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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-08
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023 no valor de R$ 138.975,33 na forma que menciona.".
native_id1003

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-13 Proposição distribuída às comissões
2023-02-13 Publicado
2023-02-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-02-08 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-02T14:06:26.250895-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº04/2023.





                                                                                                                                                          Autoriza abertura de Crédito Especial no 

Orçamento de 2023 no valor de R$ 138.975,33 na forma que menciona.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 138.975,33 (Cento e trinta e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2023:



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 06 - BLOCO INVESTIMENTOS 

10 - SAÚDE

10.301 - ATENÇÃO BÁSICA

10.301.013 - PACTO PELA VIDA: FORTALECENDO O SUS

10.301.013.1.0012 - CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAUDE NA APS

4.4.90.51.00-2.500.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES                                                                                                                           -   - -  - - R$                          138.975,33

 Total da Sub-Unidade 06	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                          138.975,33



Total da Unidade 05	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	138.975,33



Total da Instituição 02	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	138.975,33



Total Geral Acrescido	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	138.975,33



Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Lima Duarte-MG, 08 de fevereiro de 2023.









ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

Lima Duarte-MG

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