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materia nº 123/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 123 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaREQUERER seja acrescida e feito o processamento da emenda separada apresentada ao Projeto de Lei Ordinária nº 07/2023, de autoria da Mesa Diretora, que “Fixa os subsídios do(s) Vereadores do Município de Lima Duarte para a legislatura 2025 a 2028.”.
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Lima Duarte (MG), 23 de agosto de 2023.



REQUERIMENTO Nº 123/2023.





Senhor Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e 

demais Vereadores.





Os Vereadores que a esta subscrevem, diante das atribuições e direitos que lhe são conferidos através da Lei Orgânica e do Regimento Interno desta Casa Legislativa vem REQUERER seja acrescida e feito o processamento da emenda separada apresentada ao Projeto de Lei Ordinária nº 07/2023, de autoria da Mesa Diretora, que “Fixa os subsídios do(s) Vereadores do Município de Lima Duarte para a legislatura 2025 a 2028.”.



JUSTIFICATIVA:



O Regimento Interno estabelece que é direito do Vereador apresentar emendas a projetos de lei, devendo ocorrer na forma estabelecida pelo § 8º do art. 207. 

Desta forma, apresentamos o presente requerimento visando o recebimento da emenda apresentada ao PLOL nº 07/23 conforme anexo, entendo ser necessária a apresentação da emenda apresentada de forma separada para análise, discussão e votação dos demais Pares.



Sala das Sessões, Vereadores









Ronaldo Alves Rodrigues				Fábio Júnior da Silva









EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2023,

de autoria Parlamentar.





					

Dispõe sobre a SUPRESSÃO do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 07/2023, que “Fixa os subsídios dos(as) Vereadores do Município de Lima Duarte para a legislatura 2025 a 2028. 







Emenda Supressiva nº 03 - Suprime-se o art. 3º e seus parágrafos (caso ocorra aprovação de emenda em Plenário) do Projeto de Lei Ordinária nº 07/2023.



Justificativa: a emenda apresentada visa suprimir o art. 3º, para que não possibilite aos vereadores da próxima legislatura reajustarem os subsídios anualmente. Entendemos que os subsídios devem ser fixados em valor condizente, de quatro em quatro anos, e não devem ser alterados dentro da mesma legislatura por lei que possibilite o reajuste anual.



Sala das Comissões, Lima Duarte, 23 de agosto de 2023.







Ronaldo Alves Rodrigues				Fábio Júnior da Silva





COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL





Os Membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em sessão realizada em 23 de agosto de 2023, opinaram unanimemente pelo recebimento da emenda apresentada em separado pelos Vereadores Ronaldo Alves Rodrigues e Fábio Júnior da Silva.

A emenda atende aos requisitos regimentais, devendo ser enviada para Plenário, junto com o Projeto de Lei Ordinária nº 07/2023, de autoria da Mesa Diretora, para discussão e votação na forma regimental.







Thiago Júnior da Silva

Presidente







Josimar Oliveira Campos

Relator







Donizete Martins de Aguiar

Membro



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