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norma nº 4364/2016

Tipo Lei
Número / Ano 4364 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Hotéis e todos os tipos de Estabelecimentos similares informar ao consumidor/cliente que é de pagamento opcional o acréscimo de 10% (dez por cento) ou de qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou de tarifa de serviço.
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