| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2018 |
| Date | 2018-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 14/2018 Dispõe sobre concessão de subvenção à entidade que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, para o exercício de 2018, à Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) Art. 2º. A subvenção social de que trata esta lei será concedida à Entidade mencionada no artigo anterior, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º. Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º. Fica a Entidade contemplada pelo Município com subvenções sociais, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. § 1°. Os recursos objeto desta subvenção serão utilizados em conformidade com o estabelecido no Plano Operativo de cada instituição. § 2°. A Entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em Orçamento Municipal. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte-MG, 09 de agosto de 2018. GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito de Lima Duarte-MG JUSTIFICATIVA Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária n°. 14/2018, que “Dispõe sobre concessão de subvenção à entidade que menciona.” O repasse a ser realizado objetiva conceder apoio a essa entidade para que a mesma continue realizando seus trabalhos em benefício a população, na melhoria da qualidade de vida de todos. A propositura em comento foi formalizada em conformidade com a Lei Federal n°. 4.320/1964 e Lei Complementar n°. 101/2000. O recurso repassado a essa entidade por subvenção será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário quanto à má utilização dos recursos e a qualidade dos serviços que serão fornecidos a população, levando em consideração o convenio e Plano Operativo a ser firmado com as entidades. Diante do exposto e atendendo aos pressupostos legais, aguardamos a votação do presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada. Atenciosamente, GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito de Lima Duarte-MG