br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

materia nº 75/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaREQUERER a Secretaria Municipal de Saúde, considerando a existência da LEI ORDINÁRIA Nº 2.002, de 11 de maio de 2021 que “Institui no município de Lima Duarte-MG a política municipal de valorização da vida e prevenção ao suicídio e automutilação.” Considerando ainda que a referida legislação prevê a realização de ações que visem: • promover a saúde mental; • prevenir a violência autoprovocada; • controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental; • garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio; • abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio e garantir-lhes assistência psicossocial; • informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção; • promover a articulação intersetorial para a prevenção do suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, comunicação, imprensa, polícia, entre outras. Solicitar que seja enviado a essa Casa ofício informando quais medidas tem sido adotada para o cumprimento da legislação supramencionada. Além disso, solicito a elaboração de um cronograma de eventos como: palestras e workshops para debater e conscientizar as pessoas de como e onde elas devem buscar ajuda em casos de problemas de saúde mental.
native_id1165

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-18T12:59:50.290257-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Lima Duarte (MG), 08 de maio de 2023.





Requerimento nº 75/2023





Senhor Presidente da Câmara e 

demais Vereadores.



O vereador que a este subscreve, diante das atribuições e direitos que lhe são conferidos através da Lei Orgânica e do Regimento Interno desta Casa Legislativa vem REQUERER a Secretaria Municipal de Saúde, considerando a existência da LEI ORDINÁRIA Nº 2.002, de 11 de maio de 2021 que “Institui no município de Lima Duarte-MG a política municipal de valorização da vida e prevenção ao suicídio e automutilação.”  

Considerando ainda que a referida legislação prevê a realização de ações que visem: 

promover a saúde mental;

 prevenir a violência autoprovocada;

controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental;

garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio;

abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio e garantir-lhes assistência psicossocial;

informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção;

promover a articulação intersetorial para a prevenção do suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, comunicação, imprensa, polícia, entre outras.

Solicitar que seja enviado a essa Casa ofício informando quais medidas tem sido adotada para o cumprimento da legislação supramencionada. Além disso, solicito a elaboração de um cronograma de eventos como: palestras e workshops para debater e conscientizar as pessoas de como e onde elas devem buscar ajuda em casos de problemas de saúde mental.





Justificativa: Considerando o novo aumento do índice de suicídio e automutilação no munícipio



Sala das Sessões,



Josimar Oliveira Campos

Vereador



open original →