| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de exame para diagnóstico do novo coronavírus aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG. |
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br Ofício nº XX/2020 Lima Duarte, 28 de maio de 2020. Exmo. Sr. Vereadores Câmara Municipal de Lima Duarte - MG Assunto: Apresentação de Projeto de Resolução nº 03/2020, que “Autoriza o pagamento de exame para diagnóstico do novo coronavírus aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG.”. Srs. Edis, Vimos à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares, para apreciação e deliberação, o Projeto de Resolução anexo, acompanhado de justificativa, que visa autorizar o Presidente desta Casa a pagar exame para diagnóstico do novo coronavírus aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG. Cordialmente, Marcelo Rodrigues de Freitas Presidente José Jayme Carvalho da Cunha Aristides dos Reis de Magalhães Vice-Presidente Secretário Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2020 Nobres Edis, Encaminhamos para apreciação o Projeto de Resolução que “Autoriza o pagamento de exame para diagnóstico do novo coronavírus aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG”. A pandemia do vírus COVID-19 transformou o cenário epidemiológico do País e, consequentemente deste Município, em relação à infecção pelo citado vírus. O fato é que desde o primeiro caso diagnosticado de covid-19 neste Município (na data 03/05/2020) até o último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde (na data 28/05/2020), são 33 casos positivos de covid-19 em menos de trinta dias. Esta Casa vem dialogando com o Prefeito visando melhor conhecer o cenário desta doença em nosso Município e, desta forma, tentando aparelhar o Poder Legislativo para conduzir seus trabalhos da melhor forma possível, com menor risco de contágio de seus servidores e da população atendida. Assim, antes mesmo do conhecimento e publicação do primeiro decreto municipal declarando situação de emergência no Município, esta Casa se adiantou e exarou a Portaria nº 05/2020, seguida pelas Portarias nº 07 e 10/2020, todas relacionadas ao enfrentamento desta pandemia. Por todos fatos descritos, sendo do conhecimento desta Casa que os testes para diagnóstico e, consequentemente, prevenção do novo coronavirus, não são feitos em todos os pacientes que acessam o sistema único de saúde, tendo esta Casa responsabilidade com seus servidores e com a população atendida pelos serviços prestados, é que se fez necessário a elaboração e o encaminhamento da presente resolução, visando atestar que todos os servidores e vereadores estão aptos a exercerem suas atribuições sem o risco de colocar seus colegas de trabalho, bem como a população, em risco de contaminação pelo novo coronavírus. Assim sendo, desta forma sucinta, estão expostas as razões que levaram ao encaminhamento do presente Projeto, para análise e votação desta Câmara Municipal, esperando que os ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente. Atenciosamente, Marcelo Rodrigues de Freitas Presidente José Jayme Carvalho da Cunha Aristides dos Reis de Magalhães Vice-Presidente Secretário Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03, DE 28 DE MAIO DE 2020. Autoriza o pagamento de exame para diagnóstico do novo coronavírus aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte resolução. Art. 1º Esta resolução autoriza o Presidente da Câmara a efetuar pagamento de exame para diagnóstico do novo coronavírus para os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte. Art. 2º O exame referido no artigo anterior será contratado mediante processo licitatório, com a assunção integral do valor correspondente pela Câmara Municipal de Lima Duarte. § 1º O processo licitatório terá como objeto contratação de exame para diagnóstico do novo coronavírus e deverá seguir as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde. § 2º O exame será realizado: I - no servidor ou vereador preventivamente, a critério justificado da administração; II - quando o servidor ou vereador estiver afastado de suas atribuições, em virtude de isolamento determinado por profissional médico, antes de seu retorno. § 2º O servidor ou vereador em isolamento, só poderá retomar suas atribuições após confirmação de aptidão para o trabalho, atestado pelo profissional médico que verificar o resultado do exame descrito no § 2º. Art. 3º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 28 de maio de 2020. Marcelo Rodrigues de Freitas Presidente José Jayme Carvalho da Cunha Aristides dos Reis de Magalhães Vice-Presidente Secretário