| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, solicitar após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, a seguinte indicação: Conforme Lei Municipal, que assim dispõe: “Fica proibido o abandono de veículos automotores sem condições de circulação, carcaças, chassis ou quaisquer outras partes de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Leopoldina”. Considerando o número de veículos visivelmente abandonados em nosso município, recomendo ao executivo que, por meio do setor competente, notifique os proprietários, sob pena de remoção. Frise-se que o não cumprimento da LEI poderá caracterizar expressa violação ao artigo 37, da CF/88 bem como ao artigo 1º, inciso XIV, do Decreto – Lei 201 de 1967. |
| native_id | 5785 |
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