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materia nº 168/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 168 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaINDICAR que a Secretária de Saúde em conjunto com a Prefeita realize estudo para confecção de plano de carreira específico na área de saúde, englobando e agraciando os pouquíssimos servidores efetivos, ainda existentes, nos cargos de auxiliar e técnico de enfermagem.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

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Lima Duarte (MG), 27 de setembro de 2023.



Indicação nº 168/2023/SC



Senhor Presidente da Câmara e 

demais Vereadores.





A Vereadora que a esta subscreve, diante das atribuições e direitos que lhe são conferidos através da Lei Orgânica e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, com fundamento no inc. I do art. 171 e inc. I do art. 188, ambos do RICM e inc. I do § 1º do art. 97 da LOM, vem INDICAR que a Secretária de Saúde em conjunto com a Prefeita realize estudo para confecção de plano de carreira específico na área de saúde, englobando e agraciando os pouquíssimos servidores efetivos, ainda existentes, nos cargos de auxiliar e técnico de enfermagem.



JUSTIFICATIVA:

É fato público e notório a existência de apenas uma auxiliar de enfermagem efetiva no município, que realiza as funções específicas da carreia de enfermagem, e somente cinco auxiliares técnicas em enfermagem, que também realizam atribuições que vão muito além do descrito no edital, base do concurso em que foram aprovadas, bem como na lei que estrutura os cargos e carreiras do Município.

Os servidores do município estão com cargos e salários há muito defasados, sendo necessário sua revisão o quanto antes. 

Uma vez que a área da educação possui lei específica estruturando a carreira no Município, pela peculiaridade que lhe é própria, necessário também se faz a estruturação da carreira na área da saúde pela mesma situação, uma vez que é área a ser analisada e estruturada de maneira própria, atendendo as diversas peculiaridades imprescindíveis ao atendimento do interesse público.

Assim, uma vez que a estruturação administrativa do Poder Executivo, por força constitucional, cabe somente a Gestora, apresento essa indicação para análise e estudos próprios da área específica do Poder Executivo para posterior análise da Gestora. 

Sala das Sessões,

Fabiana da Silva Souza PP

Vereadora PP



Thiago Júnior da Silva

Vereador PSB



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