| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2018 |
| Date | 2018-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA. |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 05/2018 “Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona”. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais à entidade Rotary Club de Lima Duarte, associação sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 17.642.400/0001-01, com sede na Rua Jandira Marchezani n°. 40, centro, neste município. Art. 2º A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública. Art. 3º O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art. 4º Fica a entidade contemplada pelo Município com contribuição, obrigada a prestarem contas das aplicações dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Caso alguma das entidades não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar contar, esta não poderá ser contemplada com novas contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação consignadas em orçamento. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte-MG, 15 de março de 2018. GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito de Lima Duarte JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei Ordinária encaminhado a esta Casa Legislativa, que trata Da concessão de contribuição à entidade Rotary Club de Lima Duarte-MG. A entidade é declarada de utilidade pública desde 1969, através da lei Federal n°. 5.575. A contribuição a ser concedida visa auxiliar financeiramente a entidade na realização de evento denominado Conferencia Distrital Rotaract Clubes – CODIRC, que ocorrerá nos dias 13 a 15 de julho do corrente ano. O evento contará com a participação de jovens de vários municípios, trazendo número considerável de turistas, o que fomenta a economia local. Nesse encontro será desenvolvido inúmeras atividades, discriminados no plano de trabalho em anexo. Assim, encaminho a essa Casa o Projeto de Lei, e atendendo aos pressupostos legais, aguardamos a votação do presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada, e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público, solicitamos que esta matéria seja apreciada e votada.