PROJETO DE LEI N°34/ 2023
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 2024.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Lima Duarte estima a receita e fixa a despesa em R$ 81.840.249,06 (oitenta e um milhões e oitocentos e quarenta mil e duzentos e quarenta e nove reais e seis centavos), para o exercício financeiro de 2024; sendo R$ 52.479.927,56 (cinquenta e dois milhões e quatrocentos e setenta e nove mil e novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 29.360.321,50 (vinte e nove milhões e trezentos e sessenta mil e trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Lima Duarte é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
4.581.572,04
01.02. Contribuições
976.486,01
01.03. Receita Patrimonial
3.646.968,00
01.05 Receita Industrial
278.537,00
01.06. Receita de Serviços
3.527.631,00
01.07. Transferências Correntes
70.819.023,01
01.09. Outras Receitas Correntes
525.662,00
Soma
84.355.879,06
2. Receitas de Capital
02.02. Alienação de Bens
50.000,00
02.04. Transferências de Capital
6.269.177,00
Soma
6.319.177,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB
(8.834.807,00)
Total da Receita Estimada
81.840.249,06
Art. 3° A Despesa do Município de Lima Duarte é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
01. Câmara Municipal de Lima Duarte
01.01. Câmara Municipal
2.760.000,00
01.01.00 Câmara Municipal
2.760.000,00
Soma
2.760.000,00
02. Prefeitura Municipal de Lima Duarte
02.01 Gabinete
3.182.552,86
02.01.00 Gabinete
2.458.712,86
02.01.01 Procuradoria
534.300,00
02.01.02 Convênios
189.540,00
02.02 Sec. De Administ, Turismo,Cultura,Esporte E Lazer
4.562.932,21
02.02.00 Administração
2.901.500,00
02.02.01 Contratos
441.312,21
02.02.02 Iluminação Pública
1.086.720,00
02.02.03 Segurança Pública
133.400,00
02.03 Secretaria De Educação
19.388.976,59
02.03.00 Secretaria De Educação
1.700.800,00
02.03.01 Ensino Fundamental
8.548.282,59
02.03.02 Pré Escolar
2.498.400,00
02.03.03 Creche
1.309.170,00
02.03.04 Ações Sócio Educativas
790.000,00
02.03.05 Transporte Escolar
2.867.324,00
02.03.06 Investimentos
1.675.000,00
02.04 Secretaria De Saúde
6.000,00
02.04.00 Secretaria De Saúde
6.000,00
02.05 Fundo Municipal De Saúde
25.414.521,50
02.05.01 Bloco Atenção Básica
8.806.766,30
02.05.02 Bloco-Atenção Média E Alta Complexidade
9.583.787,23
02.05.03 Bloco Vigilância Em Saúde
1.245.400,00
02.05.04 Bloco Assistência Farmacêutica
800.000,00
02.05.05 Bloco Gestão Do Sus
2.663.567,97
02.05.06 Bloco Investimentos
2.315.000,00
02.06 Secretaria De Obras,M.Ambiente,Agricult., Pecuária
10.412.197,90
02.06.00 Secretaria De Obras
4.148.932,90
02.06.01 Defesa Civil
195.000,00
02.06.02 Habitação
211.000,00
02.06.03 Trânsito
303.000,00
02.06.04 Obras
2.075.000,00
02.06.05 Mobilidade
2.470.000,00
02.06.06 Agricultura E Pecuária
1.009.265,00
02.07 Secretaria De Assistência Social
733.100,00
02.07.00 Secretaria De Assistência Social
733.100,00
02.08 Fundo Municipal De Assistência Social
2.500.600,00
02.08.01 Proteção Social Básica
1.147.500,00
02.08.02 Proteção Social Especial
1.291.100,00
02.08.03 Gestão Do Suas
62.000,00
02.09 Secretaria De Fazenda
1.467.410,00
02.09.00 Secretaria De Fazenda
1.467.410,00
02.10 Fundo Municipal De Esporte
807.800,00
02.10.00 Fundo Municipal De Esporte
807.800,00
02.11 Fundo Municipal De Meio Ambiente
4.748.300,00
02.11.01 Meio Ambiente
948.300,00
02.11.02 Saneamento
3.800.000,00
02.12 F.M.Inc.Pres.Patrim.Artistico E Cultural
1.175.500,00
02.12.00 Patrimônio Histórico Artístico E Cultural
460.500,00
02.12.01 Cultura
715.000,00
02.13 Fundo Municipal De Turismo
532.400,00
02.13.00 Fundo Municipal De Turismo
532.400,00
02.14 Fundo Municipal Da Criança E Adolescente
132.500,00
02.14.00 Fundo Municipal Da Criança E Adolescente
132.500,00
02.15 Fundo Municipal De Direitos Da Pessoa Idosa
15.000,00
02.15.00 Fundo Municipal De Diretos Da Pessoa Idosa
15.000,00
02.99 Reserva De Contingência
155.000,00
02.99.00 Reserva De Contingência
155.000,00
Soma
75.234.791,06
03 Departamento Municipal De Água E Esgoto DEMAE
03.01 Departamento Munic. De Água E Esgoto
3.845.458,00
03.01.00 Departamento Munic. De Água E Esgoto
3.845.458,00
Soma
3.845.458,00
Total Da Despesa Fixada
81.840.249,06
b) Classificação Funcional
01 Legislativa
2.760.000,00
02 Judiciária
22.431,60
03 Essencial À Justiça
16.800,00
04 Administração
11.704.010,37
06 Segurança Pública
328.400,00
08 Assistência Social
3.381.200,00
09 Previdência Social
558.600,00
10 Saúde
25.420.521,50
12 Educação
19.388.976,59
13 Cultura
1.175.500,00
15 Urbanismo
2.075.000,00
16 Habitação
211.000,00
17 Saneamento
6.581.124,00
18 Gestão Ambiental
952.500,00
20 Agricultura
1.009.265,00
23 Comércio E Serviços
532.400,00
25 Energia
1.086.720,00
26 Transporte
2.873.000,00
27 Desporto E Lazer
807.800,00
28 Encargos Especiais
800.000,00
99 Reserva De Contingencia/RPPS
155.000,00
Total Da Despesa Fixada
81.840.249,06
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
03.01. Pessoal e Encargos Sociais
39.425.316,57
03.03. Outras Despesas Correntes
33.684.933,74
Soma
73.110.250,31
4. Despesas de Capital
04.04. Investimentos
8.174.998,75
04.06. Amortização da Dívida
400.000,00
Soma
8.574.998,75
9. Reserva de Contingência
155.000,00
Total da Despesa Fixada
81.840.249,06
Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o disposto no inciso I do §1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
III - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação, apurado durante a execução orçamentária de 2024, observado o disposto no inciso II do § 1º e no §3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
IV - efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
V – não oneram o limite estabelecido no inc. I do caput os remanejamentos das programações incluídas nesta lei pelas emendas parlamentares a que se refere o art. 145-A da Lei Orgânica.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2024.
Lima Duarte, 29 de setembro de 2023.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal