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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaEstabelece o funcionamento da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, mediante a modalidade de deliberação remota durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.
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Ofício nº XX/2020 Lima Duarte, 02 de abril de 2020.
Exmo. Sr. Vereadores 
Câmara Municipal de Lima Duarte - MG
Assunto: Apresentação de Projeto de Resolução nº 02/2020, que “Estabelece 
o funcionamento da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG,
mediante a modalidade de deliberação remota durante a 
emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID￾19 e assemelhados”.
Srs. Edis,
Vimos à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres 
pares, para apreciação e deliberação, o Projeto de Resolução anexo, acompanhado de 
justificativa, que visa estabelecer procedimentos a serem utilizados por esta Casa 
Legislativa para deliberação remota durante a emergência de saúde pública relacionada à 
pandemia do COVID-19. 
Cordialmente, 
Marcelo Rodrigues de Freitas
Presidente
José Jayme Carvalho da Cunha Aristides dos Reis de Magalhães
Vice-Presidente Secretário
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2020
“Estabelece o funcionamento da Câmara Municipal 
de Lima Duarte, MG, mediante a modalidade de 
deliberação remota durante a emergência de saúde 
pública relacionada à pandemia do COVID-19 e 
assemelhados.”
Nobres Edis,
Encaminhamos para apreciação o Projeto de Resolução que “Estabelece o 
funcionamento da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, mediante a modalidade de 
deliberação remota durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do 
COVID-19 e assemelhados”.
A pandemia do vírus COVID-19 transformou o cenário epidemiológico do 
País e, consequentemente do Estado de Minas Gerais e deste Município, em relação à 
infecção pelo citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão sujeitos os 
Vereadores, servidores e público em geral, no caso de realização de sessões presenciais 
desta Casa Legislativa, durante o estado da emergência de saúde pública. Por tais razões, 
necessário que sejam realizadas sessões pela modalidade de deliberação remota no âmbito 
desta Casa.
Este Poder Legislativo primando pela adoção de medidas restritivas, a fim de 
evitar a propagação do vírus, e na necessidade de adoção de medida de urgência e de 
excepcional alcance, vê-se na obrigação, cumprindo os ritos do processo legislativo, a 
disponibilizar o funcionamento da Casa com a inovação tecnológica, com a realização de 
sessões virtuais, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional 
relacionada ao vírus COVID-19.
Assim sendo, desta forma sucinta, estão expostas as razões que levaram ao 
encaminhamento do presente Projeto, para análise e votação desta Câmara Municipal, 
esperando que os ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
Marcelo Rodrigues de Freitas
Presidente
José Jayme Carvalho da Cunha Aristides dos Reis de Magalhães
Vice-Presidente Secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Estabelece o funcionamento da Câmara 
Municipal de Lima Duarte, MG, mediante a 
modalidade de deliberação remota durante a 
emergência de saúde pública relacionada à 
pandemia do COVID-19 e assemelhados
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso 
das atribuições que lhe conferem o art. 32 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou a seguinte Resolução.
Art. 1º Esta resolução estabelece a modalidade de deliberação remota nas discussões e
votações das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário e das Comissões, no 
âmbito Câmara Municipal.
§ 1º As discussões e votações na modalidade de deliberação remota consistem no uso de 
ferramentas de solução tecnológica legislativa para apreciação das matérias legislativas, 
em áudio e vídeo.
§ 2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas 
Comissões, conforme o caso.
Art. 2º A modalidade na deliberação remota deve possuir sistemas com a funcionalidade 
de transmitir as sessões, em áudio e vídeo, e ser usada em situações que impeçam ou 
inviabilizem a presença física dos Vereadores nas instalações da Câmara Municipal, ou 
em outro local.
Art. 3º O funcionamento da modalidade de deliberação remota compreende o uso dos
sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, sincronizados ou não, que permita
a participação do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, 
compreendendo:
I - funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em 
equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet);
II - exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações 
dos Vereadores;
III - permissão de acesso simultâneo de até 50 (cinquenta) conexões;
IV - gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações;
V - permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
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VI - registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou 
senhas de acesso;
VII - captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
VIII - disponibilização do resultado da votação somente quando houver o seu 
encerramento.
Art. 4º As sessões pela modalidade de deliberação remota serão convocadas pelo 
Presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para 
deliberação apenas de matéria legislativa considerada urgente.
I - As sessões pela modalidade de deliberação remota serão públicas, complementadas 
pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais com a disponibilização do 
áudio e do vídeo.
II - Ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço 
eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual.
III - Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de 
controle eletrônico.
IV - Ao ser conectado o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla 
partidária.
V - A sessão pela modalidade de deliberação remota será iniciada diretamente na Ordem 
do Dia, com a discussão da matéria em pauta.
§ 1º As sessões pela modalidade de deliberação remota, ordinárias ou extraordinárias, 
com duração máxima de 1 (uma) hora, serão convocadas pelo presidente da Câmara 
Municipal.
§ 2º As sessões extraordinárias, pela modalidade de deliberação remota, poderão ter 
horários coincidentes com os das sessões ordinárias. 
Art. 5º A sessão pela modalidade de deliberação remota terá a sua pauta definida pelo 
Presidente. 
§ 1º Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem 
em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
§ 2º As emendas e seus pareceres das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser 
disponibilizados previamente, por meio eletrônico.
Art. 6º Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo 
prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos, com as restrições contidas no Regimento 
Interno. 
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§ 1º Haverá a chamada para o uso da palavra por ordem de inscrição, mediante sinal 
convencionado pelo Presidente da sessão.
§ 2º Não havendo oradores inscritos, o Presidente dará por encerrada a discussão. 
Art. 7º O sistema pelo qual se dará a votação por meio virtual fará constar as opções 
‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’. 
§ 1º A chamada para a votação nominal na modalidade de deliberação remota será 
considerada pelo acesso dos sistemas utilizados pela Câmara Municipal, em dispositivo 
previamente cadastrado. 
§ 2º Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmara digital de seu 
dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
§ 3º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem 
conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo 
problemas técnicos.
§ 4º A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada 
automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.
Art. 8º Havendo pane no sistema, ou que impossibilite seu funcionamento, o Presidente 
fará chamada nominal para que o Vereador declare seu voto oralmente, por meio de 
chamada por meio conveniente.
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por 
aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da 
votação.
Art. 9º As atas das sessões pela modalidade de deliberação remota serão disponibilizadas 
e enviadas a cada um dos Vereador, e caso haja necessidade de retificação, o interessado 
deverá requerer as modificações, cabendo ao Presidente a decisão.
§ 1º Concluída a sessão pela modalidade de deliberação remota, o sistema deve ser 
configurado para emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente. 
§ 2º O registro completo da sessão pela modalidade de deliberação remota deverá constar 
da ata a ser publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal. 
Art. 10. Caberá ao Vereador:
I - providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores 
(Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de vídeo;
II - utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com 
acessibilidade remota;
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III - fornecer número de contato telefônico e/ou endereço da rede social para recebimento 
de mensagens e, em condições de realizar videoconferência, ou chamadas de áudio e 
vídeo, nos casos de pane do sistema; e,
IV - manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, evitando 
interrupções, enquanto durar a sessão virtual.
Art. 11. A modalidade de deliberação remota deverá integrar as soluções tecnológicas 
disponíveis na Câmara Municipal, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas.
Art. 12. Aplica-se às sessões na modalidade de deliberação remota, a disciplina das 
sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Art. 13. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos. 
Art. 14. Caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal disponibilizar número telefônico 
para suporte aos Vereadores durante as sessões pela modalidade de deliberação remota.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 02 de abril de 2020.
Marcelo Rodrigues de Freitas
Presidente
José Jayme Carvalho da Cunha Aristides dos Reis de Magalhães
Vice-Presidente Secretário

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