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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaAutoriza o pagamento de exame para diagnóstico do novo coronavírus aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG.
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Ofício nº XX/2020 Lima Duarte, 28 de maio de 2020.
Exmo. Sr. Vereadores 
Câmara Municipal de Lima Duarte - MG
Assunto: Apresentação de Projeto de Resolução nº 03/2020, que “Autoriza o 
pagamento de exame para diagnóstico do novo coronavírus aos servidores e 
vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG.”.
Srs. Edis,
Vimos à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres 
pares, para apreciação e deliberação, o Projeto de Resolução anexo, acompanhado de 
justificativa, que visa autorizar o Presidente desta Casa a pagar exame para diagnóstico 
do novo coronavírus aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte, 
MG. 
Cordialmente, 
Marcelo Rodrigues de Freitas
Presidente
José Jayme Carvalho da Cunha Aristides dos Reis de Magalhães
Vice-Presidente Secretário
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2020
Nobres Edis,
Encaminhamos para apreciação o Projeto de Resolução que “Autoriza o 
pagamento de exame para diagnóstico do novo coronavírus aos servidores e vereadores 
da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG”.
A pandemia do vírus COVID-19 transformou o cenário epidemiológico do 
País e, consequentemente deste Município, em relação à infecção pelo citado vírus.
O fato é que desde o primeiro caso diagnosticado de covid-19 neste Município 
(na data 03/05/2020) até o último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde (na data 
28/05/2020), são 33 casos positivos de covid-19 em menos de trinta dias. 
Esta Casa vem dialogando com o Prefeito visando melhor conhecer o cenário 
desta doença em nosso Município e, desta forma, tentando aparelhar o Poder Legislativo 
para conduzir seus trabalhos da melhor forma possível, com menor risco de contágio de 
seus servidores e da população atendida.
Assim, antes mesmo do conhecimento e publicação do primeiro decreto 
municipal declarando situação de emergência no Município, esta Casa se adiantou e 
exarou a Portaria nº 05/2020, seguida pelas Portarias nº 07 e 10/2020, todas relacionadas 
ao enfrentamento desta pandemia.
Por todos fatos descritos, sendo do conhecimento desta Casa que os testes 
para diagnóstico e, consequentemente, prevenção do novo coronavirus, não são feitos em 
todos os pacientes que acessam o sistema único de saúde, tendo esta Casa 
responsabilidade com seus servidores e com a população atendida pelos serviços 
prestados, é que se fez necessário a elaboração e o encaminhamento da presente 
resolução, visando atestar que todos os servidores e vereadores estão aptos a exercerem 
suas atribuições sem o risco de colocar seus colegas de trabalho, bem como a população, 
em risco de contaminação pelo novo coronavírus. 
Assim sendo, desta forma sucinta, estão expostas as razões que levaram ao 
encaminhamento do presente Projeto, para análise e votação desta Câmara Municipal, 
esperando que os ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
Marcelo Rodrigues de Freitas
Presidente
José Jayme Carvalho da Cunha Aristides dos Reis de Magalhães
Vice-Presidente Secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03, DE 28 DE MAIO DE 2020.
Autoriza o pagamento de exame para 
diagnóstico do novo coronavírus aos 
servidores e vereadores da Câmara Municipal
de Lima Duarte, MG.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso 
das atribuições que lhe conferem o art. 32 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte resolução.
Art. 1º Esta resolução autoriza o Presidente da Câmara a efetuar pagamento de exame 
para diagnóstico do novo coronavírus para os servidores e vereadores da Câmara 
Municipal de Lima Duarte.
Art. 2º O exame referido no artigo anterior será contratado mediante processo licitatório, 
com a assunção integral do valor correspondente pela Câmara Municipal de Lima Duarte.
§ 1º O processo licitatório terá como objeto contratação de exame para diagnóstico do 
novo coronavírus e deverá seguir as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
§ 2º O exame será realizado:
I - no servidor ou vereador preventivamente, a critério justificado da administração;
II - quando o servidor ou vereador estiver afastado de suas atribuições, em virtude de 
isolamento determinado por profissional médico, antes de seu retorno.
§ 2º O servidor ou vereador em isolamento, só poderá retomar suas atribuições após 
confirmação de aptidão para o trabalho, atestado pelo profissional médico que verificar o 
resultado do exame descrito no § 2º.
Art. 3º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 28 de maio de 2020.
Marcelo Rodrigues de Freitas
Presidente
José Jayme Carvalho da Cunha Aristides dos Reis de Magalhães
Vice-Presidente Secretário

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