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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeit
Praça Juscelimo Kuhitscheck, 173 Cemro 36 140-000- Telehax (82) 3281-1 28
MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA D: LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE. 03 DE MARÇO DE 2023.
Imo. Senlhor Presidente e demais Vereadores
Estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto de Lei
Complementar n.° 01/2023, que revoga integralmente Lei Complementar n.° 62, de 19
de maio de 2022.
A revogação em comento é necessária para fins de prevalência das inseridas
na Mensagem de Veto n° 01/2022.
Outrossim, não se pode ignorar a existência da Ação Civil Pública de n
5001560-89.2022.8. 13.0386, ajuizada em face da Câmara Municipal de Lima Duarte «
do Município de Lima Duarte, através da qual o Ministério Público combate a aplicação
do dispositivo a ser revogado, pleiteando a declaração de nulidade da Lei
Complementar n° 062/2022 do Municipio de Lima Duarte. Naquela ação o MPMG
alegou descumprimento de normas insertas na Lei Orgânica do Município e na Lei
Federal n° 10.257/2021 e pugnando para que, em sede liminar, fosse determinado que o
Municipio de Lima Duarte se abstenha de praticar qualquer ato administrativo cujo
amparo resida na alteração promovida pela Lei Complementar Municipal n° 062/2022, o
que foi deferido, tendo sido fixada multa diária de R$50.000,00 (cinquent I reais)
para incidir sobre cada ato que descumprir a ordem.
Ante o exposto, aguardamos a votação do presente projeto de lei e a
consequente aprovação da proposta apresentada o mais breve possivel.
ELENICE VEREIRA TDELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabincte da Prefeita
'rau soelhmo Auhuseheo h. 173 ntro n140 000-Iee faw 32) 12N1-1 25/
PROJETO DE LEL COMPLEMENTARN° 01/202.3
"Revogaa Lei Complementar n "62, de 19 de
maio de 2022"
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1°. Esta lei revoga integralmente a Lei Complementar n.° 62. de 19 de maio de
2022
Parágrafo único. Ficam anulados todos os atos decorrentes da lei revogada.
Art. 2. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lima Duarte-MG, 03 de março de 2023.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
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