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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 28/2023
“Declara como de utilidade pública Manejo Futebol Clube-MFC”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal, com fundamento na Lei Municipal n° 996/97, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública “Manejo Futebol Clube-MFC”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Lima Duarte/MG, com endereço na Rua Tiago Delgado, s/n, bairro Manejo, inscrito no CNPJ sob o n°07.915.035/0001-89.
Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública municipal à entidade mencionada no art. 1° desta lei está em conformidade nas exigências do art. 2° da Lei Municipal n° 996, de 09 de abril de 1997 e suas alterações posteriores.
Art. 3° Fica a associação obrigada a prestar contas de todas as atividades exercidas a cada ano civil, aos Poderes Executivo e Legislativo, conforme determina a legislação em vigor.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 30 de agosto de 2023.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FABIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 30 DE AGOSTO DE 2023.
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Nesta oportunidade estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto de Lei Ordinária n.º 28/2023, que declara como de utilidade pública Manejo Futebol Clube- MFC.
Preliminarmente, cumpre-nos informar que a organização objeto da proposição atende a todos os requisitos trazidos pela Lei Ordinária Municipal n° 996 de 1997, considerando que a pessoa jurídica não possui finalidade lucrativa, aplica seus rendimentos no país e nenhum membro de sua Diretoria Executiva ou de Conselhos Deliberativos, consultivo e fiscal recebe remuneração e/ou gratificação de qualquer natureza a qualquer título. Tampouco a entidade distribui lucros ou dividendos.
No que se refere ao requisito temporal, organização se encontra em funcionamento há mais de um ano, conforme determina a Lei Municipal n° 996, alterada pela Lei Ordinária Municipal n° 1675/2012.
Em relação ao mérito da entidade, sabe-se que a Constituição Federal em seu art.217 estabelece o esporte é direito fundamental e que sua efetividade traz inúmeras contribuições para a sociedade, é cediço que o Manejo Futebol Clube- MFC luta arduamente para fomentar o esporte através de campeonatos, os quais incentivam crianças, jovens e adultos a se dedicarem ao esporte. Ademais, o futebol é o esporte mais popular do mundo, reforçando o espírito de coletividade, trabalho em equipe, além dos inúmeros benefícios que ocasionam na vida dos praticantes.
Ante o exposto, pelas razões aduzidas, entendemos por pertinente dar o devido reconhecimento como de utilidade pública à referida entidade, aguardamos a votação do presente projeto de lei e pleiteamos a aprovação da proposta apresentada.
Respeitosamente,
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
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