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materia nº 58/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaREQUERER ao setor de Recursos Humanos e Procuradoria Jurídica as informações que se segue: Considerando a Lei Ordinária 2122 de 16 de dezembro de 2022 que “Institui o auxílio-alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal e Departamento Municipal de Água e Esgoto - DEMAE.” Considerando que diversos servidores tem recorrido a este parlamentar, na qualidade de seu representante na Casa Legislativa com a finalidade de solicitar informações se é o não devido o recebimento de tal auxílio no período em que o mesmo está gozando de férias. Considerando que alguns servidores relatam inclusive que gozaram de férias e não receberam o referido auxílio e não foram ressarcidos pelo não recebimento até a presente data. Considerando que nos termos do Art. 68, inc. I do estatuto do servidor, LM 1031/97, entendo que tal valor deve ser pago por ser considerado efetivo exercício o afastamento por férias. Solicito informações do por que do não pagamento até a presente data, ou caso já tenha sido pago que seja enviado a essa Casa Legislativa os documentos comprovatórios. Na oportunidade, considerando o princípio da isonomia, solicito informações acerca da informação que tem sido ventilada de que os servidores da limpeza urbana deste município não farão jus de desfrutar dos dias de ponto facultativo.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T12:20:43.111276-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Lima Duarte (MG), 03 de abril de 2023.





Requerimento nº 58/2023





Senhor Presidente da Câmara e 

demais Vereadores.



Os vereadores que a este subscrevem, diante das atribuições e direitos que lhe são conferidos através da Lei Orgânica e do Regimento Interno desta Casa Legislativa vem REQUERER ao setor de Recursos Humanos e Procuradoria Jurídica as informações que se segue: 

Considerando a Lei Ordinária 2122 de 16 de dezembro de 2022 que “Institui o auxílio-alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal e Departamento Municipal de Água e Esgoto - DEMAE.”

Considerando que diversos servidores tem recorrido a este parlamentar, na qualidade de seu representante na Casa Legislativa com a finalidade de solicitar informações se é o não devido o recebimento de tal auxílio no período em que o mesmo está gozando de férias.

Considerando que alguns servidores relatam inclusive que gozaram de férias e não receberam o referido auxílio e não foram ressarcidos pelo não recebimento até a presente data. 

Considerando que nos termos do Art. 68, inc. I do estatuto do servidor, LM 1031/97, entendo que   tal valor deve ser pago por ser considerado efetivo exercício o afastamento por férias. Solicito informações do por que do não pagamento até a presente data, ou caso já tenha sido pago que seja enviado a essa Casa Legislativa os documentos comprovatórios. 

Na oportunidade, considerando o princípio da isonomia, solicito informações acerca da informação que tem sido ventilada de que os servidores da limpeza urbana deste município não farão jus de desfrutar dos dias de ponto facultativo. 



Sala das Sessões,



Josimar Oliveira Campos

Vereador

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