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materia nº 385/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 385 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaO Vereador que a esta subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, solicitar após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, a seguinte indicação: Conforme Lei Municipal, que assim dispõe: “Fica proibido o abandono de veículos automotores sem condições de circulação, carcaças, chassis ou quaisquer outras partes de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Leopoldina”. Considerando o número de veículos visivelmente abandonados em nosso município, recomendo ao executivo que, por meio do setor competente, notifique os proprietários, sob pena de remoção. Frise-se que o não cumprimento da LEI poderá caracterizar expressa violação ao artigo 37, da CF/88 bem como ao artigo 1º, inciso XIV, do Decreto – Lei 201 de 1967.
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