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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-12-06
Ementa"Altera o anexo XVII da Lei Ordinária nº 2.128/2022".
native_id1458

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T16:42:38.572465-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 40/2023.



“Altera o anexo XVII da Lei Ordinária n° 2.128/2022”. 



 A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: 



Art. 1º Ficam excluídas do anexo XVII - EMENDAS IMPOSITIVAS da Lei Ordinária n° 2.128/2022 as programações relativas à Subvenção Social a Associação de Moradores da Comunidade de Mogol, bem como as programações relativas à Subvenção Social a Associação Comunitária do Poço da Pedra.  



Art. 2º Ficam incluídas no anexo XVII - EMENDAS IMPOSITIVAS da Lei Ordinária n° 2.128/2022, as seguintes programações, em substituição àquelas excluídas no art. 1º desta lei:

I - Subvenção Social a Associação Cultural Caminho da Serra - R$ 3.000,00 (três mil reais). 

II - Subvenção Social para o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila - R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).  

III - Subvenção Social a Banda e Escola de Música Maximiano Nepomuceno - R$ 3.000,00 (três mil reais). 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 





Lima Duarte/MG, 06 de dezembro de 2023.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal









MENSAGEM 

DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE

AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG

LIMA DUARTE, DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2023.



Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei Ordinária nº. 40/2023, que “Altera o anexo XVII da Lei Ordinária n° 2.128/2022”.

Conforme ofício n° 234/2023 - Gabinete da Prefeita justifica-se a presente proposição em razão da indicação de entidades inaptas ao recebimento de recursos pelos nobres vereadores, com posterior solicitação de realocação dos recursos de emendas. 

Muito embora não haja obrigatoriedade da execução de tais emendas pelo poder executivo, por inviabilidade técnica, sensível ao interesse público e social defendido pelos Vereadores por ocasião da destinação de tais emendas à entidades de utilidade pública, encaminho a presente proposição com intuito de permitir a realocação pretendida. 

Diante da relevância do projeto, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.



Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 06 de dezembro de 2023.



ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal



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