texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lima Duarte (MG), 08 de maio de 2023.
Requerimento nº 75/2023
Senhor Presidente da Câmara e
demais Vereadores.
O vereador que a este subscreve, diante das atribuições e direitos que lhe são conferidos através da Lei Orgânica e do Regimento Interno desta Casa Legislativa vem REQUERER a Secretaria Municipal de Saúde, considerando a existência da LEI ORDINÁRIA Nº 2.002, de 11 de maio de 2021 que “Institui no município de Lima Duarte-MG a política municipal de valorização da vida e prevenção ao suicídio e automutilação.”
Considerando ainda que a referida legislação prevê a realização de ações que visem:
promover a saúde mental;
prevenir a violência autoprovocada;
controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental;
garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio;
abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio e garantir-lhes assistência psicossocial;
informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção;
promover a articulação intersetorial para a prevenção do suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, comunicação, imprensa, polícia, entre outras.
Solicitar que seja enviado a essa Casa ofício informando quais medidas tem sido adotada para o cumprimento da legislação supramencionada. Além disso, solicito a elaboração de um cronograma de eventos como: palestras e workshops para debater e conscientizar as pessoas de como e onde elas devem buscar ajuda em casos de problemas de saúde mental.
Justificativa: Considerando o novo aumento do índice de suicídio e automutilação no munícipio
Sala das Sessões,
Josimar Oliveira Campos
Vereador
open original →