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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaProjeto de de Lei Complementar n° 03/2023 que "Fixa data-base para a revisão geral anual dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lima Duarte, alterando a Lei Complementar n° 25/2012 e as Leis Municipais n° 1.212/2004 e 1.423/2008".
native_id1260

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-23T13:51:08.628574-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-08-16T12:49:43.075316-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
/
Ofício nº 136/2023 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 03/2023.
Excelentíssimo Senhor,
FABIO PEREIRA VIEIRA,
Presidente da Câmara de Vereadores,
LIMA DUARTE — MG.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, servimo-nos do presente com O fito de
encaminhar às mãos de Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº 03/2023, que
“Fixa a data-base para a revisão geral anual dos servidores públicos da Administração
Pública Direta e Indireta do Município de Lima Duarte, alterando a Lei Complementar
nº 25/2012 e as Leis Municipais nº 1.212/2004 e 1.423/2008”:
Segue em anexo mensagem contendo justificativa do Poder Executivo para a
proposição.
Sem mais para o momento, esperamos que tal Projeto de Lei seja submetido aos
demais Edis no intuito de sua deliberação e aprovação, respeitando-se as disposições
previstas na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno
da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG e demais normativas concernentes à matéria,
objetivando-se a salvaguarda do regular trâmite processual legislativo do Projeto de Lei em
comento.
Atenciosamente,
Lima Duarte, 17 de julho de 2023.
Recebido em: 17/07/1542.
Às: Je 14 horas.
Assinatura:
comer md
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2023
“Fixa a data-base para a revisão geral anual
dos servidores públicos da Administração
Pública Direta e Indireta do Município de
Lima Duarte, alterando a Lei Complementar
nº 25/2012 e as Leis Municipais nº 1.212/2004
e 1.423/2008”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e à Prefeita Municipal sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei fixa a data-base para a revisão geral anual dos servidores públicos da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lima Duarte, alterando a Lei
Complementar nº 25/2012 e as Leis Municipais nº 1.212/2004 e 1.423/2008.
Art. 2º Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão da
Administração Direta e Indireta do Município de Lima Duarte, serão reajustados,
anualmente, no mês de janeiro, por meio de lei específica, pelo Índice Nacional de
Preço ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
ou outro índice que vier a substituí-lo, na forma do inciso X do art. 37 da CF.
Art. 3º Altera-se o art. 15 da Lei Complementar nº 25/2012, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 15. A avaliação dos servidores públicos do Poder
Executivo, a título de vencimento, somente poderá ser fixada ou
alterada por lei específica, assegurada a revisão geral anual, de
que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988,
que ocorrerá sempre no mês de janeiro de cada ano, calculado,
a partir da vigência desta Lei, sob o acumulado de 12 (doze)
meses do Índice Nacional de Preço ao Consumidor — INPC, ou
outro que vier substituí-lo. (g.n).
Art. 4º Altera-se o art. 52 da lei nº 1212/2004 (modificado pela Lei Municipal
Complementar nº 001/2009), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52. A remuneração dos servidores públicos desta Autarquia
Municipal, a título de vencimento, somente poderá ser fixada ou
alterada por lei específica, assegurada a revisão geral anual, de
que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988,
Esso -
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - M G
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
que ocorrerá sempre no mês de janeiro de cada ano, calculado,
a partir da vigência desta Lei, sob o acumulado de 12 (doze)
meses do Índice Nacional de Preço ao Consumidor — INPC, ou
outro que vier substituí-lo. (g.n.)
Art. 5º Altera-se o art. 38 da Lei Municipal nº 1.423/2008, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 38. A remuneração dos servidores, de que trata esta Lei
Complementar, a título de vencimento, somente poderá ser
fixada ou alterada por lei específica, assegurada a revisão geral
anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal
de 1988, que ocorrerá sempre no mês de janeiro de cada ano,
calculado, a partir da vigência desta Lei, sob o acumulado de 12
(doze) meses do Índice Nacional de Preço ao Consumidor —
INPC, ou outro que vier a substituí-lo. (g.n.)
Art. 6º Excepcionalmente, no primeiro ano de aplicação da data-base a que alude o art.
2º desta lei, admitir-se-á a revisão geral anual por período inferior a 12 meses.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lima Duarte-MG, 17 de julho de 2023.
LGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
19)
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 17 DE JULHO DE 2023.
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto de Lei
Complementar n.º 03/2023, que “Fixa a data-base para a revisão geral anual dos
servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lima
Duarte, alterando a Lei Complementar nº 25/2012 e as Leis Municipais nº 1.212/2004 e
1.423/2008”.
As modificações em comento são de suma importância para garantir a
uniformidade da revisão geral anual no âmbito do Município de Lima Duarte em
consonância também com os pisos salariais profissionais.
Hoje, o piso salarial profissional do magistério público, tem data-base
fixada em janeiro de cada ano. Igualmente, o piso salarial profissional dos agentes
comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
Acrecente-se a isso o fato da correção do salário mínimo ocorrer
anualmente, também com data-base em janeiro.
O Poder Legislativo, por seu turno, também corrige os vencimentos de seus
servidores, com fulcro na Lei Ordinária nº 1.825/2016, tomando como data-base o mês
de janeiro.
Desta feita, não se justifica a manutenção do mês de março como parâmetro
para a correção salarial dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo,
tampouco da autarquia municipal de água e esgoto.
Por fim, ressaltamos que o Sindicato Intermunicipal dos Servidores
Municipais e do Magistério (SINSERPUMA DE LIMA DUARTE) realizou pesquisa
dentre os servidores filiados e, nessa pesquisa, ampla maioria opinou favoravelmente a
esta alteração.
Ante o exposto, aguardamos a votação do presente projeto de lei e a
consequente aprovação da proposta apresentada ais breve possível.
LERDO SANTELLI
ita Municipal
ELENICE PERE
Pre
o
SINSERPUMA Regional
Sindicato dos Servidores Públicos e Magistério dos Municípios de Piau, Tabuleiro, Lima Duarte, Olaria, Carvalhos, Silveirânia, Madre de Deus de
Minas, Piedade do Rio Grande, Profissionais do Magistério de Arantina.
Lima Duarte, 14 de julho de 2023.
Of nº: 64/2023.
Ilmo. Sr. Procurador Municipal de Lima Duarte-MG
Prezado. |
|
O Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos e do Magistério em âmbito municipal —
SINSERPUMA Lima Duarte, com sede na Praça JK, 58, sala 10, centro, Lima Duarte, CEP:
36.140-000 vem através deste informar o resultado da pesquisa em respeito à data base, solicitada
por esta municipalidade. |
A pesquisa obteve o total de 71 votos, sendo 64 votos para mudar a data base para o mês de
janeiro e 7 votos para manter em março.
O resultado está impresso em anexo a este oficio, bem como também poderá ser Fes
através do link; https://my.forms.app/sindicatosinserpuma/untitled-form/report . |
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
]
Atenciosamente. |
Viadimir de Carvptf Éités Mourão
Presidente do S/NSERPUMA Regional
Endereços das Sedes: PIAU, Rua Silva Jardim, 54º, centro, CEP: 36.157-000 —
LIMA DUARTE, Praça Juscelino Kubitschek, n 58, sala 3, CEP: 36.140-000 — E-mail: pues com.br
Estatisticas
T Digite sua pergunta aqui (58)
Porcentagem de preenchimento GHIEEENHE 81.69%
A Prefeitura Municipal nos solicitou uma pesquisa para sabermos se os 019 |
servidores possuem interesse em mudar a data base da correção salarial |
Q que atualmente se da em março para o mês de janeiro. A data base é o
período do ano destinado a correção salarial. Desta forma você é
favorável a mudar a data base do mês de março para o mês de janeiro? |
90% Sim
10% Não
Porcentagem de preenchimento (NBERNMIENHANIS 100.00%
Crie Seu Próprio Formulário
64

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