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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-05-08
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.502/2009".
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Ofício nº 06/2023			                     Lima Duarte, 08 de maio de 2023.



Exmo. Srs. Vereadores 

Câmara Municipal de Lima Duarte -MG

Assunto: Apresentação de Projeto de Lei Ordinária nº XX/2023, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.502/2009” 

Srs. Edis,

Venho à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares, para apreciação e deliberação, acompanhado de Justificativa, o Projeto de Lei anexo que visa alterar a Lei Municipal n 1502/2009 que: “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e dá outras providências.” 

Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos e aproveito a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e consideração. 

Cordialmente, 







Josimar Olveira CamposVereador-PMN

























PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2023



Altera a Lei Municipal nº 1.502/2009” 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º.  Fica alterado o art. 3° da Lei Municipal n°1.502/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: 



Art. 3º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, fica assim constituído: 

O COMAD será composto pelos seguintes membros:I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;III - 01 (um) representante da Secretaria ou Divisão de Esportes;IV - 01 (um) representante das Diretorias do CRAS (Centro de Referência da Assistente Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);V - 01 (um) representante das instituições de Segurança Pública atuantes no Município, cuja participação ocorrerá sem prejuízo da autonomia dos órgãos e Poderes estaduais;VI - 01 (um) representante do Conselho Tutelar ou dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VII - (um) representantes do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS ;

VIII- (um) representante das instituições de Ensino Superior existente no município;

IX – (um) representantes de organizações da sociedade civil.

X- (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - no Município

XI – (um) representante da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte-MG. 

§ 1º Os membros nomeados no caput serão, para cada uma das representações, constituídos de um titular e um suplente.

§ 2º Os membros do COMAD serão indicados pelos grupos que representarão e serão designados pelo Prefeito (a) Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais 01 (um) mandato de igual período. 

§ 3º O COMAD será presidido por um de seus membros, eleito pelos Conselheiros e se regerá por regulamento próprio que será aprovado por seus membros.

§ 3º O COMAD não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Município por meio da Secretaria Municipal de Saúde. garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Saúde os dados cadastrais relativos à sua criação e composição.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 





Lima Duarte/MG, 08 de maio de 2023.





Josimar Olveira CamposVereador-PMN

JUSTIFICATIVA



Excelentíssimos Vereadores, tenho a honra de apresentar para consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 1.502/2009, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas no município de Lima Duarte-MG. 

Com a reformulação do Conselho, o Município criará as condições necessárias para a atuação efetiva do COMAD, já que por não está   atrelado a nenhuma secretaria Municipal, o órgão está inativo e sem legitimidade para apresentar propostas. Com este projeto de lei, novas instituições, representantes da sociedade civil e do governo, irão compor esse conselho que é de suma importância na formulação de políticas sobre drogas no âmbito do município de Lima Duarte-MG. 

Feitas essas considerações, ROGA-SE o imprescindível apoio dos eminentes pares para a aprovação deste projeto de lei.



 Lima Duarte/MG, 08 de maio de 2023.





Josimar Olveira CamposVereador-PMN



	

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