| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-06-04 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais. |
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br Ofício nº XX/2020 Lima Duarte, 04 de junho de 2020. Exmo. Sr. Vereadores Câmara Municipal de Lima Duarte - MG Assunto: Apresentação de Projeto de Resolução nº 04/2020, que “Autoriza a Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais.”. Srs. Edis, Vimos à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares, para apreciação e deliberação, o Projeto de Resolução anexo, acompanhado de justificativa, que visa autorizar esta Casa a realizar convênio com o Estado de Minas Gerais visando a continuidade da prestação de serviço de identificação civil, por meio do Centro de Atenção ao Cidadão. Cordialmente, Marcelo Rodrigues de Freitas Presidente José Jayme Carvalho da Cunha Aristides dos Reis de Magalhães Vice-Presidente Secretário Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2020 Nobres Edis, Encaminhamos para apreciação o Projeto de Resolução que “Autoriza a Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais”. O Centro de Atenção ao Cidadão, criado por meio da Resolução nº 04/2003, posteriormente reestruturado por meio da Resolução nº 03/2007, presta fundamental e importante papel e serviço de identificação civil neste município desde 2007. Para que esta Casa possa manter os serviços de identificação civil no município de Lima Duarte é fundamental firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, visando estabelecer acordo de cooperação técnica para o fim colimado. Assim sendo, desta forma sucinta, estão expostas as razões que levaram ao encaminhamento do presente Projeto, para análise e votação desta Câmara Municipal, esperando que os ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente. Atenciosamente, Marcelo Rodrigues de Freitas Presidente José Jayme Carvalho da Cunha Aristides dos Reis de Magalhães Vice-Presidente Secretário Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04, DE 04 DE JUNHO DE 2020. Autoriza a Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte resolução. Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil com a interveniência do Instituto de Identificação, para firmar acordo de cooperação técnica, visando a otimização da prestação de serviços de identificação civil na cidade de Lima Duarte, através de sistema informatizado. Parágrafo único. A minuta do termo de cooperação técnica é parte integrante da presente resolução, conforme anexo único, podendo ser alterada conforme determinação do setor responsável pelo Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica o Presidente da Câmara autorizado a ceder servidor (es) para o fim destinado no convênio objeto desta resolução. Art. 3º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 04 de junho de 2020. Marcelo Rodrigues de Freitas Presidente José Jayme Carvalho da Cunha Aristides dos Reis de Magalhães Vice-Presidente Secretário Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NÚMERO /20___/PCMG ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO E, DE OUTRO, MUNICIPIO DE LIMA DUARTE POR INTERMEDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE. O Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 4º andar - Bairro Serra Verde, nesta Capital, CNPJ 18.715.532/0001-70, adiante denominada Polícia Civil, representada neste ato pelo Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Dr. FERNANDO DIAS DA SILVA, CPF 009.625.616-81, RG M6.632.172, nos Termos da Resolução nº 7.894, de 25 de novembro de 2016 e a Câmara Municipal de Lima Duarte, com sede na Rua: Antônio Carlos, nº, 51 – centro, Lima Duarte /MG, CNPJ nº 204341122/0001-01, adiante denominada Câmara Municipal, representada pelo seu Presidente Sr. Marcelo Rodrigues de Freitas, CPF 023872288 - 42, RG - MG 8.064.985. CONSIDERANDO o disposto na nova redação do artigo 241 da Constituição Federal, combinado com o disposto nos incisos I e II do artigo 62 da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, bem como na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.917, de 18 de junho de 2019 e Lei Orçamentária Anual do Município nº 1.951, de 23 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso III, art. 165, parágrafo primeiro, art. 166, inciso II e artigo 181, inciso II, todos da Constituição Estadual de 1989; SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DIVISÃO DE CONVÊNIOS Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br CONSIDERANDO a Decisão Normativa do Tribunal de Contas do Estado, referente à Consulta 7716-0/91. RESOLVEM celebrar o presente Acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Acordo objetiva o estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e a Câmara Municipal, visando a otimização da prestação de serviços de identificação civil na cidade de Lima Duarte, através de sistema informatizado. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Para a consecução do enunciado na Cláusula anterior competirá: I - À Polícia Civil: a) Instalar o sistema de informatização dos setores de identificação em Unidade da Câmara Municipal de Lima Duarte, localizada no endereço Avenida Centenário, nº 25, centro de Lima Duarte, MG. b) Fornecer materiais específicos para identificação (cédulas, tinta tipográfica, fichas datiloscópicas e onomásticas, rolo, prancheta e canaleta); c) Ministrar curso de identificador para os servidores disponibilizados pela Câmara Municipal para prestação de serviços no Posto de Identificação; d) Publicar o extrato deste Acordo no Diário Oficial do Estado; II – À Câmara Municipal: a) Aparelhar convenientemente o Posto de Identificação instalado na Câmara Municipal de Lima Duarte a fim de que seja assegurada a eficiência na prestação do serviço de identificação aos cidadãos; Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br b) Colocar à disposição da Polícia Civil para a execução deste Acordo, sem ônus para o Estado, 2 (dois) servidores do quadro permanente de pessoal, para exercerem atribuições, inclusive de digitação e de identificação/datiloscopia no Posto de Identificação; c) Custear, em sua totalidade, as despesas relativas a diárias de viagem dos servidores cedidos, quando relacionadas à prestação dos serviços objeto deste Acordo, inclusive para realização de curso de Identificador, a ser realizado nesta capital e imprescindível para a execução da função; d) Fornecer o equipamento de informática necessário à instalação do sistema on-line de informatização dos setores de identificação a ser utilizado por cada servidor cedido para a execução dos serviços; e) Comunicar à Policia Civil quaisquer atos, falhas ou problemas técnicos identificados que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços a serem executados por meio deste Acordo. f) utilizar os dados que lhe forem fornecidos exclusivamente para subsidiar a realização das atividades estabelecidas neste Acordo, zelando pela confidencialidade e incolumidade das informações e documentos; g) Colher termo de compromisso de confidencialidade de todos os seus servidores que tiverem acesso aos sistemas e informações da Polícia Civil; h) Não utilizar consulta à base de dados da Polícia Civil para obter informações de pessoas naturais com finalidade diversa deste Acordo; i) Cooperar para apuração de responsabilidade civil e criminal de seus servidores pelo uso indevido de dados acessados, bem como por sua divulgação em detrimento do cidadão; j) Colocar à disposição da Polícia Civil os equipamentos relacionados no plano de trabalho, conforme descrição determinada pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil: Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os dados e materiais a que o servidor municipal tiver acesso para execução deste Acordo não poderão ser transferidos a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma serem divulgados, sob pena de rescisão imediata deste instrumento e responsabilização civil e criminal do servidor; PARÁGRAFO SEGUNDO: A abertura do Posto de Identificação fica condicionada a realização do curso previsto na Cláusula Segunda, incisos I e II, alíneas “c”. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O prazo de duração do presente Acordo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termos Aditivos e denunciado a qualquer tempo, mediante expedição de Notificação ao outro partícipe, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Para execução do presente Acordo, estimam-se as despesas, por parte da Câmara Municipal, em R$ 92.088,72, correndo à conta da dotação orçamentária nº 1.01.00.01.031.029.2.0003.1.90.11, 1.01.00.01.031.029.2.0003.1.90.13, 1.01.00.01.031.029.2.0003.3.90.30, 1.01.00.01.031.029.2.0003.3.90.39, estando em anexo o Plano de Trabalho, que faz parte integrante do presente instrumento. As despesas da Polícia Civil são decorrentes do exercício normal de suas atribuições, estando consignadas no orçamento e dotações próprias, observada a Decisão Normativa do Tribunal de Contas do Estado, conforme Consulta nº 7716-0/91, não acarretando, portanto, impacto orçamentário e financeiro, em contrapartida ao cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento. Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES I - Os servidores disponibilizados pela Câmara Municipal para o exercício das funções delineadas neste Acordo ficam a ele vinculados e subordinados, inclusive com referência as obrigações salariais, trabalhistas, previdenciárias e securitárias, por não implicar nenhum vínculo ou responsabilidade para o Estado de Minas Gerais, seja administrativo, civil ou criminal. II - Os servidores disponibilizados deverão exercer a função de acordo com o estabelecido nos artigos 216 e 217, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, ficando o Município responsável perante o Estado e a terceiros pelas irregularidades e pelos danos por eles causados, inclusive, assumindo, isoladamente, pelas indenizações, perdas e danos, danos morais e lucros cessantes, tanto na esfera trabalhista quanto na cível. III - Detectado deslize ou irregularidade praticado ou cometido pelo servidor disponibilizado, incumbe ao Delegado Titular do Município de Lima Duarte, se for o caso instaurar Inquérito Policial, dando ciência do ocorrido ao Presidente da Câmara Sr. Marcelo Rodrigues de Freitas para substituição do servidor e adoção das medidas administrativas cabíveis. IV - A responsabilidade administrativa, civil e criminal pelo uso inadequado das informações obtidas pelos servidores da Câmara Municipal indicados para trabalhar no Posto de Identificação, objeto do presente instrumento, serão apuradas na forma da lei, estando a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais isenta de qualquer responsabilidade, inclusive subsidiária ou de regresso, seja por perda e danos, danos morais ou lucros cessantes deles decorrentes. CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO Os gestores do presente Acordo serão: Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br I – por parte da Câmara, o(s) servidor(es) devidamente designado(s) por ato do Presidente da Câmara o(s) qual(is) ficará(ão) operacionalmente subordinado(s) à Autoridade Policial gestora deste Acordo, bem como se encarregará(ão) de zelar pela boa e fiel execução deste Acordo, acompanhar e comunicar as eventuais irregularidades detectadas no exercício do mesmo, receber as solicitações de aditamento de itens do Acordo, vedada a alteração do objeto. II - por parte da Polícia Civil, será o Delegado de Polícia Titular do Município de Lima Duarte, que se encarregará de zelar pela boa e fiel execução deste Acordo, acompanhar e comunicar as eventuais irregularidades detectadas no exercício do mesmo ao Instituto de Identificação, devendo coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os serviços do Posto de Identificação, podendo este designar servidor efetivo da Policia Civil da Sede da Delegacia do Município para se responsabilizar pela Execução Técnica e operacionalização das atividades do presente Acordo; PARÁGRAFO ÚNICO. O Gestor deste Acordo por parte da Câmara Municipal deverá encaminhar, até o dia 10 de cada mês, ao Instituto de Identificação da Polícia Civil, o Demonstrativo de Arrecadação devidamente preenchido e acompanhado quando for o caso das Cédulas 09SS e 08SS canceladas, e ainda das Fichas Datiloscópicas e Cartões Onomásticos das respectivas Carteiras de Identidade emitidas. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES O presente Acordo poderá ser alterado por meio de termo aditivo, com vistas ao seu aprimoramento e atualização. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br Os Partícipes poderão denunciar o presente Instrumento, a qualquer tempo, desde que haja comunicação escrita de uma a outra parte, obedecendo à antecedência de 60 (sessenta) dias. Parágrafo primeiro: No caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, os partícipes poderão rescindir imediatamente o presente instrumento, sem prejuízo de responder pelas perdas e danos que derem causa. CLÁUSULA NONA – DO FORO Elegem os partícipes o Foro de Belo Horizonte como único competente para dirimir quaisquer dúvidas porventura supervenientes à assinatura do presente acordo. E, por estarem assim justos e acordes, assinam os partícipes o presente Acordo, para os fins de direito. Belo Horizonte, ______ de _______________20___. __________________________________________________ FERNANDO DIAS DA SILVA SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS. __________________________________________________ VEREADOR MARCELO RODRIGUES DE FREITAS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE _____________________________________________________ DR. JOSÉ MÁRCIO DE ALMEIDA LOPES TITULAR DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE LIMA DUARTE GESTOR DO ACORDO ________________________________________________ ADRIANA DE BRROS MONTERIO DIRETORA DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO INTERVENIENTE Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Ano 20___ ACT Nº. _______/PCMG/20___ PLANO DE TRABALHO PARTICIPES: PCMG E CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE /MG 1 - IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES 1.1 - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.715.532/0001-70 ENDEREÇO SEDE: (AV, RUA – N.º) Rod. Papa João Paulo II, n.º 4143- 4º Andar – Edifício Minas BAIRRO: Serra Verde FAX (31) 3915-1937 TELEFONE: (31) 3915.7332 MUNICÍPIO: Belo Horizonte DISTRITO: CX. POSTAL: CEP: 31.630.900 NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: FERNANDO DIAS DA SILVA CARGO: Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças. VENC. DO MANDATO: xxxx 1.2 - CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE CNPJ 20 424 122/0001 - 01 ENDEREÇO SEDE: (AV, RUA – N.º) RUA: ANTÔNIO CARLOS, Nº 51 BAIRRO: CENTRO FAX (32) 3281 1165 TELEFONE: (32) 3281 1165 – (32) 3281 1190 MUNICÍPIO: LIMA DUARTE DISTRITO: CX. POSTAL: CEP: 36.140 - 000 NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: Marcelo Rodrigues de Freitas CARGO: Presidente VENC. DO MANDATO: 31/12/2020 2 - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br 2.1 - PROGRAMA/TÍTULO: Implantação de Posto de Identificação nas dependências da Câmara Municipal de Lima Duarte /MG. 2.2 – FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes. TIPO DE ATENDIMENTO: Exercício das funções inerentes a Posto de Identificação. PERÍODO DE EXECUÇÃO: 60 Meses A partir da data de publicação 2.3 - OBJETIVOS: Implantação de Posto de Identificação nas dependências da Câmara Municipal de Lima Duarte, utilizando equipamentos e sistemas informatizados necessários ao exercício das funções de identificação civil. 2.4- JUSTIFICATIVA: Cooperação mútua entre entes públicos em prol da sociedade, visando ampliar o atendimento a população do Município de Lima Duarte/MG, em relação à prestação de serviços de identificação civil, através de sistema informatizado dedicado à emissão de carteiras de identidade. 2.5 - FASES DE EXECUÇÃO: MET A RECURSOS/MATERIAIS UTILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DO ACT DURAÇÃO INÍCIO TÉRMINO 01 Cessão de servidores do quadro permanente 02/01/2020 60 meses 02 Equipamentos de Informática – microcomputadores 02/01/2020 60 meses 03 Impressoras matriciais Epson – impressão contínua 02/01/2020 60 meses 04 Material de Escritório 02/01/2020 60 meses 05 Chanceladora 02/01/2020 60 meses 06 Plastificadora 02/01/2020 60 meses 07 Lupa Galton 02/01/2020 60 meses 08 Perfurador para retrato 02/01/2020 60 meses 09 Guilhotina para corte 02/01/2020 60 meses 10 Balcão de coleta 02/01/2020 60 meses Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br 11 Cofre 02/01/2020 60 meses 2.6- PESSOAS BENEFICIADAS: População do Município de Lima Duarte/MG. 3 – PLANO DE RECURSOS APLICADOS NA EXECUÇÃO DO ACT 3.1 – DEMONSTRATIVO DE RECURSOS/MATERIAIS APLICADOS NA EXECUÇÃO DO ACT RECURSOS/MATERIAIS UTILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DO ACT UNIDADE DE MEDIDA QUAN TIDAD E VALOR Mensal Total Cessão de servidores (incluído 13º e férias) Unid. 02 R$6.956, 06 Já incluído na dotação de pessoal da Câmara Municipal R$ 83.472,72 Microcomputadores ligados em rede Prodemge Unid. 03 --- Já pertence ao patrimônio Impressoras matriciais Epson – impressão contínua Unid 04 --- Já pertence ao patrimônio Material de Escritório Unid. 12 meses 438,00 R$ 5.256,00 já incluído na dotação específica da Câmara Municipal Chanceladora com glichê Unid. -- --- --- Plastificadora Unid. 01 --- Já pertence ao patrimônio Lupa Galton Unid. 01 --- Já pertence ao patrimônio Perfurador para retrato (impressor de logomarca do IIMG Unid. 01 --- Já pertence ao patrimônio Guilhotina para corte de carteiras de identidade Unid. 02 --- Já pertence ao patrimônio Balcão de coleta de impressão digital; Unid. 01 --- Já pertence ao patrimônio Cofre para acondicionamento das cédulas Unid. 01 --- Já pertence ao patrimônio Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br 3.2 – CUSTO DO ACT VALOR TOTAL Dotações: Nº Custo total R$ 92.088,72 (no que tange ao pessoal a quantia de R$ 83.472,72 já está incluída no orçamento de pessoal da Câmara e o restante, R$ 8.616,00, se refere à despesas a realizar). 1.01.00.01.031.029.2.0003.1.90.11 1.01.00.01.031.029.2.0003.1.90.13 1.01.00.01.031.029.2.0003.3.90.30 1.01.00.01.031.029.2.0003.3.90.39 3.3 - CRONOGRAMA DE DESPESAS MENSAIS ESTIMADAS PARA A EXECUÇÃO DO ACT Câmara Municipal de Lima Duarte /MG. Met a 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês 1 a 11 R$ 7.674,06 R$ 7.674 ,06 R$ 7.674 ,06 R$ 7.674 ,06 R$ 7.674 ,06 R$ 7.67 4,0 6 R$ 7.674,0 6 R$ 7.674 ,06 R$ 7.674 ,06 R$ 7.674 ,06 R$ 7.674 ,06 R$ 7.674 ,06 Met a 13º mês 14º mês 15º mês 16º mês 17º mês 18º mês 19º mês 20º mês 21º mês 22º mês 23º mês 24º mês 1 a 11 7.942,65 7.942 ,65 7.942 ,65 7.94 2,65 7.94 2,65 7.9 42 ,6 5 7.942, 65 7.942 ,65 7.94 2,65 7.942 ,65 7.94 2,65 7.94 2,67 Met a 25º mês 26º mês 27º mês 28º mês 29º mês 30º mês 31º mês 32º mês 33º mês 34º mês 35º mês 36º mês 1 a 11 8.220,65 8.22 0,65 8.220 ,65 8.22 0,65 8.22 0,65 8.2 20 ,6 5 8.220, 65 8.22 0,65 8.22 0,65 8.22 0,65 8.22 0,65 8.22 0,59 Met a 37º mês 38º mês 39º mês 40º mês 41º mês 42º mês 43º mês 44º mês 45º mês 46º mês 47º mês 48º mês Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br 1 a 11 8.508,36 8.50 8,36 8.50 8,36 8.50 8,36 8.50 8,36 8.5 08 ,3 6 8.508, 36 8.508 ,36 8.50 8,36 8.508, 36 8.508, 36 8.50 8,44 Met a 49º mês 50º mês 51º mês 52º mês 53º mês 54º mês 55º mês 56º mês 57º mês 58º mês 59º mês 60º mês 1 a 11 8.806,16 8.80 6,16 8.80 6,16 8.80 6,16 8.80 6,16 8.8 06 ,1 6 8.806, 16 8.806 ,16 8.80 6,16 8.80 6,16 8.80 6,16 8.806 ,16 Policia Civil de Minas Gerais Meta 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês 1 a 11 0 0, 0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 0 0 , 0 0 00,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00,00 Meta 13º mês 14º mês 15º mês 16º mês 17º mês 18º mês 19º mês 20º mês 21º mês 22º mês 23º mês 24º mês 1 a 11 0 0, 0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 0 0 , 0 0 00,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00,00 Meta 25º mês 26º mês 27º mês 28º mês 29º mês 30º mês 31º mês 32º mês 33º mês 34º mês 35º mês 36º mês 1 a 11 0 0, 0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 0 0 , 0 0 00,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00,00 Meta 37º mês 38º mês 39º mês 40º mês 41º mês 42º mês 43º mês 44º mês 45º mês 46º mês 47º mês 48º mês Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br 1 a 11 0 0, 0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 0 0 , 0 0 00,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00,00 Meta 49º mês 50º mês 51º mês 52º mês 53º mês 54º mês 55º mês 56º mês 57º mês 58º mês 59º mês 60º mês 1 a 11 0 0, 0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 0 0 , 0 0 00,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00 ,0 0 00,00 4- Venho submeter à apreciação de V.S.as o presente Plano de Trabalho, tendo em vista obrigações assumidas pela Câmara Municipal através do Acordo de Cooperação. ____________________________________ Data: ______/______/______ FERNANDO DIAS DA SILVA RG: M-6.632.172 CPF: 009.625.616-81 Objetivo do Instrumento Jurídico: Melhoria no atendimento à população da Cidade de Lima Duarte/MG referente à prestação de serviços de identificação no Município, arcando com as despesas de aquisição de equipamentos necessários à montagem de posto de identificação, operação e manutenção dos serviços. Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes. TENDO EM VISTA A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL NO OBJETO DESTA PARCERIA, APROVO O PRESENTE PLANO DE TRABALHO E AUTORIZO A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. _______________________________________ Data: _____/______/____ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Vereador Marcelo Rodrigues de Freitas Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br ANEXO I SERVIDORES MUNICIPAIS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DELINEADAS NO ACT. Nº ............./20......../PCMG Nº NOME CARGO 01 02