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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaRevoga a Lei Complementar nº 62, de 19 de maio de 2022
native_id1045

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-03-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T12:22:00.403677-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-04-04T14:41:14.357457-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG 
Gabinete da Prefeit 
Praça Juscelimo Kuhitscheck, 173 Cemro 36 140-000- Telehax (82) 3281-1 28 
MENSAGEM 
DO GABINETE DA PREFEITA D: LIMA DUARTE 
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG 
LIMA DUARTE. 03 DE MARÇO DE 2023. 
Imo. Senlhor Presidente e demais Vereadores 
Estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto de Lei 
Complementar n.° 01/2023, que revoga integralmente Lei Complementar n.° 62, de 19 
de maio de 2022. 
A revogação em comento é necessária para fins de prevalência das inseridas 
na Mensagem de Veto n° 01/2022. 
Outrossim, não se pode ignorar a existência da Ação Civil Pública de n 
5001560-89.2022.8. 13.0386, ajuizada em face da Câmara Municipal de Lima Duarte « 
do Município de Lima Duarte, através da qual o Ministério Público combate a aplicação 
do dispositivo a ser revogado, pleiteando a declaração de nulidade da Lei 
Complementar n° 062/2022 do Municipio de Lima Duarte. Naquela ação o MPMG 
alegou descumprimento de normas insertas na Lei Orgânica do Município e na Lei 
Federal n° 10.257/2021 e pugnando para que, em sede liminar, fosse determinado que o 
Municipio de Lima Duarte se abstenha de praticar qualquer ato administrativo cujo 
amparo resida na alteração promovida pela Lei Complementar Municipal n° 062/2022, o 
que foi deferido, tendo sido fixada multa diária de R$50.000,00 (cinquent I reais) 
para incidir sobre cada ato que descumprir a ordem. 
Ante o exposto, aguardamos a votação do presente projeto de lei e a 
consequente aprovação da proposta apresentada o mais breve possivel. 
ELENICE VEREIRA TDELGADO SANTELLI 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG 
Gabincte da Prefeita 
'rau soelhmo Auhuseheo h. 173 ntro n140 000-Iee faw 32) 12N1-1 25/ 
PROJETO DE LEL COMPLEMENTARN° 01/202.3 
"Revogaa Lei Complementar n "62, de 19 de 
maio de 2022" 
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte 
Lei Complementar: 
Art. 1°. Esta lei revoga integralmente a Lei Complementar n.° 62. de 19 de maio de 
2022 
Parágrafo único. Ficam anulados todos os atos decorrentes da lei revogada. 
Art. 2. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Lima Duarte-MG, 03 de março de 2023. 
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI 
Prefeita Municipal 

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