| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | REQUERER seja acrescida e feito o processamento da emenda separada apresentada ao Projeto de Lei Ordinária nº 07/2023, de autoria da Mesa Diretora, que “Fixa os subsídios do(s) Vereadores do Município de Lima Duarte para a legislatura 2025 a 2028.”. |
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Lima Duarte (MG), 23 de agosto de 2023. REQUERIMENTO Nº 123/2023. Senhor Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e demais Vereadores. Os Vereadores que a esta subscrevem, diante das atribuições e direitos que lhe são conferidos através da Lei Orgânica e do Regimento Interno desta Casa Legislativa vem REQUERER seja acrescida e feito o processamento da emenda separada apresentada ao Projeto de Lei Ordinária nº 07/2023, de autoria da Mesa Diretora, que “Fixa os subsídios do(s) Vereadores do Município de Lima Duarte para a legislatura 2025 a 2028.”. JUSTIFICATIVA: O Regimento Interno estabelece que é direito do Vereador apresentar emendas a projetos de lei, devendo ocorrer na forma estabelecida pelo § 8º do art. 207. Desta forma, apresentamos o presente requerimento visando o recebimento da emenda apresentada ao PLOL nº 07/23 conforme anexo, entendo ser necessária a apresentação da emenda apresentada de forma separada para análise, discussão e votação dos demais Pares. Sala das Sessões, Vereadores Ronaldo Alves Rodrigues Fábio Júnior da Silva EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2023, de autoria Parlamentar. Dispõe sobre a SUPRESSÃO do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 07/2023, que “Fixa os subsídios dos(as) Vereadores do Município de Lima Duarte para a legislatura 2025 a 2028. Emenda Supressiva nº 03 - Suprime-se o art. 3º e seus parágrafos (caso ocorra aprovação de emenda em Plenário) do Projeto de Lei Ordinária nº 07/2023. Justificativa: a emenda apresentada visa suprimir o art. 3º, para que não possibilite aos vereadores da próxima legislatura reajustarem os subsídios anualmente. Entendemos que os subsídios devem ser fixados em valor condizente, de quatro em quatro anos, e não devem ser alterados dentro da mesma legislatura por lei que possibilite o reajuste anual. Sala das Comissões, Lima Duarte, 23 de agosto de 2023. Ronaldo Alves Rodrigues Fábio Júnior da Silva COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Os Membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em sessão realizada em 23 de agosto de 2023, opinaram unanimemente pelo recebimento da emenda apresentada em separado pelos Vereadores Ronaldo Alves Rodrigues e Fábio Júnior da Silva. A emenda atende aos requisitos regimentais, devendo ser enviada para Plenário, junto com o Projeto de Lei Ordinária nº 07/2023, de autoria da Mesa Diretora, para discussão e votação na forma regimental. Thiago Júnior da Silva Presidente Josimar Oliveira Campos Relator Donizete Martins de Aguiar Membro