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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-06-04
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais.
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Telefax: (32) 3281-1165
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Ofício nº XX/2020 Lima Duarte, 04 de junho de 2020.
Exmo. Sr. Vereadores 
Câmara Municipal de Lima Duarte - MG
Assunto: Apresentação de Projeto de Resolução nº 04/2020, que “Autoriza a 
Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, celebrar convênio com o Estado de 
Minas Gerais.”.
Srs. Edis,
Vimos à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres 
pares, para apreciação e deliberação, o Projeto de Resolução anexo, acompanhado de 
justificativa, que visa autorizar esta Casa a realizar convênio com o Estado de Minas 
Gerais visando a continuidade da prestação de serviço de identificação civil, por meio do 
Centro de Atenção ao Cidadão. 
Cordialmente, 
Marcelo Rodrigues de Freitas
Presidente
José Jayme Carvalho da Cunha Aristides dos Reis de Magalhães
Vice-Presidente Secretário
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2020
Nobres Edis,
Encaminhamos para apreciação o Projeto de Resolução que “Autoriza a 
Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, celebrar convênio com o Estado de Minas 
Gerais”.
O Centro de Atenção ao Cidadão, criado por meio da Resolução nº 04/2003, 
posteriormente reestruturado por meio da Resolução nº 03/2007, presta fundamental e 
importante papel e serviço de identificação civil neste município desde 2007.
Para que esta Casa possa manter os serviços de identificação civil no 
município de Lima Duarte é fundamental firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, 
visando estabelecer acordo de cooperação técnica para o fim colimado.
Assim sendo, desta forma sucinta, estão expostas as razões que levaram ao 
encaminhamento do presente Projeto, para análise e votação desta Câmara Municipal, 
esperando que os ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
Marcelo Rodrigues de Freitas
Presidente
José Jayme Carvalho da Cunha Aristides dos Reis de Magalhães
Vice-Presidente Secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04, DE 04 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza a Câmara Municipal de Lima Duarte, 
MG, celebrar convênio com o Estado de Minas 
Gerais.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso 
das atribuições que lhe conferem o art. 32 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte resolução.
Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a celebrar convênio com o Estado de Minas 
Gerais, através da Polícia Civil com a interveniência do Instituto de Identificação, para 
firmar acordo de cooperação técnica, visando a otimização da prestação de serviços de 
identificação civil na cidade de Lima Duarte, através de sistema informatizado.
Parágrafo único. A minuta do termo de cooperação técnica é parte integrante da presente 
resolução, conforme anexo único, podendo ser alterada conforme determinação do setor 
responsável pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica o Presidente da Câmara autorizado a ceder servidor (es) para o fim destinado 
no convênio objeto desta resolução.
Art. 3º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 04 de junho de 2020.
Marcelo Rodrigues de Freitas
Presidente
José Jayme Carvalho da Cunha Aristides dos Reis de Magalhães
Vice-Presidente Secretário
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NÚMERO /20___/PCMG
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM 
LADO, O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL COM A 
INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO E, DE OUTRO, 
MUNICIPIO DE LIMA DUARTE POR INTERMEDIO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE LIMA DUARTE.
O Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil, com sede na 
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 4º andar - Bairro Serra 
Verde, nesta Capital, CNPJ 18.715.532/0001-70, adiante denominada Polícia 
Civil, representada neste ato pelo Superintendente de Planejamento, Gestão e 
Finanças, Dr. FERNANDO DIAS DA SILVA, CPF 009.625.616-81, RG M￾6.632.172, nos Termos da Resolução nº 7.894, de 25 de novembro de 2016 e a 
Câmara Municipal de Lima Duarte, com sede na Rua: Antônio Carlos, nº, 51 –
centro, Lima Duarte /MG, CNPJ nº 204341122/0001-01, adiante denominada 
Câmara Municipal, representada pelo seu Presidente Sr. Marcelo Rodrigues de 
Freitas, CPF 023872288 - 42, RG - MG 8.064.985.
CONSIDERANDO o disposto na nova redação do artigo 241 da 
Constituição Federal, combinado com o disposto nos incisos I e II do artigo 62 
da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, bem como na Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.917, de 
18 de junho de 2019 e Lei Orçamentária Anual do Município nº 1.951, de 23 de 
dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso III, art. 165, 
parágrafo primeiro, art. 166, inciso II e artigo 181, inciso II, todos da Constituição 
Estadual de 1989;
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E 
FINANÇAS
DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
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CONSIDERANDO a Decisão Normativa do Tribunal de Contas do 
Estado, referente à Consulta 7716-0/91.
RESOLVEM celebrar o presente Acordo, que se regerá pelas 
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo objetiva o estabelecimento de base de 
cooperação entre a Polícia Civil e a Câmara Municipal, visando a otimização da 
prestação de serviços de identificação civil na cidade de Lima Duarte, através de 
sistema informatizado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução do enunciado na Cláusula anterior competirá:
I - À Polícia Civil:
a) Instalar o sistema de informatização dos setores de identificação em Unidade 
da Câmara Municipal de Lima Duarte, localizada no endereço Avenida 
Centenário, nº 25, centro de Lima Duarte, MG.
b) Fornecer materiais específicos para identificação (cédulas, tinta tipográfica, 
fichas datiloscópicas e onomásticas, rolo, prancheta e canaleta);
c) Ministrar curso de identificador para os servidores disponibilizados pela 
Câmara Municipal para prestação de serviços no Posto de Identificação;
d) Publicar o extrato deste Acordo no Diário Oficial do Estado;
II – À Câmara Municipal:
a) Aparelhar convenientemente o Posto de Identificação instalado na Câmara 
Municipal de Lima Duarte a fim de que seja assegurada a eficiência na prestação 
do serviço de identificação aos cidadãos;
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b) Colocar à disposição da Polícia Civil para a execução deste Acordo, sem 
ônus para o Estado, 2 (dois) servidores do quadro permanente de pessoal, para 
exercerem atribuições, inclusive de digitação e de identificação/datiloscopia no 
Posto de Identificação;
c) Custear, em sua totalidade, as despesas relativas a diárias de viagem dos 
servidores cedidos, quando relacionadas à prestação dos serviços objeto deste 
Acordo, inclusive para realização de curso de Identificador, a ser realizado nesta 
capital e imprescindível para a execução da função;
d) Fornecer o equipamento de informática necessário à instalação do sistema 
on-line de informatização dos setores de identificação a ser utilizado por cada 
servidor cedido para a execução dos serviços;
e) Comunicar à Policia Civil quaisquer atos, falhas ou problemas técnicos 
identificados que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços a 
serem executados por meio deste Acordo.
f) utilizar os dados que lhe forem fornecidos exclusivamente para subsidiar a 
realização das atividades estabelecidas neste Acordo, zelando pela 
confidencialidade e incolumidade das informações e documentos;
g) Colher termo de compromisso de confidencialidade de todos os seus 
servidores que tiverem acesso aos sistemas e informações da Polícia Civil;
h) Não utilizar consulta à base de dados da Polícia Civil para obter informações 
de pessoas naturais com finalidade diversa deste Acordo;
i) Cooperar para apuração de responsabilidade civil e criminal de seus servidores 
pelo uso indevido de dados acessados, bem como por sua divulgação em 
detrimento do cidadão;
j) Colocar à disposição da Polícia Civil os equipamentos relacionados no plano 
de trabalho, conforme descrição determinada pelo Instituto de Identificação da 
Polícia Civil:
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os dados e materiais a que o servidor municipal tiver 
acesso para execução deste Acordo não poderão ser transferidos a terceiros, 
seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma serem divulgados, sob 
pena de rescisão imediata deste instrumento e responsabilização civil e criminal 
do servidor;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A abertura do Posto de Identificação fica 
condicionada a realização do curso previsto na Cláusula Segunda, incisos I e II, 
alíneas “c”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Acordo será de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua publicação, podendo ser alterado e prorrogado 
mediante Termos Aditivos e denunciado a qualquer tempo, mediante expedição 
de Notificação ao outro partícipe, com antecedência mínima de 60 (sessenta) 
dias.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Para execução do presente Acordo, estimam-se as despesas, por 
parte da Câmara Municipal, em R$ 92.088,72, correndo à conta da dotação 
orçamentária nº 1.01.00.01.031.029.2.0003.1.90.11, 
1.01.00.01.031.029.2.0003.1.90.13, 1.01.00.01.031.029.2.0003.3.90.30,
1.01.00.01.031.029.2.0003.3.90.39, estando em anexo o Plano de Trabalho, que 
faz parte integrante do presente instrumento.
As despesas da Polícia Civil são decorrentes do exercício normal 
de suas atribuições, estando consignadas no orçamento e dotações próprias, 
observada a Decisão Normativa do Tribunal de Contas do Estado, conforme 
Consulta nº 7716-0/91, não acarretando, portanto, impacto orçamentário e 
financeiro, em contrapartida ao cumprimento das obrigações assumidas neste 
instrumento.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
I - Os servidores disponibilizados pela Câmara Municipal para o 
exercício das funções delineadas neste Acordo ficam a ele vinculados e 
subordinados, inclusive com referência as obrigações salariais, trabalhistas, 
previdenciárias e securitárias, por não implicar nenhum vínculo ou 
responsabilidade para o Estado de Minas Gerais, seja administrativo, civil ou 
criminal.
II - Os servidores disponibilizados deverão exercer a função de 
acordo com o estabelecido nos artigos 216 e 217, da Lei nº 869, de 05 de julho 
de 1952, ficando o Município responsável perante o Estado e a terceiros pelas 
irregularidades e pelos danos por eles causados, inclusive, assumindo, 
isoladamente, pelas indenizações, perdas e danos, danos morais e lucros 
cessantes, tanto na esfera trabalhista quanto na cível.
III - Detectado deslize ou irregularidade praticado ou cometido pelo 
servidor disponibilizado, incumbe ao Delegado Titular do Município de Lima 
Duarte, se for o caso instaurar Inquérito Policial, dando ciência do ocorrido ao 
Presidente da Câmara Sr. Marcelo Rodrigues de Freitas para substituição do 
servidor e adoção das medidas administrativas cabíveis. 
IV - A responsabilidade administrativa, civil e criminal pelo uso 
inadequado das informações obtidas pelos servidores da Câmara Municipal 
indicados para trabalhar no Posto de Identificação, objeto do presente 
instrumento, serão apuradas na forma da lei, estando a Polícia Civil do Estado 
de Minas Gerais isenta de qualquer responsabilidade, inclusive subsidiária ou de 
regresso, seja por perda e danos, danos morais ou lucros cessantes deles 
decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
Os gestores do presente Acordo serão:
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I – por parte da Câmara, o(s) servidor(es) devidamente 
designado(s) por ato do Presidente da Câmara o(s) qual(is) ficará(ão) 
operacionalmente subordinado(s) à Autoridade Policial gestora deste Acordo, 
bem como se encarregará(ão) de zelar pela boa e fiel execução deste Acordo, 
acompanhar e comunicar as eventuais irregularidades detectadas no exercício 
do mesmo, receber as solicitações de aditamento de itens do Acordo, vedada a 
alteração do objeto.
II - por parte da Polícia Civil, será o Delegado de Polícia Titular do 
Município de Lima Duarte, que se encarregará de zelar pela boa e fiel execução 
deste Acordo, acompanhar e comunicar as eventuais irregularidades detectadas 
no exercício do mesmo ao Instituto de Identificação, devendo coordenar, 
orientar, controlar e fiscalizar os serviços do Posto de Identificação, podendo 
este designar servidor efetivo da Policia Civil da Sede da Delegacia do Município 
para se responsabilizar pela Execução Técnica e operacionalização das 
atividades do presente Acordo; 
PARÁGRAFO ÚNICO. O Gestor deste Acordo por parte da Câmara Municipal 
deverá encaminhar, até o dia 10 de cada mês, ao Instituto de Identificação da 
Polícia Civil, o Demonstrativo de Arrecadação devidamente preenchido e 
acompanhado quando for o caso das Cédulas 09SS e 08SS canceladas, e ainda 
das Fichas Datiloscópicas e Cartões Onomásticos das respectivas Carteiras de 
Identidade emitidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado por meio de termo aditivo, 
com vistas ao seu aprimoramento e atualização.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
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Os Partícipes poderão denunciar o presente Instrumento, a 
qualquer tempo, desde que haja comunicação escrita de uma a outra parte, 
obedecendo à antecedência de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo primeiro: No caso de descumprimento de qualquer 
uma de suas cláusulas ou condições, os partícipes poderão rescindir 
imediatamente o presente instrumento, sem prejuízo de responder pelas perdas 
e danos que derem causa.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Elegem os partícipes o Foro de Belo Horizonte como único 
competente para dirimir quaisquer dúvidas porventura supervenientes à 
assinatura do presente acordo.
E, por estarem assim justos e acordes, assinam os partícipes o 
presente Acordo, para os fins de direito.
Belo Horizonte, ______ de _______________20___. 
__________________________________________________
FERNANDO DIAS DA SILVA
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS.
__________________________________________________
VEREADOR MARCELO RODRIGUES DE FREITAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
_____________________________________________________
DR. JOSÉ MÁRCIO DE ALMEIDA LOPES
TITULAR DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE LIMA DUARTE
GESTOR DO ACORDO 
________________________________________________
ADRIANA DE BRROS MONTERIO
DIRETORA DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
INTERVENIENTE
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Telefax: (32) 3281-1165
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ano 20___
ACT Nº. _______/PCMG/20___
PLANO DE TRABALHO
PARTICIPES: 
PCMG E CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE /MG
1 - IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES
1.1 - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ
18.715.532/0001-70
ENDEREÇO SEDE: (AV, RUA – N.º) 
Rod. Papa João Paulo II, n.º 4143- 4º 
Andar – Edifício Minas
BAIRRO: 
Serra 
Verde
FAX
(31) 3915-1937
TELEFONE: 
(31) 3915.7332 
MUNICÍPIO: 
Belo Horizonte
DISTRITO: CX. POSTAL: CEP: 
31.630.900
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: 
FERNANDO DIAS DA SILVA
CARGO: 
Superintendente de 
Planejamento, Gestão e 
Finanças.
VENC. DO MANDATO: 
xxxx
1.2 - CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE CNPJ
20 424 122/0001 - 01
ENDEREÇO SEDE: (AV, RUA – N.º) 
RUA: ANTÔNIO CARLOS, Nº 51
BAIRRO: 
CENTRO
FAX
(32) 3281 1165
TELEFONE: 
(32) 3281 1165 – (32) 3281 
1190
MUNICÍPIO: 
LIMA DUARTE
DISTRITO: 
 
CX. POSTAL: CEP: 
36.140 - 000
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: 
Marcelo Rodrigues de Freitas
CARGO: 
Presidente
VENC. DO MANDATO: 
31/12/2020
2 - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
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2.1 - PROGRAMA/TÍTULO:
Implantação de Posto de Identificação nas dependências da Câmara Municipal de Lima Duarte /MG.
2.2 –
FUNDAMENTAÇÕES 
LEGAIS
Lei 8.666/93 e demais 
normas pertinentes.
TIPO DE ATENDIMENTO: 
Exercício das funções inerentes a Posto 
de Identificação.
PERÍODO DE EXECUÇÃO:
60 Meses
A partir da data de publicação
2.3 - OBJETIVOS: 
Implantação de Posto de Identificação nas dependências da Câmara Municipal de Lima Duarte, utilizando 
equipamentos e sistemas informatizados necessários ao exercício das funções de identificação civil.
2.4- JUSTIFICATIVA: 
Cooperação mútua entre entes públicos em prol da sociedade, visando ampliar o atendimento a população do 
Município de Lima Duarte/MG, em relação à prestação de serviços de identificação civil, através de sistema 
informatizado dedicado à emissão de carteiras de identidade.
2.5 - FASES DE EXECUÇÃO:
MET
A
RECURSOS/MATERIAIS UTILIZADOS PARA A 
EXECUÇÃO DO ACT
DURAÇÃO
INÍCIO TÉRMINO
01 Cessão de servidores do quadro permanente 02/01/2020 60 meses
02
Equipamentos de Informática –
microcomputadores 02/01/2020 60 meses
03 Impressoras matriciais Epson – impressão contínua 02/01/2020 60 meses
04 Material de Escritório 02/01/2020 60 meses
05 Chanceladora 02/01/2020 60 meses
06 Plastificadora 02/01/2020 60 meses
07 Lupa Galton 02/01/2020 60 meses
08 Perfurador para retrato 02/01/2020 60 meses
09 Guilhotina para corte 02/01/2020 60 meses
10 Balcão de coleta 02/01/2020 60 meses
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11 Cofre 02/01/2020 60 meses
2.6- PESSOAS BENEFICIADAS: População do Município de Lima Duarte/MG.
3 – PLANO DE RECURSOS APLICADOS NA EXECUÇÃO DO ACT
3.1 – DEMONSTRATIVO DE RECURSOS/MATERIAIS APLICADOS NA EXECUÇÃO DO ACT
RECURSOS/MATERIAIS UTILIZADOS 
PARA A EXECUÇÃO DO ACT
UNIDADE 
DE
MEDIDA
QUAN
TIDAD
E
VALOR
Mensal Total
Cessão de servidores (incluído 13º e férias) Unid. 02
R$6.956,
06
Já incluído na dotação de 
pessoal da Câmara 
Municipal R$ 83.472,72
Microcomputadores ligados em rede Prodemge Unid. 03 --- Já pertence ao patrimônio
Impressoras matriciais Epson – impressão contínua Unid 04 --- Já pertence ao patrimônio
Material de Escritório Unid.
12 
meses 438,00
R$ 5.256,00 já incluído na 
dotação específica da 
Câmara Municipal
Chanceladora com glichê Unid. -- --- ---
Plastificadora Unid. 01 --- Já pertence ao patrimônio
Lupa Galton Unid. 01 --- Já pertence ao patrimônio
Perfurador para retrato (impressor de logomarca do 
IIMG Unid. 01 --- Já pertence ao patrimônio
Guilhotina para corte de carteiras de identidade Unid. 02 --- Já pertence ao patrimônio
Balcão de coleta de impressão digital; Unid. 01 --- Já pertence ao patrimônio
Cofre para acondicionamento das cédulas Unid. 01 --- Já pertence ao patrimônio
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3.2 – CUSTO DO ACT
VALOR TOTAL Dotações: Nº
Custo total R$ 92.088,72 (no que tange ao 
pessoal a quantia de R$ 83.472,72 já 
está incluída no orçamento de 
pessoal da Câmara e o restante, R$ 
8.616,00, se refere à despesas a 
realizar).
1.01.00.01.031.029.2.0003.1.90.11
1.01.00.01.031.029.2.0003.1.90.13
1.01.00.01.031.029.2.0003.3.90.30
1.01.00.01.031.029.2.0003.3.90.39
3.3 - CRONOGRAMA DE DESPESAS MENSAIS ESTIMADAS PARA A EXECUÇÃO DO ACT
Câmara Municipal de Lima Duarte /MG.
Met
a
1º mês 2º 
mês
3º 
mês
4º 
mês
5º 
mês
6º 
mês 7º mês 8º mês 9º mês 10º 
mês
11º 
mês
12º 
mês
1 
a 
11
R$
7.674,06
R$
7.674
,06
R$
7.674
,06
R$
7.674
,06
R$
7.674
,06
R$
7.67
4,0
6
R$
7.674,0
6
R$
7.674
,06
R$
7.674
,06
R$
7.674
,06
R$
7.674
,06
R$
7.674
,06
Met
a
13º mês 14º 
mês
15º 
mês
16º 
mês
17º 
mês
18º 
mês 19º mês 20º 
mês
21º 
mês
22º
mês
23º
mês
24º 
mês
1 
a 
11
7.942,65 7.942
,65
7.942
,65
7.94
2,65
7.94
2,65
7.9
42
,6
5
7.942,
65
7.942
,65
7.94
2,65
7.942
,65
7.94
2,65
7.94
2,67
Met
a
25º mês 26º 
mês
27º 
mês
28º 
mês
29º 
mês
30º
mês 31º mês 32º 
mês
33º 
mês
34º 
mês
35º 
mês
36º 
mês
1 
a 
11
8.220,65 8.22
0,65
8.220
,65
8.22
0,65
8.22
0,65
8.2
20
,6
5
8.220,
65
8.22
0,65
8.22
0,65
8.22
0,65
8.22
0,65
8.22
0,59
Met
a
37º mês 38º 
mês
39º 
mês
40º 
mês
41º 
mês
42º 
mês
43º 
mês
44º 
mês
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
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Policia Civil de Minas Gerais 
Meta 1º 
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mês 48º mês
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
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4- Venho submeter à apreciação de V.S.as o presente Plano de Trabalho, tendo em vista 
obrigações assumidas pela Câmara Municipal através do Acordo de Cooperação.
____________________________________ Data: ______/______/______ 
FERNANDO DIAS DA SILVA
 RG: M-6.632.172
 CPF: 009.625.616-81
Objetivo do Instrumento Jurídico:
Melhoria no atendimento à população da Cidade de Lima Duarte/MG referente à prestação de serviços de 
identificação no Município, arcando com as despesas de aquisição de equipamentos necessários à montagem de 
posto de identificação, operação e manutenção dos serviços.
Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
TENDO EM VISTA A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL NO OBJETO DESTA PARCERIA, 
APROVO O PRESENTE PLANO DE TRABALHO E AUTORIZO A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA.
_______________________________________ Data: _____/______/____ 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
Vereador Marcelo Rodrigues de Freitas 
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
ANEXO I 
SERVIDORES MUNICIPAIS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES 
DELINEADAS NO ACT. Nº ............./20......../PCMG
 
Nº NOME CARGO
01
02

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