br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-11-28
Ementa"Dispõe sobre a concessão de subvenção social para o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila, no importe de R$10.000,00, para o exercício financeiro de 2024".
native_id1446

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T13:09:22.228017-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 38/2023.



Dispõe sobre a concessão de subvenção social para o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila, no importe de R$ 10.000,00, para o exercício financeiro de 2024.

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenção social ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.624.528/0001-60, visando auxiliar no custeio de suas atividades, para o exercício financeiro de 2024.

Art. 2º A subvenção de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, no valor de R$ 10.000,00, (dez mil reais) para a execução de suas atividades, conforme plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.

§ 1º. A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas serão fixadas no termo de convênio, observados também os requisitos impostos por esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 2º. Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de contas da subvenção autorizada por meio desta lei respeitarão os limites previstos no art. 25 da Lei Ordinária n° 2.166/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e seus parágrafos.

Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:

I - estatuto social, devidamente registrado em cartório;

II - ata de posse da diretoria em exercício;

III - último balanço contábil da entidade;

IV - prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

V - relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupa na entidade;

VI - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;

VII - plano de trabalho.

§ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo:

I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta lei;

II - o material adquirido ou serviço prestado;

III - o valor pago;

IV - a data de pagamento;

V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo.

§ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas.

Art. 4º Fica a entidade contemplada pela subvenção do Município, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 28 de novembro de 2023.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal























MENSAGEM 

DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE

AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG

LIMA DUARTE, DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2023.



Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei Ordinária nº. 38/2023, que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social para o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila, no importe de R$ 10.000,00, para o exercício financeiro de 2024.”

A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 demais disposições legais aplicáveis.

À entidade supramencionada é declarada por lei como de utilidade pública municipal.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Lima Duarte realizou um Chamamento Público através das redes sociais, convocando os blocos interessados em participar do Carnaval 2024 e demonstrar se estariam aptos a receberem a subvenção social. Apenas o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila demonstrou possuir a documentação necessária para tal concessão. 

Sendo assim, o Projeto de Lei apresentado visa assegurar que, com as contribuições à entidade, esta execute adequadamente suas atividades, notadamente a participação no carnaval deste Município, engrandecendo o evento, incentivando a cultura local e beneficiando a sociedade como um todo. 

Assim, buscando incentivar a entidade, por meio deste, propõe-se o financiamento à entidade para o Carnaval de 2024, objetivando que a mesma possa contar com uma estrutura cada vez maior para exercer sua atividade cultural de grande relevância em nosso município. 

Ressalto que, após a aprovação da referida Lei, e antes da celebração do convênio, a entidade deverá apresentar Plano de Trabalho que contemple as atividades relativas ao Carnaval de 2024.

 	Aproveito a oportunidade, para antecipar agradecimentos e renovar a V. Exa. e demais vereadores, protestos de elevada consideração.

Diante do exposto e atendendo aos pressupostos legais, solicitamos especial atenção dos senhores vereadores para que o Projeto de Lei seja aprovado.



Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 28 de novembro de 2023.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

open original →