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Ofício nº 295/2023
Lima Duarte, 07 de junho de 2023.
Exmo. Sr. Vereadores
Câmara Municipal de Lima Duarte - MG
Assunto: Apresentação de Projeto de Resolução nº 04/2023, que “Cria a “Galeria Lilás” no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lima Duarte, MG.”.
Srs. Edis,
Venho à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares, para apreciação e deliberação, acompanhado de justificativa, o Projeto de Resolução anexo que visa criar um espaço na sede do Poder Legislativo para resgatar a história das ex-vereadoras, contribuindo com a história do Legislativo e do Município.
Junto ao projeto apresentado está sua justificativa.
Cordialmente,
Fabiana da Silva Souza
Vereadora
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 04/2023
“Cria a “Galeria Lilás” no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lima Duarte, MG.”
Nobres Edis,
O Projeto de Resolução que ora encaminho para essa Casa Legislativa, tem o objetivo de resgatar a história das ex-vereadoras Limaduartinas e sua contribuição para o Município, homenageando as mulheres que representaram e representam a nossa sociedade, como as ex- vereadoras e suas respectivas suplentes.
Desta forma, se aprovado o projeto, as mulheres que já fizeram parte do exercício do Poder Legislativo terão suas fotografias e históricos permanentes na GALERIA LILÁS, como uma singela homenagem.
Atenciosamente,
Fabiana da Silva Souza
Vereadora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2023
Cria a “Galeria Lilás” no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lima Duarte, MG.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com fundamento no art. 106 da LOM e art. 199 do RICM aprova e o Presidente promulga a seguinte resolução.
Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Legislativo a “GALERIA LILÁS” cujo objetivo é resgatar a história das ex-vereadoras Limaduartinas e sua contribuição para o Município.
Art. 2º Será inserida nas dependências da Sede da Câmara Municipal galeria com exposição fotográfica permanente das ex-vereadoras de nosso Município.
§ 1º As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens, por reprodução fotográfica e histórico, no tamanho total de 20x30 cm, e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA LILÁS, localizado em destaque na sede do Poder Legislativo.
§ 2º Integrarão a Galeria Lilás, as ex-vereadoras que na condição de suplente, assumiram o exercício da vereança.
§ 3º A inserção da homenagem deverá ocorrer no primeiro ano da legislatura subsequente ao exercício do mandato.
§ 4º No caso de reeleição de qualquer homenageada, o histórico deverá ser atualizado, podendo manter a reprodução fotográfica já inserida na Galeria Lilás.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 07 de junho de 2023.
Fabiana da Silva Souza
Vereadora
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