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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaProjeto de Lei Ordinária n° 24/2023, que "Dispõe sobre Concessão de Contribuição".
native_id1224

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T14:52:10.098822-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-06-20T13:36:24.109345-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 12

Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro — 36. 140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
Ofício nº 114/2023- Gabinete da Prefeita
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023.
Excelentíssimo Senhor,
FABIO PEREIRA VIEIRA
Presidente da Câmara de Vereadores
LIMA DUARTE — MG
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, servimo-nos do presente com o fito de
encaminhar às mãos de Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que
“Dispõe sobre concessão de contribuição”.
Segue em anexo justificativa do Poder Executivo para o devido projeto de lei.
Sem mais para o momento, esperamos que tal Projeto de Lei seja submetido aos
demais Edis no intuito de sua deliberação e aprovação, respeitando-se as disposições
previstas na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno
da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG e demais normativas concernentes à matéria,
objetivando-se a salvaguarda do regular trâmite processual legislativo do Projeto de Lei em
comento.
Atenciosamente,
Lima Duarte, 07 de junho de 2023.
ELENICE PERKI LGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 07 DE JUNHO DE 2023.
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Nesta oportunidade estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto
de Lei Ordinária n.º 24/2023, que dispõe sobre concessão de contribuição.
O que se busca com tal medida é oferecer auxílio à entidade que promove a
representatividade de um distrito composto, em grande parte, por população carente. Tal
prestação busca custear os gastos com a ambulância cedida pelo município para a que a
entidade, em parceria com o município possa continuar prestando tais serviços a
comunidade.
Ressalta-se que custear a manutenção do automóvel é muito importante pois
o veículo é indispensável para o atendimento de urgências em saúde pública no distrito
de São José dos Lopes, que se localiza distanciado dos hospitais onde são
disponibilizados serviços de urgência e atenção especializada, tais como Santa Casa de
Misericórdia de Lima Duarte, ACISPES e Policlínica Microrregional Afrânio de Paula.
Ante o exposto, solicitamos aos nobres edis a aprovação do presente projeto
de lei.
Respeitosamente,
VARA
ELENICE PE ELZGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 24/2023.
“Dispõe sobre concessão de contribuição”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Poderá o Poder Executivo conceder contribuição no valor de R$ 7.800,00 (sete
mil e oitocentos reais) para o exercício de 2023, ao Conselho do Desenvolvimento
Comunitário de São José dos Lopes - CONDECLO, pessoa jurídica de Direito Privado,
CNPJ nº 01.203.493/0001-20, neste município.
Art. 2º A Contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no
artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde
que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua
o título de utilidade pública.
Art. 3º. O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano
de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do
Município.
Art. 4º. O termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei,
desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
1 - Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;
II - Ata de Posse da Diretoria em exercício;
HI - Último Balanço Contábil da entidade;
IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério
da Fazenda;
V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que
ocupam na entidade;
VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e
Municipal;
VII - Plano de Trabalho. vd
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Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
Art. 5º. Fica a entidade contemplada pelo Município com a contribuição, obrigada a
prestar contas das aplicações dos recursos recebidos ao Poder Executivo e Legislativo
Municipal nos termos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo, ou não prestar contas, esta não poderá ser contemplada com novas
contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
3.3.50.41.00.2.02.01.04.122.0001.2.0018.
Art. 7º. É parte integrante desta lei os seguintes anexos:
I-— Anexo I — Termo de Convênio;
II — Anexo II — Plano de Trabalho;
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 07 de junho de 2023.
Em
ELENICE PEREI ELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
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Gabinete da prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE LIMA
DUARTE E O CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO
JOSÉ DOS LOPES - CONDECLO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino
Kubitscheck, nº 173 — Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita
Municipal, Sra. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, brasileira, casada,
professora aposentada, portadora do CPF nº 512.503.496-72 e Carteira de Identidade nº
MG - 2.632.549 — PC/MG, residente e domiciliada neste município, Fazenda Biquinha,
BR 267, KM 173, doravante denominado apenas CONVENENTE, e o CONSELHO
DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS LOPES, inscrito
no CNPJ nº 01.203.493/0001-20, representado por Francisco Roque Clemente,
Presidente do CONDECLO, portador da cédula de identidade MG-10.805.268, inscrito
no CPF nº 661.500.606-59, doravante denominada apenas CONVENIADA, celebram
este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recursos
financeiros, a título de subvenção, para auxiliar nas despesas de manutenção de suas
atividades, conforme Lei Municipal nº XXX e plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 — São obrigações do CONVENENTE:
1 - Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA TERCEIRA
do presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante repasse parcelado, conforme Plano de
Trabalho em anexo;
N Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e
quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste
TERMO;
WI — Designar um profissional para acompanhar a execução do presente
Convênio, que deverá comunicar à Prefeita Municipal acerca de eventuais
irregularidades encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos
serviços prestados, bem como quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;
IV - Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos
processos licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos
recursos oriundos deste Convênio;
V — Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento
e à conclusão do objeto deste Convênio; Uh
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VI - Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros
repassados à CONVENIADA;
VII — Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio,
sempre que verificada alguma irregularidade;
VIII — Reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir
com suas obrigações aqui convencionadas.
2.2 — São obrigações da CONVENIADA:
I - Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as
normas a ele inerente;
Il — Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao
acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste
Convênio;
III — Efetuar o pagamento dos seus funcionários, inclusive, encargos sociais e
direitos trabalhistas; quer sejam no âmbito da Previdência Social, do Ministério do
Trabalho, FGTS, OS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo à CONVENENTE
nenhuma responsabilidade a não ser o repasse descrito na cláusula quarta;
IV — Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material a ser
utilizado;
V — Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no
pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;
VI — Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se
requeridos, à fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada
aplicação dos recursos financeiros transferidos;
VII - Manter regularmente aberta uma conta bancária para receber da
CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que tal
recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;
VIII — Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste
CONVÊNIO, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações
de contas;
IX — Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou
comprovantes de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA,
X — Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis;
XI — Apresentar aa CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório
semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros
recebidos, assim como declaração quantitativa dos atendimentos realizados;
XII — Prestar Contas aa CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 30 de março do exercício
financeiro seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar
impedida de receber quaisquer outros N/A financeiros por parte do
CONVENENTE; Ai
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CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
3.1 - Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o
valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), que será repassado a título de
subvenção, em até cinco parcelas, conforme disponibilidade de caixa.
3.2 —- O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação
consignada no orçamento do exercício de 2023, classificada conforme o código abaixo
relacionado:CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
3.3.50.41.00.2.02.01.04.122.0001.2.0018.
CLÁUSULA QUARTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na
CLÁUSULA TERCEIRA deste TERMO DE CONVÊNIO, em até 05 parcelas mensais
sucessivas, devendo ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até
XXXXXXX para a execução financeira.
CLÁUSULA SEXTA — DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria
Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, mediante
procedimentos de supervisão direta e indireta no local das atividades desenvolvidas, os
quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste
CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao público e, quaisquer outros dados
necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 — A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros
repassados por força deste Convênio, respeitado as instruções específicas do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
7.2 — A prestação de contas será apresentada até XXX, acompanhada dos seguintes
documentos:
I— Plano de Trabalho — Anexo I;
II — Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
HI — Relatório de Execução Físico-financeira;
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IV - Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro,
quando for o caso e os saldos;
V — Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo I, devidamente
preenchidos;
VI - Relação de Pagamentos;
VII — Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única
até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso.
7.3 - A prestação de contas estabelecida na cláusula anterior deverá ser acompanhada de
relatório sucinto, por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo:
I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção
prevista nesta lei;
II - o material adquirido ou serviço prestado;
III - o valor pago;
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
7.4 — O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do
recebimento de quaisquer outros recursos financeiros;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo
CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30
(trinta) dias, após comprovadas as seguintes irregularidades:
I— Inexecução do objeto deste Convênio;
II — Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
HI — Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em
conformidade com o definido neste Termo de Convênio.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Será rescindindo o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das
cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos
financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da
Prestação de Contas, citada na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA
As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindi-lo a qualquer
tempo, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES e do
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Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de
Termo Aditivo, para prorrogação do prazo de vigência, a alteração deverá ser justificada
pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao Convênio à
Prefeita Municipal e ao Presidente da entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Fica o presente Termo de Convênio e sua execução sujeitos, no que couber, às
normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Federal nº 8.666/93, assim como às
exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as
eventuais questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio, que
não puderem ser resolvidas pelas partes de comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste Convênio se dará por conta da Prefeitura
Municipal de Lima Duarte, em seu sítio oficial e na Impressa Oficial do Estado de
Minas Gerais.
Parágrafo único. A eficácia do Convênio e de seus Termos Aditivos, quaisquer que
sejam seus valores, fica adstrita à publicação do respectivo extrato no sítio oficial da
Prefeitura de Lima Duarte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ACEITAÇÃO
E por estarem assim, justas e conveniadas, as partes firmam o presente Convênio
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora
qualificadas, que também assinam.
Lima Duarte, XX de XX de 2023.
É
ELENICE PEREI LGADO SANTELLI
Prefeita de Lima Duarte
FRANCISCO ROQUE CLEMENTE
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Gabinete da prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
Presidente do Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes
Testemunhas:
1 —- Nome
RG:
2 — Nome
RG:
PLANO DE TRABALHO v;
l: DADOS CADASTRAIS:
11 Entidade: Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes,
inscrito no CNPJ nº 01.203.493/0001-20:
12, Endereço: Rua São Pedro, s/n, Distrito de São José dos Lopes, Lima Duarte/MG;
1.3 Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº XX/2023;
1.4 Nome do Presidente: Francisco Roque Clemente.
2. DESCRIÇÃO:
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.1 40-000 - Telefone: (32) 3281-1810
2.1 Auxílio à entidade através do custeio de despesas de manutenção de veículos do
município que se encontram na sua posse, assim como a demais gastos operacionais da
referida associação, conforme Lei Municipal nº XX/2023.
3. PRAZOS:
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até XX/XX/2023;
3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até XX/XX/2023.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
41. Trata-se de auxílio à entidade que promove a representatividade de um distrito
composto, em grande parte, por população carente, necessitando a entidade de maior
auxílio do poder público.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.4. Custeio da manutenção de veículos;
5.5. Aquisição de peças;
5.6. Contratação do serviço de mecânico;
5.7 Contratação de outros serviços de pessoa jurídica;
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1. Parcela única no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), pagas através de
cheque ou por depósito em conta bancária, conforme disponibilidade financeira da
administração pública municipal.
Na qualidade de representante legal do CONDECLO, para fins de prova junto à
Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendência com prestação
de contas de subvenção ao Município de Lima Duarte — MG.
Pede deferimento,
Lima Duarte, XX de XX de 2023.
FRANCISCO ROQUE CLEMENTE
Presidente do Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes
sd
Aprovado pela concedente
Elenice Pereira Delgado Santelli
Prefeita de Lima Duarte
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
po

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