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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do subsídio da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
native_id1133

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-18T13:09:07.152201-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-05-09T12:55:46.258661-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 18/2023.



“Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais”.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal, com fulcro no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 45 da LOM, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei versa sobre o reajuste do subsídio da Prefeita, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, em cumprimento do que estabelece o artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, em consonância com o disposto no artigo 45 da Lei Orgânica Municipal de Lima Duarte.



Art. 2° Ficam reajustados em 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) os subsídios da Prefeita, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.



§1º O percentual fixado no caput deste artigo terá como base de cálculo o último subsídio fixado para Prefeita, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.



§2º A correção integral dos subsídios tem como base a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apurado no período de março de 2022 até fevereiro de 2023.



I – Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal conceder aos agentes políticos referidos a complementação dos vencimentos relativos ao período não contemplado, desde março de 2023, até a data da publicação desta lei.



II - Decreto Municipal disporá sobre a forma de restituição da diferença de que trata o inc. I, conforme disponibilidade financeira e orçamentária da administração.



Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual vigente.



Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de março de 2023.



Lima Duarte/MG, 17 de abril de 2023.



ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

















































































MENSAGEM 

DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE

AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG

LIMA DUARTE, DIA 17 DE ABRIL DE 2023.





Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,



Nesta oportunidade estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto de Lei Ordinária n.º 17/2023, que dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

Tal reajuste vem atender a determinação constitucional contida no art. 37, X da Lei Maior e do art. 45 da Lei Orgânica Municipal; para tanto foi utilizado como base do reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, que é um dos principais indicadores brasileiro da variação mensal dos preços. O índice mede a variação do custo de vida das famílias com chefes assalariados e com rendimento mensal compreendido entre 1 (um) e 5 (cinco) salários mínimos mensais, o que representa aproximadamente 50% das famílias brasileiras.

O índice é calculado desde 1979, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Outrossim, o INPC é muito utilizado pelo Governo como parâmetro para o reajuste de salários em negociações trabalhistas.

É importante mencionar que o subsidio uma vez fixado na legislatura anterior, não sofreu até o presente momento a correção inflacionária devida e autorizada pela Constituição da República. 

Por fim, destacamos que o projeto em pauta foi elaborado mediante minuciosa pesquisa e manutenção junto a órgãos e setores ligados a área de atuação.

Ante o exposto, aguardamos a votação do presente projeto de lei e a consequente aprovação da proposta apresentada.

Respeitosamente,



ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal



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