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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-09-29
Ementa"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 2024".
native_id1364

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T16:48:50.806790-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-12-18T17:44:16.384567-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°34/ 2023



Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 2024.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Lima Duarte estima a receita e fixa a despesa em R$ 81.840.249,06 (oitenta e um milhões e oitocentos e quarenta mil e duzentos e quarenta e nove reais e seis centavos), para o exercício financeiro de 2024; sendo R$ 52.479.927,56 (cinquenta e dois milhões e quatrocentos e setenta e nove mil e novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 29.360.321,50 (vinte e nove milhões e trezentos e sessenta mil e trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), do Orçamento de Seguridade Social.



Art. 2° A Receita do Município de Lima Duarte é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes



01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

4.581.572,04

01.02. Contribuições

976.486,01

01.03. Receita Patrimonial

3.646.968,00

01.05 Receita Industrial 

278.537,00

01.06. Receita de Serviços

3.527.631,00

01.07. Transferências Correntes

70.819.023,01

01.09. Outras Receitas Correntes

525.662,00

Soma

84.355.879,06

2. Receitas de Capital



02.02. Alienação de Bens 

50.000,00

02.04. Transferências de Capital

6.269.177,00

Soma

6.319.177,00

9. Dedução da Receita Corrente



9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

(8.834.807,00)

Total da Receita Estimada

81.840.249,06

Art. 3° A Despesa do Município de Lima Duarte é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

01. Câmara Municipal de Lima Duarte



01.01.   Câmara Municipal

2.760.000,00

01.01.00 Câmara Municipal

2.760.000,00

Soma

2.760.000,00

02. Prefeitura Municipal de Lima Duarte



02.01 Gabinete 

3.182.552,86

02.01.00 Gabinete

2.458.712,86

02.01.01 Procuradoria 

534.300,00

02.01.02 Convênios 

189.540,00

02.02 Sec. De Administ, Turismo,Cultura,Esporte E Lazer 

4.562.932,21

02.02.00 Administração

2.901.500,00

02.02.01 Contratos 

441.312,21

02.02.02 Iluminação Pública 

1.086.720,00

02.02.03 Segurança Pública 

133.400,00

02.03 Secretaria De Educação 

19.388.976,59

02.03.00 Secretaria De Educação

1.700.800,00

02.03.01 Ensino Fundamental 

8.548.282,59

02.03.02 Pré Escolar 

2.498.400,00

02.03.03 Creche 

1.309.170,00

02.03.04 Ações Sócio Educativas 

790.000,00

02.03.05 Transporte Escolar 

2.867.324,00

02.03.06 Investimentos 

1.675.000,00

02.04 Secretaria De Saúde 

6.000,00

02.04.00 Secretaria De Saúde

6.000,00

02.05 Fundo Municipal De Saúde 

25.414.521,50

02.05.01 Bloco Atenção Básica 

8.806.766,30

02.05.02 Bloco-Atenção Média E Alta Complexidade 

9.583.787,23

02.05.03 Bloco Vigilância Em Saúde 

1.245.400,00

02.05.04 Bloco Assistência Farmacêutica 

800.000,00

02.05.05 Bloco Gestão Do Sus 

2.663.567,97

02.05.06 Bloco Investimentos 

2.315.000,00

02.06 Secretaria De Obras,M.Ambiente,Agricult., Pecuária 

10.412.197,90

02.06.00 Secretaria De Obras

4.148.932,90

02.06.01 Defesa Civil 

195.000,00

02.06.02 Habitação 

211.000,00

02.06.03 Trânsito 

303.000,00

02.06.04 Obras 

2.075.000,00

02.06.05 Mobilidade 

2.470.000,00

02.06.06 Agricultura E Pecuária 

1.009.265,00

02.07 Secretaria De Assistência Social 

733.100,00

02.07.00 Secretaria De Assistência Social

733.100,00

02.08 Fundo Municipal De Assistência Social 

2.500.600,00

02.08.01 Proteção Social Básica 

1.147.500,00

02.08.02 Proteção Social Especial 

1.291.100,00

02.08.03 Gestão Do Suas 

62.000,00

02.09 Secretaria De Fazenda 

1.467.410,00

02.09.00 Secretaria De Fazenda

1.467.410,00

02.10 Fundo Municipal De Esporte 

807.800,00

02.10.00 Fundo Municipal De Esporte

807.800,00

02.11 Fundo Municipal De Meio Ambiente 

4.748.300,00

02.11.01 Meio Ambiente 

948.300,00

02.11.02 Saneamento 

3.800.000,00

02.12 F.M.Inc.Pres.Patrim.Artistico E Cultural 

1.175.500,00

02.12.00 Patrimônio Histórico Artístico E Cultural

460.500,00

02.12.01 Cultura 

715.000,00

02.13 Fundo Municipal De Turismo 

532.400,00

02.13.00 Fundo Municipal De Turismo

532.400,00

02.14 Fundo Municipal Da Criança E Adolescente 

132.500,00

02.14.00 Fundo Municipal Da Criança E Adolescente

132.500,00

02.15 Fundo Municipal De Direitos Da Pessoa Idosa 

15.000,00

02.15.00 Fundo Municipal De Diretos Da Pessoa Idosa

15.000,00

02.99 Reserva De Contingência 

155.000,00

02.99.00 Reserva De Contingência

155.000,00

Soma

75.234.791,06

03 Departamento Municipal De Água E Esgoto DEMAE 



03.01 Departamento Munic. De Água E Esgoto 

3.845.458,00

03.01.00 Departamento Munic. De Água E Esgoto

3.845.458,00

Soma

3.845.458,00

Total Da Despesa Fixada

81.840.249,06



b) Classificação Funcional

01 Legislativa 

2.760.000,00

02 Judiciária 

22.431,60

03 Essencial À Justiça 

16.800,00

04 Administração 

11.704.010,37

06 Segurança Pública 

328.400,00

08 Assistência Social 

3.381.200,00

09 Previdência Social 

558.600,00

10 Saúde 

25.420.521,50

12 Educação 

19.388.976,59

13 Cultura 

1.175.500,00

15 Urbanismo 

2.075.000,00

16 Habitação 

211.000,00

17 Saneamento 

6.581.124,00

18 Gestão Ambiental 

952.500,00

20 Agricultura 

1.009.265,00

23 Comércio E Serviços 

532.400,00

25 Energia 

1.086.720,00

26 Transporte 

2.873.000,00

27 Desporto E Lazer 

807.800,00

28 Encargos Especiais 

800.000,00

99 Reserva De Contingencia/RPPS 

155.000,00

Total Da Despesa Fixada

81.840.249,06





c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes



03.01. Pessoal e Encargos Sociais

39.425.316,57

03.03. Outras Despesas Correntes

33.684.933,74

Soma

73.110.250,31

4. Despesas de Capital



04.04. Investimentos

8.174.998,75

04.06. Amortização da Dívida

400.000,00

Soma

8.574.998,75

9. Reserva de Contingência

155.000,00

Total da Despesa Fixada

81.840.249,06





Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais.



Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:



I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;



II - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o disposto no inciso I do §1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;



III - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação, apurado durante a execução orçamentária de 2024, observado o disposto no inciso II do § 1º e no §3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;



IV - efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.



V – não oneram o limite estabelecido no inc. I do caput os remanejamentos das programações incluídas nesta lei pelas emendas parlamentares a que se refere o art. 145-A da Lei Orgânica.



Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2024.





Lima Duarte, 29 de setembro de 2023.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

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