| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.502/2009". |
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Ofício nº 06/2023 Lima Duarte, 08 de maio de 2023. Exmo. Srs. Vereadores Câmara Municipal de Lima Duarte -MG Assunto: Apresentação de Projeto de Lei Ordinária nº XX/2023, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.502/2009” Srs. Edis, Venho à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares, para apreciação e deliberação, acompanhado de Justificativa, o Projeto de Lei anexo que visa alterar a Lei Municipal n 1502/2009 que: “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e dá outras providências.” Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos e aproveito a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente, Josimar Olveira CamposVereador-PMN PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2023 Altera a Lei Municipal nº 1.502/2009” A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 3° da Lei Municipal n°1.502/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, fica assim constituído: O COMAD será composto pelos seguintes membros:I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;III - 01 (um) representante da Secretaria ou Divisão de Esportes;IV - 01 (um) representante das Diretorias do CRAS (Centro de Referência da Assistente Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);V - 01 (um) representante das instituições de Segurança Pública atuantes no Município, cuja participação ocorrerá sem prejuízo da autonomia dos órgãos e Poderes estaduais;VI - 01 (um) representante do Conselho Tutelar ou dos Direitos da Criança e do Adolescente; VII - (um) representantes do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS ; VIII- (um) representante das instituições de Ensino Superior existente no município; IX – (um) representantes de organizações da sociedade civil. X- (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - no Município XI – (um) representante da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte-MG. § 1º Os membros nomeados no caput serão, para cada uma das representações, constituídos de um titular e um suplente. § 2º Os membros do COMAD serão indicados pelos grupos que representarão e serão designados pelo Prefeito (a) Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais 01 (um) mandato de igual período. § 3º O COMAD será presidido por um de seus membros, eleito pelos Conselheiros e se regerá por regulamento próprio que será aprovado por seus membros. § 3º O COMAD não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Município por meio da Secretaria Municipal de Saúde. garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Saúde os dados cadastrais relativos à sua criação e composição. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Lima Duarte/MG, 08 de maio de 2023. Josimar Olveira CamposVereador-PMN JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores, tenho a honra de apresentar para consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 1.502/2009, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas no município de Lima Duarte-MG. Com a reformulação do Conselho, o Município criará as condições necessárias para a atuação efetiva do COMAD, já que por não está atrelado a nenhuma secretaria Municipal, o órgão está inativo e sem legitimidade para apresentar propostas. Com este projeto de lei, novas instituições, representantes da sociedade civil e do governo, irão compor esse conselho que é de suma importância na formulação de políticas sobre drogas no âmbito do município de Lima Duarte-MG. Feitas essas considerações, ROGA-SE o imprescindível apoio dos eminentes pares para a aprovação deste projeto de lei. Lima Duarte/MG, 08 de maio de 2023. Josimar Olveira CamposVereador-PMN