| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | REQUERER seja acrescida e feito o processamento da emenda separada apresentada a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2023. |
| native_id | 1406 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lima Duarte (MG), 18 de outubro de 2023. Requerimento nº 161/2023 Senhor Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e demais Vereadores. Os Vereadores que a esta subscrevem, diante das atribuições e direitos que lhes são conferidos através da Lei Orgânica e do Regimento Interno desta Casa Legislativa vem REQUERER seja acrescida e feito o processamento da emenda separada apresentada a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2023, de autoria dos parlamentares Edson Lima Campos, Josimar Oliveira Campos, Donizete Martins Aguiar, Thiago Júnior da Silva, Ronaldo Alves Rodrigues, Fábio Júnior da Silva e José Guilhermando Andrade Novaes, que “Altera o art. 145-A da Lei Orgânica do Município de Lima Duarte.”. JUSTIFICATIVA: O Regimento Interno estabelece que é direito de Vereador apresentar emenda a projetos de lei e resolução, devendo ocorrer na forma estabelecida pelo § 8º do art. 207. Por ser Proposta de Emenda a Lei Orgânica, há que se observar também o estabelecido no art. 266 e seguintes da Lei Orgânica. Desta forma, apresentamos o presente requerimento visando o recebimento da emenda apresentada ao PELOM nº 02/2023 conforme anexo, entendemos ser necessária a apresentação da emenda disposta de forma separada para análise, discussão e votação dos demais Pares. Sala das Sessões, Edson Lima Campos Tadeu Tavares de Matos José Jayme Carvalho da Cunha Ronaldo Alves Rodrigues