PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024
“Dispõe sobre a concessão de subvenção social no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para o exercício de 2024, à Entidade Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo - ILPI, e celebração de parceria na forma que menciona”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenção social no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para o exercício de 2024, à Entidade Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo - ILPI, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 20.459.608/0001-96, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal n°. 1.603, de 15 de março de 2011, com sede na Rua José de Sales nº. 542-centro, neste município, por meio de parcerias que envolvam a transferências de recursos, nos moldes do art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014
Art. 2º A subvenção social será concedida à Entidade mencionada no art. 1º desta Lei para o custeio das suas atividades, desde que esteja legalmente constituída.
Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.
Art. 4º Fica a Entidade contempladas pelo Município com subvenção social obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A Entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar contas não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 6º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2024:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Unidade 02 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
2.08.02.08.244.0003.2.0089-2.660.000 - 3.3.50.43.00 SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - - - - - R$ 220.000,00 Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 220.000,00
Total da Unidade 08 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 220.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 220.000,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 220.000,00
Art.7º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lima Duarte, 04 de março de 2024.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 04 DE MARÇO DE 2024.
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 05/2024, que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para o exercício de 2024, à Entidade Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo - ILPI, e celebração de parceria na forma que menciona”.
Trata-se de recurso destinado por meio de emendas parlamentares advindas de deputados federais, que viabilizaram o repasse de recursos do Orçamento Geral da União, como incremento temporário ao cofinanciamento regular e automático das ofertas socioassistenciais (Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica e Especial).
Os recursos transferidos tem regramento na Portaria MC nº 580/2020, no Grupo de Natureza de Despesa - GND 3, destinado ao incremento temporário do cofinanciamento dos serviços e devem ser aplicados na manutenção da execução dos serviços socioassistenciais, nacionalmente tipificados, de acordo com Resolução nº 109, de 11/11/2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Na execução dos recursos o gestor da entidade deve observar a relação direta dos serviços a que pertencem o Bloco de Financiamento ao qual se vinculam, com a finalidade estabelecida pela Norma Operacional Básica – NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33 de 12/12/2012).
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e demais disposições legais aplicáveis.
Assim, com enfoque na melhoria da qualidade de vida da população, a Administração Municipal objetiva subvencionar a Entidade mencionada no Projeto de Lei incluso, que deverá se encarregar de executar as atividades de caráter público-social, em compatibilidade à sua área de atuação, nos termos legais.
A transferência está autorizada para as entidades beneficiárias identificadas expressamente, por ser tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.
Ademais, a transferência se dará pelo regime jurídico previsto na Lei nº 13.019/2014 (MROSC) através de parceria com a OSC mencionada, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.
Respeitosamente,
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal