| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-04-02 |
| Ementa | Estabelece o funcionamento da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, mediante a modalidade de deliberação remota durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados. |
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br Ofício nº XX/2020 Lima Duarte, 02 de abril de 2020. Exmo. Sr. Vereadores Câmara Municipal de Lima Duarte - MG Assunto: Apresentação de Projeto de Resolução nº 02/2020, que “Estabelece o funcionamento da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, mediante a modalidade de deliberação remota durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID19 e assemelhados”. Srs. Edis, Vimos à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares, para apreciação e deliberação, o Projeto de Resolução anexo, acompanhado de justificativa, que visa estabelecer procedimentos a serem utilizados por esta Casa Legislativa para deliberação remota durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19. Cordialmente, Marcelo Rodrigues de Freitas Presidente José Jayme Carvalho da Cunha Aristides dos Reis de Magalhães Vice-Presidente Secretário Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2020 “Estabelece o funcionamento da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, mediante a modalidade de deliberação remota durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.” Nobres Edis, Encaminhamos para apreciação o Projeto de Resolução que “Estabelece o funcionamento da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, mediante a modalidade de deliberação remota durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados”. A pandemia do vírus COVID-19 transformou o cenário epidemiológico do País e, consequentemente do Estado de Minas Gerais e deste Município, em relação à infecção pelo citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão sujeitos os Vereadores, servidores e público em geral, no caso de realização de sessões presenciais desta Casa Legislativa, durante o estado da emergência de saúde pública. Por tais razões, necessário que sejam realizadas sessões pela modalidade de deliberação remota no âmbito desta Casa. Este Poder Legislativo primando pela adoção de medidas restritivas, a fim de evitar a propagação do vírus, e na necessidade de adoção de medida de urgência e de excepcional alcance, vê-se na obrigação, cumprindo os ritos do processo legislativo, a disponibilizar o funcionamento da Casa com a inovação tecnológica, com a realização de sessões virtuais, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional relacionada ao vírus COVID-19. Assim sendo, desta forma sucinta, estão expostas as razões que levaram ao encaminhamento do presente Projeto, para análise e votação desta Câmara Municipal, esperando que os ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente. Atenciosamente, Marcelo Rodrigues de Freitas Presidente José Jayme Carvalho da Cunha Aristides dos Reis de Magalhães Vice-Presidente Secretário Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 02 DE ABRIL DE 2020. Estabelece o funcionamento da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, mediante a modalidade de deliberação remota durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução. Art. 1º Esta resolução estabelece a modalidade de deliberação remota nas discussões e votações das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário e das Comissões, no âmbito Câmara Municipal. § 1º As discussões e votações na modalidade de deliberação remota consistem no uso de ferramentas de solução tecnológica legislativa para apreciação das matérias legislativas, em áudio e vídeo. § 2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso. Art. 2º A modalidade na deliberação remota deve possuir sistemas com a funcionalidade de transmitir as sessões, em áudio e vídeo, e ser usada em situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas instalações da Câmara Municipal, ou em outro local. Art. 3º O funcionamento da modalidade de deliberação remota compreende o uso dos sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, sincronizados ou não, que permita a participação do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, compreendendo: I - funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet); II - exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores; III - permissão de acesso simultâneo de até 50 (cinquenta) conexões; IV - gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações; V - permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores; Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br VI - registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso; VII - captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e, VIII - disponibilização do resultado da votação somente quando houver o seu encerramento. Art. 4º As sessões pela modalidade de deliberação remota serão convocadas pelo Presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação apenas de matéria legislativa considerada urgente. I - As sessões pela modalidade de deliberação remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais com a disponibilização do áudio e do vídeo. II - Ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual. III - Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico. IV - Ao ser conectado o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária. V - A sessão pela modalidade de deliberação remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta. § 1º As sessões pela modalidade de deliberação remota, ordinárias ou extraordinárias, com duração máxima de 1 (uma) hora, serão convocadas pelo presidente da Câmara Municipal. § 2º As sessões extraordinárias, pela modalidade de deliberação remota, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias. Art. 5º A sessão pela modalidade de deliberação remota terá a sua pauta definida pelo Presidente. § 1º Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões. § 2º As emendas e seus pareceres das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico. Art. 6º Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno. Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br § 1º Haverá a chamada para o uso da palavra por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo Presidente da sessão. § 2º Não havendo oradores inscritos, o Presidente dará por encerrada a discussão. Art. 7º O sistema pelo qual se dará a votação por meio virtual fará constar as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’. § 1º A chamada para a votação nominal na modalidade de deliberação remota será considerada pelo acesso dos sistemas utilizados pela Câmara Municipal, em dispositivo previamente cadastrado. § 2º Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmara digital de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria. § 3º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos. § 4º A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal. Art. 8º Havendo pane no sistema, ou que impossibilite seu funcionamento, o Presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu voto oralmente, por meio de chamada por meio conveniente. Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação. Art. 9º As atas das sessões pela modalidade de deliberação remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos Vereador, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao Presidente a decisão. § 1º Concluída a sessão pela modalidade de deliberação remota, o sistema deve ser configurado para emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente. § 2º O registro completo da sessão pela modalidade de deliberação remota deverá constar da ata a ser publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal. Art. 10. Caberá ao Vereador: I - providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de vídeo; II - utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota; Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br III - fornecer número de contato telefônico e/ou endereço da rede social para recebimento de mensagens e, em condições de realizar videoconferência, ou chamadas de áudio e vídeo, nos casos de pane do sistema; e, IV - manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão virtual. Art. 11. A modalidade de deliberação remota deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara Municipal, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas. Art. 12. Aplica-se às sessões na modalidade de deliberação remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber. Art. 13. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos. Art. 14. Caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal disponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões pela modalidade de deliberação remota. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 02 de abril de 2020. Marcelo Rodrigues de Freitas Presidente José Jayme Carvalho da Cunha Aristides dos Reis de Magalhães Vice-Presidente Secretário