| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | “FICAM CRIADOS OS CARGOS DE ARTICULADOR DA ESCOLA PARA ATENDER AO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 954 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2017-11-06 | Proposição aprovada | — | Proposição aprovada na reunião ordinária do dia 06/11/2017 e encaminhada para sanção. |
| 2017-10-17 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Certificamos, para fins de conhecimento que na reunião ordinária do dia 17 de outubro de 2017, durante a primeira discussão do Projeto, o vereador Dr. José Ferraz Rodrigues solicitou vistas da matéria, o que foi deferido pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara, no prazo regimental. |
| 2017-10-09 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | P | Na primeira discussão do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2017, na reunião ordinária do dia 09/10/2017, o vereador Dr. José Ferraz Rodrigues - DEM solicitou vistas da matéria, que foi deferida até a próxima reunião. |
| 2017-10-03 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Na primeira discussão do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2017, na reunião ordinária do dia 02/10/2017, o vereador Valdilúcio Malaquias - PV solicitou vistas da matéria, que foi deferida no prazo regimental. |
| 2017-09-19 | Parecer favorável da comissão | — | Proposição passou por todas as Comissões pertinentes e será incluída na ordem do dia da próxima reunião ordinária. |
| 2017-09-12 | Parecer favorável da comissão | — | Foi aprovado o parecer da Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira na reunião ordinária do dia 12/09/2017 e, posteriormente, o senhor Presidente encaminhou o Projeto para a Comissão Educação e Cultura para emitir parecer. |
| 2017-09-05 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Constituição, Legislação e Redação apresentou juntamente como parecer conclusivo o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 02 - 2017. |
| 2017-07-28 | Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça | — | Aguardando emissão de parecer conclusivo da Comissão de Constituição, Legislação e Redação acerca do parecer jurídico de fls. 39/41. |
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