ementa | O vereador que a esta subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, solicitar, após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. José Roberto de Oliveira, a seguinte proposição: Que seja enviado para esta Casa Legislativa, “Projeto de Lei”, com o intuito de que as pessoas que receberam imóveis residenciais da municipalidade, possam requerer as escrituras dos respectivos imóveis, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Podemos citar por exemplo, o disposto no Parágrafo único, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 4.196, de 19 de novembro de 2014, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a alienação gratuita dos imóveis localizados no Bairro Jardim Caiçaras e dá outras providências”, que diz: “Parágrafo único. O registro das escrituras outorgadas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina ficará a cargo e responsabilidade do Poder Executivo Municipal.” Solicito, ainda, que essa solicitação de alteração legislativa seja para todos os bairros, cujas escrituras estão pendentes, tais como: Caiçaras, Tomé Nogueira, Pedro Brito Neto, Serra Verde, Popular e outros, se houver. Justificativa: Da forma como estou propondo, os beneficiários poderão adquirir plena propriedade dos seus imóveis, tirando do Poder Público Municipal o encargo financeiro e a responsabilidade das referidas escrituras, bem como aumentar a arrecadação do Município com os impostos, sobretudo o IPTU, sem abrir mão de receita. Esta indicação já foi apresentada sob o número 147/2019, reiteirada sob o número 29/2020 e aprovada e reitero a mesma devido a grande relevância desta proposição. |
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