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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº04/2023.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento de 2023 no valor de R$ 138.975,33 na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 138.975,33 (Cento e trinta e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2023:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 06 - BLOCO INVESTIMENTOS
10 - SAÚDE
10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.013 - PACTO PELA VIDA: FORTALECENDO O SUS
10.301.013.1.0012 - CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAUDE NA APS
4.4.90.51.00-2.500.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - - - - - R$ 138.975,33
Total da Sub-Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 138.975,33
Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 138.975,33
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 138.975,33
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 138.975,33
Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 08 de fevereiro de 2023.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
Lima Duarte-MG
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