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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 08/2023.
“Altera a Lei Municipal n° 1.954/2020”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 6° da Lei Municipal n°1.954/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. A bolsa-atleta ou paratleta poderá ser concedida às seguintes categorias:
I. atleta regional, relativo aos atletas que tenham participado em competição esportiva em âmbito regional;
II. atleta nacional, relativa aos atletas que tenham participado de competição esportiva em âmbito nacional;
III. atleta alto rendimento, relativo aos atletas que tenham participado de competição esportiva no de alto rendimento, sendo elas competições de nível internacional e nacional.”
Art. 2º. Fica modificado o inciso IV do artigo 8°da Lei Municipal n°1.954/2020 que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. (...)
IV. Declaração da entidade de prática desportiva, atestando que o atleta está vinculado a ela, que se encontra em plena atividade esportiva e que se tornou parte em competição esportiva de âmbito Municipal, Estadual, Nacional ou no exterior, no ano anterior ao pleito.”
Art. 3º. Fica acrescido o §5º ao artigo 9°da Lei Municipal n°1.954./2020, possuindo a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
§5º. Caso, a quantidade de Bolsas-Atleta ou Paratleta seja superior ao número de beneficiados, as remanescentes poderão ser destinadas a atletas que possuam a renda familiar per capita de, no máximo, um salário mínimo vigente.
Art. 4º.Fica acrescido ao art. 21º da Lei Ordinária n° 1.954/2020 o inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 21 (...)
VI. Deixar de realizar a prestação de contas dos valores recebidos.”
Art.5º. Ficam revogados o inciso III do artigo 8° e o §2º do artigo 9° da Lei Municipal n°1.954/2020.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lima Duarte/MG, 03 de março de 2023.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 03 DE MARÇO DE 2023.
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei Ordinária nº. 08/2023, que “Altera a Lei Municipal n° 1.954/2020”.
O Projeto de Lei apresentado objetiva valorizar os atletas de nível nacional e internacional, tendo em vista que a previsão da Lei 1.954/2020 não autoriza que atletas que possuem uma renda per capita maior que meio salário mínimo possam receber esse incentivo do município.
Ressalta-se que o parágrafo §5º acrescido ao art. 9º visa beneficiar aqueles atletas que possuem renda per capita de até um salário mínimo apenas nas hipóteses de restarem bolsas concedidas através do Edital.
As demais modificações trazidas neste Projeto de Lei objetivam ajustar melhor as disposições que devem ser trazidas no Edital de concessão da referida bolsa, adequando as categorias, documentações e prevendo sanção àqueles que não prestarem contas dos valores recebidos. Além disso, visa também autorizar o recebimento de patrocínio pelos atletas, incentivando e auxiliando ainda mais os mesmos a arcarem com todos os gastos que possuem.
Importante destacar que tais atletas possuem gastos muito altos com a prática dos esportes, como inscrições em competições, materiais esportivos, passagens para eventos que participam, alimentação, entre outros. Ademais, além do estímulo à prática de esportes, os atletas representam o município em grandes competições e em diversas cidades, trazendo prestígio para Lima Duarte.
Aproveito a oportunidade, para antecipar agradecimentos e renovar a V. Exa. e demais vereadores, protestos de elevada consideração.
Diante do exposto e atendendo aos pressupostos legais, solicitamos especial atenção dos senhores vereadores para que o Projeto de Lei seja aprovado.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 03 de março de 2023.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
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