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materia nº 27/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA
native_id122

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 14/2018



Dispõe sobre concessão de subvenção à entidade que menciona.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, para o exercício de 2018, à Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)



Art. 2º. A subvenção social de que trata esta lei será concedida à Entidade mencionada no artigo anterior, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.



Art. 3º. Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.



Art. 4º. Fica a Entidade contemplada pelo Município com subvenções sociais, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.



§ 1°. Os recursos objeto desta subvenção serão utilizados em conformidade com o estabelecido no Plano Operativo de cada instituição.



§ 2°. A Entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.



Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em Orçamento Municipal.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lima Duarte-MG, 09 de agosto de 2018.







GERALDO GOMES DE SOUZA

Prefeito de Lima Duarte-MG











JUSTIFICATIVA



	

Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária n°. 14/2018, que “Dispõe sobre concessão de subvenção à entidade que menciona.” 

O repasse a ser realizado objetiva conceder apoio a essa entidade para que a mesma continue realizando seus trabalhos em benefício a população, na melhoria da qualidade de vida de todos.

A propositura em comento foi formalizada em conformidade com a Lei Federal n°. 4.320/1964 e Lei Complementar n°. 101/2000. 

 O recurso repassado a essa entidade por subvenção será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário quanto à má utilização dos recursos e a qualidade dos serviços que serão fornecidos a população, levando em consideração o convenio e Plano Operativo a ser firmado com as entidades.

	Diante do exposto e atendendo aos pressupostos legais, aguardamos a votação do presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada.

	Atenciosamente,



GERALDO GOMES DE SOUZA

Prefeito de Lima Duarte-MG









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