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Lima Duarte (MG), 06 de Setembro de 2023.
Indicação nº 153/2023/SC
Senhor Presidente da Câmara e
demais Vereadores.
O Vereador que a esta subscreve, diante das atribuições e direitos que lhe são conferidos através da Lei Orgânica e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, com fundamento no inc. I do art. 171 e inc. I do art. 188, ambos do NRICM e inc. I do § 1º do art. 97 da LOM, vem INDICAR, respeitosamente à Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente aos cuidados do Sr. Pedro Israel da Silva, que viabilize a limpeza e drenagem do Rio do Peixe após a ponte da Rua Niterói e que se faça a contenção necessária no assoreamento do Rio, próximo à LMG que liga lima Duarte à região de Ibitipoca e adjacências.
Justificativa: Como já relatado por diversas vezes e já enviado as indicações por esta casa legislativa, tal local está com risco de obstrução da pista em virtude do Rio do Peixe mudar o seu percurso nos últimos períodos de chuva.
Sala das Sessões,
Edson Lima Campos
Vereador
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