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Ofício nº 32/2024 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária n nº 09/2024.
Excelentíssimo Senhor,
FABIO PEREIRA VIEIRA,
Presidente da Câmara de Vereadores, . | Recebido em: 13/0B ix
LIMA DUARTE - MG. las MA : AS horas.
Assinatura: DO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Nobres Vereadores, -
Cumprimentando-os cordialmente. “servimo-os do presente com o fito de
encaminhar às mãos de Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária nº 09/2024, que
“Dispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Santa Casa de
Misericórdia de Lima Duarte, no importe de R$ 1.000.000,00, conforme Portaria
GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de
despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária
Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.”;
Segue em anexô ménsagem contendo. justificativa do Poder Executivo para a
proposição.
Sem mais para o momento, esperamos que tal Projeto de Lei seja submetido aos
demais Edis no intuito de sua deliberação e aprovação, respeitando-se as disposições
previstas na Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica do Município. Regimento Interno
da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG e demais normativas concernentes à matéria,
objetivando-se a salvaguarda do regular trâmite processual legislativo do Projeto de Lei
emcomento.
Atenciosamente,
Lima Duarte. 13 de março de 2024.
ELENICE PERE | ELGADO SANTELLI
refeita Municipal Es
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2024.
Dispõe sobre a concessão de subvenção social
para manutenção da Santa Casa de Misericórdia
de Lima Duarte, no importe de R$ 1.000.000,00,
conforme Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio
de 2023, que institui procedimentos para execução
de despesas em ações e serviços públicos de saúde
autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023
com húse no art. 8º da Emenda Constitucional nº
126. de 2022.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprovale a Prefeita Municipal sanciona a seguinte
lei. K o ,
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenção
social à Entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, entidatie sem fins
econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.452.280/0001-86, reconhecida
como de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.568. de 30 de junho de 2010,
sob requisição administrativa, na forma do Decreto Municipal nº 257/2023. com sede na
Rua Tancredo Alves, nº 263, centro, nesta cidade, visando o custeio de ações e serviços de .
saúde, na forma da Portaria -GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui
procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde
autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda
Constitucional nº 126, de 2022, com recursos oriundos de Emenda Parlamentar.
Art. 2º À subvenção social de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no
artigo anterior, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a execução de suas
atividades, conforme plano de trabalho. desde que esteja legalmente constituída e, na
época da efetiva contessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
$ 1º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas
serão fixadas no termo de convênio, observados também os requisitos impostos por esta
lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
$ 2º Os prazos de vigência do convênio. execução financeira e prestação de contas da
subvenção autorizada por meio desta lei respeitarão os limites Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei,
desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes de%umentos:
I - último balanço contábil da entidade:
IJ -prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
HF - comprovação de regularidade fiscal com a à Fazénda Pública Federal, Estadual e
Municipal;
IV - plano de trabalho.
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8 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada
prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos,
especificandó no mínimo:
I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção
prevista nesta lei;
Il-o material adquirido ou serviço prestado:
HI - o valor pago;
1V -a data de pagamentó:
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
$ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a
subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou
multas. º
+
$ 3º Após assinatura, o termo de convênio disposto no caput deverá ser ericaminhado à
Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis. para conhecimento.
Art. 4º Fica a entidade contemplada pela subvenção do Município, obrigada a prestar
contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na
forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, (Lei Ordinária Municipal nº
2.166/2023). . . -
Parágrafo únigo. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo,
ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com ovas subvenções, devendo
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º É parte integrante desta lei os seguintes anexos:
I- Anexo I— Termo de convênio;
Mrro
II - Anexo JI — Plano de trabalho;
HI - Anexo II — Execução da receita e despesa;
IV - Anexo IV — Relação de pagamento. nã
Art. 6º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) à seguinte dotação do orçamento
municipal de 2024: :
Orgão02-PREFEITURAMUNICIPALDELIMADUARTEUnidade 05
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade02-BLOCO-ATENÇÃOMEDIAEALTACOMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0013.2.0043-1.600.000 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO À ENTIDADES
mn -— R$ 1.000.000,00
TotaldaSub-Unidade 02 1.000.000,00
TotaldaUnidadeos . 1.000.000,00
Totaldalnstituição 02-—. 1.000.000,00
Total Geral Anulado —— e eeremermoncenmemeneaneouemanemeno me 1.000.000,00
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Art.7º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1º,
inciso 1a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão02-PREFEITURAMUNICIPALDE LIMADUARTEUnidade 05
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade01-BLOCOATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0013.2.0042-1,600.000-3.1.90.04.00AÇÕESDEATENÇÃOPRIMÁRIAASAUDE -- 605.398,42
2.05.01.10.301.0013.2.0042-1,600.000-3.3.90.30.00AÇÔESDEATENÇÃOPRIMÁRIAASAUDE 51.215,38
2.05.01.10.301.0013.2.0042-1 .600.000-3.3.90.39.00AÇÕESDEATENÇÃOPRIMÁRIAASAUDE 85.500,00
TotaldaSub-Unidade 01 areas nana rena meneame mma. menor R$ 742.113,80
Sub-Unidade02-BLOCO-ATENÇÃOMÉDIAEALTACOMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0013.2.0046-1.600.000-3.3.90.30.00AÇÔESDEMÉDIAEALTACOMPLEXIDADEASAUDE —. 55.986,62
2.05.02.10.302.0013,2.0045-1,600.000-3.3.90.39.00CONTRATUALIZAÇÃOPARAOSSERVIÇOSDE MAC 90.959,12
2.05.02.10.302.0013.2.0046-1.600.000-3.3.90.39.00AÇÕESDEMÉDIAFALTACOMPLEXIDADEASAÚDE - 107.175,49
2.05.02.10.302,0013.2,0050-1.600.000-3.3.90.39.00AÇÕESDESAÚDEMENTAL --. 3.764,97
TotaldaSub-Unidade 02---—— «eee, — e amena 257.886,20
TotaldaUnidadeos--—. - mens 1.000.000,00
Toialdalnstituição 02--— — — — - em 1.000.000,00
Total Geral Anulado -—.. mac ceemmememeemaenenenenmemennenecomemnranea rem eesuema: meme coeammereamenmensenaaaneau: eee rereenmememamenm R$ 1.000.000,00
Art. 8º Esta lei entre em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 13 de março de 2024.
LGADO SANTELLI
eita Municipal
ELENICE PÉREI
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ANEXOI º
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si celebram à Prefeitura de
Lima Duarte e a Santa Casa de Misericórdia de Lima
Duarte - MG.
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte. pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 18.338.186/0001-59, com- sede na Praça Juscelino
Kubitscheck, nº. 173 — Centro, nesta cidade, neste: ato representada .pela Prefeita
Municipal, SRA. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLL brasileira, casada,
professora, portadora do RG MG-2.632.549 e inscrita no CEF sob o nº.512.503.496- 72,
residente e domiciliada na BR 267, KM 173, Pão de Angu, Fazenda Biquinha, Lima
Duarte/MG, doravante denominada apenas CONVENENTE, ea “Santa Casa de
Misericórdia Lima Duarte, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº.20.452.280/0001-86. situada na Rua Tancredo Alves, nº.263,
centro, nesta cidade, CEP: 36.140-000,representada por seu Interventor o
senhorCLODOVEU DOMINGOS RIOLINO. brasileiro, portador do CPF nº 381.830.806-34
e RG nº M 1735061 SSP/MG, nascido em 06/09/1961, residente e domiciliado Rua Pedro
Ronzani; Nº 628, bairro Monte Castelo, Juiz de Fora/MG, CEP Nº 3608-1190, a seguir
denominada CONVENIADA celebram este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as
-
cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ÓBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO. o repasse de recurso financeiro
oriundo da portaria do Ministério da Saúde de nº 544 de três de maio de 2023, para o
desenvolvimento de serviços, ações e programas na área de Saúde no âmbito municipal,
destinado à déspesa de custeio visando promover melhorias nas condições dos serviços
oferecidos aos usuários da Santa Casa dé Misericórdia de Lima Duarte, conforme o
Plano de Trabalho que integra este instrumento e Lei Ordinária Municipal nº XKXX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
21º - São obrigações do CONVENENTE:
RR
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I- Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do presente
TERMO DE CONVÊNIO, conforme Plano de Trabalho em anexo;
Il Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar. qualitativa e quantitativamente, os
serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste Termo;
HI- Atuar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na execução do presente
Convênio, zelando pelo seu fiel cumprimento e que deverá comunicar a Prefeita
Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não sanadas pela
CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como, quanto à
aplicação dos recursos financeiros transferidos;
IV- Ceder funcionários para atuarem conto pregoeiro e equipe de apoio, nos processos
licitatórios para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos
deste convênio; =
V- Solicitar à CONVENIADA a “documentação necessária ao desenvelvimento eà
conclusão do objeto deste Convênio;
VI Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à
CONVENIADA. o
VII Assinalar prazo razoável para que a CONVENTADA adote as. providências
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio,
sempre que verificada alguma irregularidade;
VIII- Reter o repasse de novos recursos. quando a CONVENIADA não cumprir com
suas obrigações aqui convencionadas.
22 - São'obrigações da CONVENIADA:
I | Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as
normas a ele inerentes;
H- | Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento,
fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio;
HI Efetuar o pagamento dos seus funcionários, inclusive, encargos sociais e direitos
trabalhistas: quer sejam no âmbito da Previdência Social, do Ministério do Trabalho,
FGTS, PIS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo -à CONVENENTE nenhuma
responsabilidade a não ser o repasse descrito na cláúsula quarta;
IV- Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material hospitalar a ser...
utilizado; E De =es
V- Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, fio
: pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;
'
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VI- Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à
fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos
recursos financeiros transferidos; sm
VII- Manter regularmente aberta, uma conta bancária para receber da CONVENENTE
a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que, tal recurso deverá
ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO:
VIII- Aplicar -as Teceitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste, CONVÊNIO,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações decontas;
IX- Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes
de despesas efetuadas é emitidas em nome da CONVENIADA;
X- Não utilizar do recurso para pagamento de beneficiários para concessão de bolsa
de estudos; É
XI- Não utilizar do recurso para aquisição de bens i imóveis;
XIH- Disponibilizar aténdimento de saúde de qualidade e com humanidade e respeito à
população;.
XIII- Observar as normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pelo
Conselho Regional de Medicina e pelo Conselho Regional de Enfermagem;
XII- Proporcionar amplas e iguais condições de acesso E população abrangida pelos
serviços médicos, sem discriminação de qualquer natureza; ,
XIV- Apresentar aa CONVENENTE. a título de prestação de contas, relatório semestral
das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursós financeiros recebidos, assim
como, declaração quantitativa dos atendimentos realizados, especialmente a relação dos
plantões executados pelosmédicos; ,
XV- prestar Contas ao CONVENENTE dos recursos repassados, nos moldes das
instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, respeitados os
prazos estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob pena de ficar impedida de
receber quaisquer outros recursos financeiros por parte de CONVENENTE;
XVI Em. havendo custo adicional de gerenciamento da*CONVENIADA, “esta deverá
apresentar solicitação, a título de repasse adicional, munido de planilha . de custo,
submetendo, primeiramente, ao Secretário Municipal de Saúde, que deverá dar ciência
ao Conselho Municipal. de Saúde e a Sra. Prefeita Municipal. que poderá anuir e
autorizar “a “elaboração de projeto de Lei a ser submeti ação da Câmara
Municipal-para complemento do repasse. ad
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XVI-A CONVENIADA deverá efetuar a execução financeira do até 31 de dezembro
de 2024.
XVII — A CONVENIADA deverá incluir em sua prestação de contas, sem prejuízo das
demais disposições presentes no termo de convenio e legislação municipal de regência,
relatório sucinto contendo planilha de gastos. especificando no mínimo:
s
a) - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da
subvenção prevista nesta lei;
b) - o material adquirido ou serviço prestado:
e-o valor pago;
d)- a data de pagamento;
e) - o número da nota fiscal. da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
XIX — A CONVENIADA não poderá utilizar o recurso para pagamento de multa ou juros
em nenhuma hipótese.
, . +
+
.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
4
3.1- Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), que será repassado a título de subvenção, conforme
disponibilidade de caixa.
3.2- O repasse financeiro supramencionado correrá à conta da dotação consignada no
orçamento para o exercício de 2024, classificada “conforme [o código a seguir
relacionado: 3:3.50.43. 00.2 2.05.02.10.502.0015.02 .0043. g
ca
CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO, DOS RECURSOS
FINANCEIROS '
O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro Consignado na CLÁUSULA
TERCEIRA deste TERMO DE CONVÊNIO, devendo” AM conforme
disposição no plano de trabalho.
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CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro
de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria Municipal
de Saúde, mediante procedimentos de supervisão direta e “indireta no local, os quais
observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO,
verificarão:o atendimento ao púbico e, quaisquer outros dados necessários ao controle e
avaliação dos serviços prestados. |
$1- 0 Intervêntor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte prestará todos os
esclareciméntos que lhe forem solicitados pela Câmara Municipal. Secretaria Municipal
de Saúde e Cêntrole Intemo do Município, os quais poderão permanecer no local da
prestação dos serviços para procederem à fiscalização, ressalvada as áreas de uso restrito
ao corpo clínico.
8 2º- Poderá ser realizada auditoria especializada, em caso de necessidade devidamente
justificada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 - A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados
por força deste Convênio, respeitando as instruções específicas do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais. . es .
7.2-A prestação de contas será acompanhada dos seguintes documentos:
[Plano de Trabalho - ANEXO E: os
N — Cópia do Termo de Convênio, com a indicação “da data de sua publicação; HI —
Relatório de Execução Físico-financeira:
IV — Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos tecursos no mercado financeiro,
quando for o caso e os saldos; , / &
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V — Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo I, devidamente
preenchidos;
VI — Relação de Pagamentos;
VIH — — Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única
até o último pagamento e conciliação bancária.quando for o caso;
VIII —Conforme dispõe a legislação municipal de regência, acompanhará a prestação de
contas o relatório sucinto contendo planilha de gastos, especificando no mínimo:
a) - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção
prevista nesta lei;
b) - o material adquirido o ou serviço prestado;
c)-o valor pago;
d)-a data de pagamento;
e) - o número da nota fiscal, da nota de pagaménto ou do recibo de pagamento de
autônomo.
73-A Prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada'por meio do
Relatório Atual de Gestão — RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
74 - o descumprimento ao estabelecido nesta cláusula. importará na suspensão do
recebimento de quaisquer outros recursos financeiros.
. CLÁUSULA OITAVA — DA RESTITUIÇÃO :
+ .
A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE,
devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após
comprovadas as seguintesirregularidades:
,:
I Inexecução do objeto deste Convênio: :
H- Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
HI Quando! não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em
conformidade com o definido este Termo de Convênio.
— CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas
aqui dvênçadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em
desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de Contas
citadas na Cláusula Oitava.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA
As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindi-lo a qualquer tempo,
unilateralmente, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta)
dias, preservando-se a obrigação de prestar contas das quantias já realizadas em despesas e
a de restituir o saldo remanescente do repasse no caixa da CONVENIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo Aditivo,
desde que sejam respeitados os valoresprevistos na Lei Municipal que lhe deu origem.
4 1º Havendo necessidade de alteração das cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração
deverá ser justificada pela parte que a requerer. submetendo-se a Minuta do Termo
Aditivo do Convênio à Prefeita Municipal e ao Interventor da Santa Casa, para assiná-lo.
$ 2º Após assinatura, o Termo Aditivo disposto nesta Cláusula deverá ser encaminhado à
Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis. para conhecimento.
Parágrafo único - Com exceção do Aditamento supra, havendo necessidade de alteração
de outras cláusulas do presente CONVÊNIO. a alteração deverá ser justificada pela parte
que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo do Convênio à Prefeita
Municipal e: ao Interventor da Santa Casa. para assiná-lo.
a
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
JURÍDICA
Fica o presente Termo de Convênio e sua execução, sujeitos no que couber, às normas
estabelecidas ma Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei
Federalnº.4.320,de 17demarçode 1966. assim como as exigências do Fundo Nacional de
Saúde e órgãos correlatos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Ed
et
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para flele serem dirimidas as eventuais
questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Conyênio, que não puderem
ser resolvidas pelas partes de comum acordo.
10
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ACEITAÇÃO
E por estarem assim, justas e conveniadas as partes firmam o presente Convênio em 03
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testempnhas, ora qualificadas.
que também assinam.
(DELGADO SANTELLI
“ Prefeita Municipál ,
RAPHREL VERÍSSIMO DA SILVA NEPOMUCENO
Secretário Municipal de Saúde
; CLODOVEU DOMINGOS RIOLINO ê
Interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte Ê
Testemunhas: -
1-NOME
RG.
2-NOME
RG.
11
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ANEXO IL
PLANO DE TRABALHO -.
1. DADOSCADASTRAIS:
1.1. Entidade: Santa Casa de Misericórdia” de Lima Duarte CNPJ
20.452.280/0001-86;
1.2. Endereçó:RuaTancredo Alves. nº.263. centro, nesta cidade, CEP:36.140- 000;
1.3. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1.568, de 30 de junho
de 2.010;
1.4. Nome do Interventor: Clodoveu Domingos Riolino.
2. DESCRIÇÃO:
Contribuição concedida à Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte para auxiliar
nas despesas de manutenção de suas atividades básicas, conforme Lei Ordinária
Municipal nº. xxxx/2024.
3. PRAZOS: .
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31 de dezembro de 2024;
3.2.PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 30 de março de 2025.
4. JU: STIF ICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
4.1. A Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte é é uma instituição filantrópica,
que se destina a prática de beneficência e caridade, de amparo à assistência médico-
hospitalar, a qualquer pessoa que dela necessite gratuitamente ou não, sempre dentro
do mais elevado espírito humanitário. Tem como missão a prestação de serviços a
doenças, até a média. complexidade. º
4.2. As receijas auferidas junto aos associados e cóntribuintes voluntários tem- se
mostrado insuficientes para manter em funcionamento a entidade, que, se extinta
resultaria em grandes perdas para nossa população;
4.3. Ademais, cuida-se de recursos vinculados, oriundos de emenda parlamentar
destinada especificamente para a entidade. o
q
12
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro - 36.140-000 : Telefone: (32) 3281-1810.
5. DESCRIÇÃO DA-UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1 Custeio de gasto com gêneros alimentícios:
5.2 Custeio de gasto com medicamentos;
5.3 Custeio de gastos com material de limpeza e higiene;
5.4 Custeio de gasto com material de consumo hospitalar;
5.5 Custeio de gasto com manutenção de equipamentos;
5.6 Custeio com prestação de serviços por pessoa jurídica;
5.7 Custeio'com o parcelamento de débitos tributários federais. obedecendo o limite
de 25% do valor total repassado através do convênio.
5.8 Custeibide pequenas reformas que não importem em déspesa de capital;
5.9 Custeio de despesas relativas a faturas de serviços"de energia elétrica, água e
esgoto;
5.16 Custeio de materiais de construção para reparos na sede da entidade;
5.11 Custeio de pessoal, desde que exerçam atividades relacionadas diretamente à
saúde (atividade-fim da instituição).
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: a
6.1. R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). conforme disponibilidade de caixa, paga
através de cheque ou por depósito em contabancária.
Na qualidade de representante legal da entidade Santa Casa de Misericórdia de
Lima Duarte, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos
que a entidade não tem pendência com prestação de contas de contribuição ao
Município de Lima Duarte “MG.
Pede deferimento,
E
Lima Duarte, AX de abril de 2024.
Clodoveu Domingos Riolino*
Interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte
Aprovado pela concedente,
Elenice Pereira Delgado Santelli - Raphael Veríssimo da Silva Nepomuceno
Prefeita de Lima DuarteSecretário Municipal de Saúde
13
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
, Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
ANEXO HI
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
. TERMO DE CONVÊNIO +
CONVENENTE: SANTA CASA DE | CNPJ: 20.452.280/0001-86
MISERICÓRDIA
RECEITA VALOR | DESPESA VALOR em R$
Recurso recebido R$1.000.000,00 |
Rendimento de
aplicação
Financeira
Rendimentos de
aplicação
Financeira o
Recursos Saldo (recolhido/
Próprios a recólher)
Total Total +
Assinaturas .
Nome: es E Nome:
CPF: CPF:
14
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek. 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
ANEXO IV
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
BENEFICIÁRIO — VALOR PAGO
ln
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek. 173 — Cemro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE-DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTEIMG
LIMA DUARTE, DIA 13 DE MARÇO DE 2024.
Exmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Submeto à elevada apreciação, dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº. 09/2024, que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social para
manutenção, da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, no importe de R$
1.000.000,00, conforme Portaria GM/MS Nº 54H. de 3 de maio de 2023, que institui
procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde
autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2025 com base no art. 8º da Emenda
“ Constitucional nº 126, de 2022”.
Trata-se de recurso destinado por meio de emenda parlamentar,
pelaDeputadá Federal Ana Pimental, a título deassistência financeira emergencial para
custeio da atenção especializada. Os recursos pará custeio de serviços da Atenção
Especializada foram destinados conforme proposta apresentada pela gestora municipal,
em sintonia com o art. 9º da Portaria GM/MS nº 544/2023.
, A referida proposição foi formalizada em consonância aos
disciplinamentos contidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 demais disposições legais aplicáveis.
Assiin, com enfoque na melhoria da qualidade de vida da
população; a “Administração Municipal objetiva subvencionar a Entidade mencionada no
Projeto de Lei incluso, que deverá se encarregar de executar as atividades de caráter
público-social, em compatibilidade à sua área de atuação, nos termos legais.
A transferência está autorizada para a entidade beneficiária
identificada expressamente, por ser tratar da subvenção prevista no inciso I do $ 3º do
art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Ler Complementar
”
nº 101, de 2000. KZ e
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
. Gabinete da Prefeita
Praça Jiúscelinó Kubitschek. 173 - Centro —- 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
No caso em teia. a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte é
uma instituição filântrópica, que se destina à, prática de beneficência e caridade, de
amparo à assistência médico-hospitalar. a qualquer pessoa que dela necessite,
gratuitamente ou não, sempre dentro do mais elevado espírito humanitário, tendo como
missão precípua, a prestação de serviços a doentes, até média complexidade.
Pelas informações acima resumidas, depreende-se que a entidade
aqui apresentada presta serviço relevante e indispensável em favor do município, não
podendo assim, permitir que fique desamparada pelo poder público.
: A subvenção social para a Santa Casa de Misericórdia de Lima
Duarte serve como auxílio na manutenção de toda a estrutura de atendimento
disponibilizada aos pacientes, que necessitam de melhor infraestrutura, amparo e
cuidados possíveis.
Ademais, a instituição carece de tais valores, uma vez que possui
grande dificuldade de financiamento. contando, assim, por 'ínuitas vezes, com esparsos
recursos advindos de doações e do auxílio ou boa vontade de terceiros.
Sendo a saúde um direito de todo cidadão e, principalmente, dever
do Estado, nos termos da Constituição da República de 1988, é que se toma
imprescindível a aprovação do projeto de lei. o que fica requerido de Vossa Excelência
e dos demais Edis.
Isto posto, salienta-se que cuida-se de recursos vinculados,
oriundos de emenda parlamentar destinada especificamente para a entidade:
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis
sua aprovação face à relevância da matéria, em regime de urgência, nos termos do
art. 105 da LOM. +
Prefeitura Municipal de Lima Duarte. 13 de março de 2024.
DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal -
PORTARIA GM/MS Nº 544, DE 3 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 544. DE 3 DEM...
Lof3
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/05/2023 | Edição: 84 1 Seção: 1 | Página: 63
Órgão: Ministério da Saúde/Cabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 544, DE 3 DE MAIO DE 2023
Instituí procedimentos para execução de despesas em ações e
serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária
Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional
nº 126. de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que the conferem os incisos Ie ll do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal. e . os
Considerando o art. 35 da Lei nº 2080.. de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a
combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de
valores:
Considerando o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126. de 21 de dezembro de
2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para
ações direcionadas à execução de políticas públicas:
Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a
cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; e i
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e proçedimentos para a destinação
desses recursos; resolve: º
Art. 1º Ficam instituídos procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda
Constitucional nº 126, de 2022. .
Art. 2º Os recursos para ações direcionadas à execução dé'politicas públicas serão destinados à
estruturação e custeio de serviços da Atenção Primária e Especializada à Saúde.
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Art. 3º Os recursos para estruturação da Atenção Primária serão destinados a propostas
apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde, observados os requerimentos
técnicos de cada política e a disponibilidade orçamentária e financeira, com prioridade para:
| - Equipamentos médico-assistenciais:
|| - Equipamentos de consultório odontológico;
Hi - Upidades odontológicas móveis;
vem
IV - Cadeira odontológica portátil:
ittps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-544-de-3-de-maio-de-2023-480865925
V - Computadores e demais equipamentos de informática: ,
vi - Reforma de unidades básicas de saude: Li
VI - Transporte sanitário eletivo.
Art. 4º As despesas com estruturação da Atenção Primária de que trata o art. 3º correrão à conta
da ação 8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saude. plano orçamentário A400:
Dotações classificágias com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito
suplementar autorizado na LOA - 2023. .
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Art. 5º Os recursos para estruturação da Atenção Especializada serão destinados a propostas
apresentadas pelos gestores estaduais. municipais e distrital da saude, observados os requerimentos
13/03/2024, 14:24
PORTARIA GM/MS Nº 544, DE 3 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 544, DE 3 DE M... https;/Awww.in.gov.br/enAwebidou/-/portaria-gm/ms-n-544-de-3-de-maio-de-2023-480865923
técnicos de cada política e a disponibilidade orçamentária e financeira, com prioridade para:
|- construção, reforma e ampliação de CAPS,
H - construção, reforma e ampliação de CER:
HH - aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia:
IV - construção, reforma e ampliação de oficinas ortopédicas;
V - renovação de frota SAMU 192:e"
VI - transporte sanitário adaptado.
Art. 6º As. despesas com estruturação da Atenção Especializada de que trata o art. 3º correrão à
conta da ação 8535º- Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, plano orçamentário
A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito
suplementar autorizado na LOA - 2023. É
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL RARA CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Primária serão destinados a propostas
Art. 7º Os recursos para custeio dle serviços da Aten
apresentadas pelos gestores municipais e distrital de saúde ' para financiamento emergencial,
prioritariamente:
!- de Equipes multiprofissionais na atenção primária à saude:
e
Il - de Equipes de saúde da família;
HI - de Equipes de saúde biical; e
IV - de Centros de Especialidades Odontológicas.
Parágrafo único, As propostas de que trata o caput deverão observar os regulamentos afetos a
cada um dos serviços a serem financiados emergencialmente. .
Art. 8º As despesas de que trata o art. 7º serão transferidos fundo;a fundo em parcela única e
correrão à conta da ação 2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não
podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023.
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Art. 9º Os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a
propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais w distrital da saúde para financiamento
emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com
solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde.
$ 1º Serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite -CIB.
82º As propostas de que trata o caput deverão cbsérvar os regulamentos afetos a cada um dos
serviços a serem financiados emergencialmente.
$3º Os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à:
| - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados. Distrito Federal e Municípios; e
E .
Il - custeio de unidâdes de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins
lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado.
54º Para a transferência dos recursos previstos no inciso tico 83º, 0 gestor local do SUS deverá
observar a necessidade de contrato, convênio ou instrumento congênere com o ente federativo. nos
termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080. de 19 de-setembro die 1990, cujo valor englobe a
totalidade dos recursos a serem repassados para o desenvolvimento de ações e serviços relativos à
atenção de média ealta complexidade para cumprimento de metas.
Art. 10. As despesas de que trata o ast. 9º serão transferidos fundo a fundo em parcela única e
.correrão à conta da ação 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas, plano orçamentário AãOO - Dotações classificadas com RP 2,
PORTARIA GM/MS Nº 544, DE 3 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº Sd4. DE 3 DEM... Itips:/www.in.gov.br/enAveb/dou/-/portaria-gm/ms-n-544-de-3-de-maio-do-2023-480865925
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os prazos e procedimentos detalhados para apresentação e análise das propostas
tratadas nesta portaria serão publicados no Portal do Funclo Nacional de Saúde.
Art. 12. As ações direcionacias à execução die politicas publicas em ações e serviços públicos de
saúde com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. são de caráter discricionário, sendo
sua execução condicionada à existência de disponibitidade-srcamentária e financeira.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigior a partir do dia 4 de maio de 2023,
- NÍSIA TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada
3of3 “o A 13/03/2024. 14:24
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
* Nº 245 - DOU — 27/12/2023 - Seção 1 — p.165
: MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRÁ
oe
“PORTARIA GM/MS Nº 2.742, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de
recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução
de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei,Orçamentária Anual de 2023 com base no art.
8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e º .
Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de “Apoio à Implementação de Políticas em Saúde
(SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios a » Teceberem, em parcela única, recursos de custeio
dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaga.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário as Custeio dos Serviços
de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas -Plano Orçamentário: 0000 - Incremento
Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, para Cumprimento de Metas - Despesas
Diversas. :
Art. 3º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas à
inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas
Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas. F
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos
estabelecidos nesta Pertaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. .
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual
de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. a
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
“gNÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO so
DR POR
UF IBGE MUNICIPIO: — |GESTAO | Nº PROPOSTA VALOR (R$) |
AC. 120050: SENA MADUREIRA MUNICIPAL 195142 :431.736,00
AC :120050 SENA MADUREIRA
AL 270110, BRANQUINHA
AL 270510 MATRIZDE CAMARAGIBE MUNICIPAL 191225 998.999,00 Va
AL 270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE MUNICIPAL 191222 * 999.000,00.
AM 130000 AMAZONAS “ESTADUAL 194950
Secretaria de Estado da Saúdo z
Centro da Documentação
saude sp poy br
Es
,
AM 130070 BOCA DO ACRE “MUNICIPAL, 194087 “500. 0.000,00
AM 130100 CARAUARI MUNICIPAL 194164 “1.000. 000,00.
AM 1301 10, (CAREIRO
“MUNICIPAL 1951 05
“MUNIC AL 1948
AM 130300] 'NHAMUNDA , “MUNICIPAL 1950
AM 130340 PARINTINS — MUNICIPAL 195098 500.000,00 —
MUNICIPAL 1941 05 500. 000, 00
-000. 000, Do,
AP 160000) AMAPA
AP. 160000, AMAPA ESTADUAL “194895 |
AP, 160000/ AMABA “ESTADUAL 196164 — 400.000,00
O MUNICIPAL 192383 288.190,41
í “MUNICIPAL 194852 o o
BA 290070 ALAGOINHAS “MUNICIPAL 195159. , -2.000.000,0
BA 290080 ALCOBACA MUNICIPAL 189630 59850000
BA 290115 AMERICA DOURADA MUNICIPAL 1 95478 500.000,00 7 i
A OB ANDAR 00.000,€
BA 290265 BANZAE | o :
ES 290520, CAETITE — MUNICIPAL 185708 q .500. 000,00:
LDEIRÃO GRANDE MUNICIPAL 196069
BA 290570, /AMACARI o “MUNICIPAL 1 94123 .
BA, 290570 CAMACARI (MUNICIPAL 194341: at 700. 000, 00
BA. 290570/CAMACARI - MUNICIPAL 194346 '2.000.000,00::
BA. 290870, (CANDIDO SALES
BA. 290680 [CANSAN CAO
BA 200730 | CASTRO ALVES “MUNICIPAL 192456 -1.000.000,00,
CICERO DANTAS | “MUNICIPAL. 195927 +300.000,00 |
“MUNICIPAL, 1949Ã (125. 100, o
90980; (CRUZ DAS ALMAS e
BA. 291050, (ENTRE RIOS “MUNICIPAL, n9agão S01. oco, 00.
BA 29 075 FATIMA “MUNICIPAL 184476 +50. 000,00
- e meme rn O
BA 291160]
OVERNADOR MANGABEIRA “MUNICIPAL 195994
GOVERNADOR MANGABEIRA MUNICIPAL 185643
BA 291160. o IUNICIPAL 185643
BA 291185 HELIOPOLIS O MUNICIPAL 1 178208 | ,
BA 291190 JACU “MUNICIPAL. 158932
BA, "294360 LHEUS
ES 291420; HIRAJUBA “MUNICIPAL. 189589 ,
BA. 291450 IRARA “MUNICIPAL 192477
MUNICIPAL: 1s6396'
.300.000,00.
1.000.000,00.
“MUNICIPAL: 195728 Jo “300. 009, 00.
BA 291810) JEREMOABO
Secretaria de Estado da Saúde -
Centro de Documentação
BA, 291920: LAURO DE FREITAS MUNICIPAL 195582 A 899, 999, o
BA BA 291920] AURO DE FREITAS — MUNICIPAL 1 192447 s. 113. 000,00:
BA 291930 LENCOIS.
MUNICIPAL 183179 esa. 403,76
UNICIPAL 1957
MUNICIPAL 194973
— MUNICIPAL 1 92994 4 000.000,00"
— MUNICIPAL 194856 Ee 000. 000 00,
BA 292290 OVA SOURE
“MUNICIPAL 194596 “300. Doo, 0
BA 292310. (OLINDINA ] MUNICIPAL “94144
BA 292400 P PAULO AFONSO o “MUNICIPAL: 196144 :500. 000, 00.
BA 292400, (PAULO AFONSO . MUNICIPAL, 195854 a .500. 000, 00;
BA 292400 PAULO AFONSO — MUNICIPAL 194222
BA 292460 |PINDOBACU
BA 292460 PINDOBACU
BA, 292525 PONTO NOVO . MUNICIPAL. 192628 |
BA 292580/ QUEIMADAS “MUNICIPAL 177915 .
BA 292610 RETIROLANDIA | o
BA 292610 RETIROLANDIA
BA 292630 RIACHÃO DO JACUIPE “MUNICIPAL 195434
BA 292740 SALVADOR: MUNICIPAL (185811 5.000.000,00
BA 292740, SALVADOR . o | MUNICIPAL 185816 '5.000.000,00:
200.000,00.
.000.000 ,00.
«578. 716, 00 -:
BA 2e2760 'SANTA BRIGIDA ICIPAL 195109
BA 292760] [SANTA BRIGIDA nm — MUNICIPAL “ostos , “48. 379, 18
BA 292870 | |SANTO ANTONIO DE JESUS MUNICIPAL ' 194652 (900.000,00
BA 292870 [SANTO ANTONIO DE JESUS
BA 292870 SANTO ANTONIO DE JESUS
BA 292910 [SAO FELIPE
“MUNICIPAL 185746
MUNICIPAL, 195373
BA 298000 SEBASTIÃO LARANJEIRAS MUNICIPAL 195235 ciês, 000,00 ;
BA 293010 SENHOR DO BONFIM MUNICIPAL 158498 . 985.000,00
MUNICIPAL 185372 2.000.000,00
EA 288010 SENHOR DO BONFIM MUNICIPAL 16652 421550000
BA, 293260 L [URANDI :MUNICIPAL '196131 “500. 000, 00
ICIPAL 1 94582
BA 293330. VITORIA DA CONQUISTA MUN ICIPAL 190295
BA 293330, VITORIA DA CONQUISTA MUNICIPAL 190298 +
BA 293330 VITORIA PA CONQUISTA
BA 293345 WANDERLEY
CE 230110, JARÁCATI ICIPAL.: 194937 000.000, 00
CE 230240 BOA VIAGEM CIPAL 194055 ,
CE 230260 /CAMOCIM CIPAL, 194189
230260 CAMOCIM
CIPAL 195376".
CE 230410:CRATEUS o MUNICIPAL (198 — 2000081, Do,
CE 230426 DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO “MUN ICIPAL 195422 '200.012,06 Í
Secretaria da Estado da Saúda, e
Contro da Documentação »
CE 230523! HORIZONTE ” MUNICIPAL 194077 1.000.000,00:
CE 230620 :ITAICABA O MUNICIPAL' 195223 185.000,00 —
CE |230640 ITAPIPOCA MUNICIPAL 194046 1.000.000,00)
CE 230640 ITAPIPOCA
CE 230837 MIRAIMA MUNICIPAL
CE 231095 PIRESFERREIRA MUNICIPAL/Í93665 99.061,00
CE 231135 QUIXELO — ;MUNICIPAL 195759 -500.000,00 |
CE 231140 QUIXERAMOBIM CO MUNICIPAL 194770. 3.000.077,00
240,SAO GONCALO DO AMARANTE — “MUNICIPAL 175446
CE 231320/ TAMBORIL MUNICIPAL 195048 200.000,00 |
CE 231330 TAUA - — MUNICIPAL 194468
CE 231330 TAUA O MUNICIPAL 194475 —
CE 231330 /TAUA
CE 231330 TA
'4.000.000,00.
CE ISISIDÍTAA >>> ICS —esoecon a
CE :231330 TAUA MUNICIPAL 194449 '4.800.000,00'
CE :231350/ TRAIRI L 195779
CE 231395 VARJOTA
DF 530000 DISTRITO FEDERAL
:MUNICIPA
“ESTADUAL 194225
DF 530000 DISTRITO FEDERAL ESTADUAL 194722 6.000.000,00
ES 320016/AGUA DOCE DO NORTE MUNICIPAL 192381 250.000,00
ES 320150 COLATINA
ES 320350 MONTANHA
ES 320390 NOVA VENECIA MUNICIPAL 183928 240.000,00 |
ES 320465 SAO DOMINGOS DO NORTE MUNICIPAL" 192379 50.000,00
ES 320490 SAOMATEUS MUNICIPAL195101 4.250.000,00]
ES 320501 SOORETAMA “2 MUNICIPAL: 179746 “380.000,00 |
GO 520025 AGUAS LINDAS DEGOIAS MUNICIPAL 194334
“GO 520025 AGUAS.LINDAS DEGOIAS |“ MU 4
GO 520025 AGUAS LINDAS DE GOIAS ;
GO 520025|AGUAS LINDAS DE GOIAS
GO 520060 [ALTO PARAISO DE GOIAS
GO 520080 ALVORADA DO NORTE MUNICIPAL 194989 - 300.000,00 .
GO 520330 BELA VISTA DE GOIAS MUNICIPAL '195067 *
GO 520450 CALDAS NOVAS MUNICIPAL 1947087
GO 520540 CERES - MUNICIPAL 193954
GO 520551 /COCALZINHO DE GOIAS MUNICIPAL
. GO 520630 |CRISTIANOPOLIS — MUNICIPAL. 196614
GO 520800) FORMOSA ta MUNICIPAL 194612,
Secretaria de Estado da Saúde "'
Cantro da Documentação
GO 520850 GOIANDIRA É O MUNICIPAL. 196616 15000000 |
GO 520940 GUARANIDEGOIAS MUNICIPAL 196532 131.343,18
GO 520970 HIDROLANDIA "= MUNICIPAL 194969 500.000,00. -
co 521190 JATAI o. L, 19471
Go 521230 LEOPOLDO DE BULHOES “MUNICIPAL 196631 150. 000,00
GO 521375, 'MONTIVIDIU “MUNICIPA 300, 000, 00.
E MUNICIPAL, 1.510. 000,00:
ADRE BERNARDO “MUNICIPA
GO 521560 PADRE BERNARDO “MUNICIP.
“MUNICIPA
MUNICIPAL. aa
RTO MUNICIPAL 194800
0.000,00
NTO ANTONIO DO DES
GO 522050 'SERRANOPOLIS
“MUNICIPAL 194917 ro
So 5221 08: “TERESINA DE GOIAS o “MUNICIPAL 196623 64.277,65
So 522440] TRINDADE MUNICIPAL 190648 2.220.000,00.
GO 522185, [VALPARAISO DE GOIAS -
MUNICIPAL 1 194427
ESTADUAL 195391
MA 210000 MARANHAO .000.000,00.
MA 210000 MARANHÃO ESTADUAL 195322 3.000.000,00
M (AFONSO CUNHA MUNICIPAL 195615
MA 210010 AFONSO CUNHA MUNICIPAL 176147 298.387,03.
MA 210087 ARAGUANA MUNICIPAL 194855 * 25.320,30
MA 210120 BACABAL “MUNICIPAL 190890
“MUNICIPAL. 1908
— MUNICIPAL 194478 (482. 435,58 58 ”
— MUNICIPAL 179739 * Ee 000.000,00" he
MUNICIPAL 195570 “1.317.123,00
210667 (MILAGRES DO MARANHÃO
MA 210670 MIRADOR MUNICIPAL 176552
MA 211050 SAO BENTO , MUNICIPAL 183623.
MA 211120 SAO JOSE DE RIBAMAR. “MUNICIPAL 196160
MA, 214210. “TIMBIRAS
MA 211240, :TURIACU
MUNICIPAL 195277 e
MA 211245: TURILANDIA CO MUNICIPAL. o
y MUNICIPAL (185520 | | 138.673
MA 211250 TUTOIA
11250, TUTOIA +
MUNICIPAL 192302
“MUNICIPAL 196498 .1.000.000, 00?
“MUNICIPAL 185656 - .262. 115, 73
“MUNICIPAL; 182888
UNICIPAL 192894
000. 000, 0ó:
Me 310160, (ALFENAS MUNICIPAL 194224
NG, (310350. ARAGUARI “MUNICIPAL 194804 * 1473. 000, 00 5
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
o E o
MG 310560. |BARBACENA “MUNICIPAL 194786
MG/'310590!BARROSO “MUNICIPAL. 1961 09
MUNICIPAL 1961 67
MG 310590 BARROSO
MG 340740;
MG 310740) BOM DESPACHO + MUNICIPAL 195431]
MG 310950 CABO VERDE. TT MUNICIPAL 176420 300.000,00
MG 311050 CAMANDUCAIA “MUNICIPAL 191166 1.000.000,00
MG 311120 CAMPOBELO MUNICIPAL 1957 X |
MG 311160 CAMPOS GERAIS AUNICIPAL 495
MG 311320 CARANDAL MUNICIPAL 17331. 500. 000, 00.
RATINGA MUNICIPAL 195342 “7 2.000.000,00:
MUNICIPAL 194737. 43173600 |
“MUNICIPAL 195364
MG 311880 CORACAO DE JESUS - — MUNICIPAL 193083
MG, 311930: COROMANDEL o MUNICIPAL 1 194960 “500. 000, 00
MG 312770. GOVERNADOR VALADARES no MUNICIPAL 194415 ' 4 -D00. o0ô 00:
-.1,000.000, 00:
“2 000.000,0 00;
MG 312770, GOVERNADOR VALADARES
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES MUNICIPAL, 194899 = 2 400. 3.000, 00.
MG: 312930) IAPU MUNICIPAL 194223 [144.758,77
MG 3131 301 NICIPAL 194641 500.000,00
MG 313130]
NICIPAL, 182161,
MG 313240) MAUBA, MUNICIPAL 195861 — 00.000,00 |.
MG 313270, ITAMBAGÚRI MUNICIPAL 195179 .000. 000,6 00;
MG 313420, ITUIUTABA MUNICIPAL 196103
“4.000.000,00 -
MG 313620 JOAO MONLEVADE MUNICIPAL
MG 313670, JUIZ DE FORA O MUNICIPAL 196516 |
MG 313670, JUIZ E DE E FORA o MUNICIPAL 196346 + 2.000,0
MG 313860] (LIMA! DUARTE
“MUNICIPAL. 193219 o 000.000,00.
M 313860] | LIMA DUARTE
M [313900 | MACHADO
Me 313900 MACHADO “MUNICIPAL 184315 —
MG 313940 MANHUACU O MUNICIPAL 181597
MG: 313940, |MANHUACU
Me 3141 80,
MG 314290/MONTE AZUL
L
s
u
z
2
>
u
MG 314290 MONTE AZUL
MG (314310, |MONTE CARMELO
30 MONTES O RO:
M 30 MONTESE ROS
(eee ea e eee a
MG 314330; |MONTES CLAROS . “MUNICIPAL 184798
MUNICIPAL 195017
MG 314330 330 |MONTES CLAROS
“MUNICIPAL 196197.
MUNICIPAL 194538 .400. d00 o
MG 314930 'PEDRO LEOPOLDO
Secretaria de Estado da Saúde .
Centro da Documentação
MG:315120 PIRAPORA MUNICIPAL 196422 200.000,00 |
MG 315210] PONTENOVA “MUNICIPAL, 194331 — “899.500,00.
MG 315210! PONTE NOVA — “MUNICIPA “1.000.000,00,
MG 315480/RIO CASCA MUNICIPAL.
MG 315560 RIO PARDO DE MINAS MUNICIPAL. 178557 —
MG 315700 SALINAS MUNICIPAL 7s27a
MG 315780 SANTA LUZIA MUNICIPAL 194621
MG 316040 'SANTO ANTONIO DO MONTE IPALATATIS
MG 316100 SAO DOMINGOS DO PRATA MUNICIPAL 187597 —
MG 316110 SAO FRANCISCO MUNICIPAL 68024
iNHA “MUNICIPAL 179078 131.586,49 |
MUNICIPAL 1855
MUNICIPAL 1881
ME 316470 SÃO. SEBASTIAO DO PARAISO | MUNICIPAL 188182 82 500. 000,00 -
MG,316720 SETE LAGOAS MUNICIPAL 195916 - 350.000,00
MG 316720 SETE LAGOAS i
MUNICIPAL 195560 “1.000.000,00.
MG 316860 TEOFILO OTONIT o MUNICIPAL 193571 4 .000.000, 00,
UNICIPAL 193291 500. 000, 00
Ee 316930) TRES CORACOES
MG 317010; UBERABA
MG 317070 VARGINHA E “MUNICIPAL 193088”
MG 317120 VESPASIANO eo MUNICIPAL 178901...
MG 317130 VICOSA — CL “MUNICIPAL 181485 —
MG 317130ÍVICOSA
MG 317130 VICOSA
MGSITI3O VICOSA MUNICIPAL 194315 |
“ESTADUAL 195867 |
STADUAL 195522
NICIPAL- 186475
MS 500000, MATO GROSSO DO SUL
. MUNICIPAL 187991 800.000,00
MUNICIPAL 187990 ;226.461,65
“MUNICIPAL NT
Ms 500630. 'PARANAIBA
MT [510035 ALTO BOA VISTA
MT 51012 (ARAPUTANGA
“MUNICIPAL 183965
MT 510160 84 BARAODEMELGACO “MUNICIPAL 194817 0139618
MT 510320) COLIDER MUNICIPAL 194345 1.153.683,53,
MT. [510880, FIGUEIROPOLIS DOESTE
(67.130,28
Mr 510523 LAMBARI D'OESTE o MUNICIPAL 193433 — o
MT (510530 LUCIARA MUNICIPAL 195336
MT 510637 PEDRA PRETA
Mr. '510740 SAO PEDRO DA CIPA
PA 15000 :PARA
“ESTADUAL | 194446 1.700.000,00
PA 150080 ANANINDEUA o MUNICIPAL: 194308 — data
PA 150120/BAIAO | “MUNICIPAL 195410 466.286,60
Secretaria da Estado de Saúde
Centro de Decumontação
PA 150160 BONITO MUNICIPAL 192593 247 TIATO
PA, 150170, BRAGANCA “MUNICIPAL 184682
PA 150172 BRASIL Novo MU ICIPAL 195063
PA 150210 CAMETA
PA 150304] IELORESTAD DO ARAGUAIA
o MUNICIPAL. 193545] 000.000,00 T
PA 150340 INHANGAPI
50360 TTAITUBA . e o MUNICIPAL 194677. 1.500.000, 00 ;
150360 ITAITUBA
PA 150390) JURUTI º
PA, 150430] |MARACANA “MUNICIPAL 1 183933; “000. 000,00 ;
PA 50442, | MARITUBA — MUNICIPAL: 184841:780.000,00
PA 150490 MUANA
PA 150590 PORTO DE MOZ :
PA 150620 SALINOPOLIS MUNICIPAL 183709 120.331,00
PA 150635 SANTA BARBARA DO PARA emma — MUNICIPAL 195412 435.000,00 —
[o
SANTAREM “MUNICIPAL: 195015 1.000.000,00 |
'SAO FELIX DO XINGU
PA 150730, SÃO FELIX DO XINGU
PA 150810 TUCURUI MUNICIPAL 19273
PA 150810 TUCURU!
PB, 50020 AGUIAR M ; j
[= 250040, /ALAGOA NOVA MUNICIPAL. 190283 /1.276.903 57 '
PB 250180 BAVEUX O “MUNICIPAL. 195128 500.000, 0
PB 250180 BAYEUX “ MUNICIPAL 195119/5.100. 000,00
250440 CONCEICAO 'MUNICIPAL 187
PB 250740 JERICO | E MUNICIPAL 195130 90536947 —
PB 250750 JOAO PESSOA “MUNICIPAL 196179 3.000.000,00 -
PB 250750 JOAO PESSOA MUNICIPAL 196504 5.000: 0:000,00
PB '250890; MAMANGUAPE | MUNICIPAL.
PB 251530: 'SAPE E . MUNICIPAL 19%
PB| 251530; [SAPE . : “MUNICIPAL “1
PB 1251 597] 'SOBRADO
MUNICIPAL +
PB 251720, VIEIROPOLIS
PE 260220 BOM JARDIM.
PE 260250 BREJINHO
60300 /CABROBO
PE, 260330] CALCADO
PE 260450 'CHA GRANDE
Secretaria da Estado da Saúls
Ca 'a Documentação :
do ou.br
PE /260450/CHA GRANDE MUNICIPAL 193673 /1.500. 000, 00, ,
PE 260450 CHA GRANDE | MUNICIPAL 193676, 2307.550,06 . É
MUNICIPAL EA 300. 000,00
MUNICIPAL 19512
MUNICIPAL 183755,
PE /260520, ESCADA
PE: 260570 FLORESTA -
PE 260590, GÂMELEIRA
PE 260610 GLORIA DO GOITA
PE, 260730. IPUBI
PE, 260730 IPUBI MUNICIPAL 196717, 500.000, oo
PE, 280740 ITACURUBA == = “MUNICIPAL 195024] 131.622, Za
“MUNICIPAL 195162, 17.383,00
FE [B60TISÍITAPISSUMA MUNICIPAL, 195113, 931.108,00 —
PE 280780 ITAQUITINGA
PE 260780 ITAQUITINGA
PE, 260800, JATAUBA |
“MUNICIPAL 19706011. 211 694, e2 |
PE 260870 LAGOA DOS GATOS MUNICIPAL 195058 423.725,55
60875 LAGOA GRANDE MUNICIPAL. 196663 1.000.000,00 ;
60880 LAJEDO "MUNICIPAL 19451
PE, [260910 MACHADOS MUNICIPAL "181956, (346, 088, 5.
PE. 260950 NAZARE DA MATA * MUNICIPAL 182799, 200. 000, 0
(MUNICIPAL 194813 500.000,00
UNICIPAL. 195 6525.
— MUNICIPAL 1946981765. 20
PE) 260970, OROBO |; no “MUNICIPAL 193587] 1.000.000,00 |
PE 260980 OROCO
61000 PALMARES
61000 , PALMARES
PE 261000 PALMARES “MUNICIPAL | 195061 2.000. 000,00 7
PE 261010 PALMEIRINA To MUNICIPAL asasr oo ooo |
PE 261030 PARANATAMA : “MUNICIPAL 196493 400.000,00 |
PE 261050 PASSIRA UNICIPAL 195496 3 a
PE 261100 PETROLANDIA “MUNICIPAL 190661 1.050.000,00 |
PE 261140 [PRIMAVERA — MUNICIPAL 195236 228.842,00 —
PE. 261180 RIBEIRAO , MUNICIPAL 196811 4.000.000,00 | i
'261180 RIBEIRAO ICIPAL 1942€
(261220 SALGUEIRO “MUNICIPAL 18632
PE jastedo saNHARO — MUNICIPAL 1851761, 009.000,00 |
PE 261 310/SAO CAITANO
PE /261340: SAO JOSE DA COROA GRANDE MUNICIPAL 187046; 1. 148. 727, 96 Í
Secretaria cla Estado da Saúde
% : Cantro de Documentação
PE. 261360) “SAO JOSE DO EGITO
PE 261360 'SAO JOSE DO EGITO
PE 261380] “SAO VICENTE FERRER
PE, 261430] 'MOREILANDIA
PE: 261520. TERRA NOVA MUNICIPAL 180348. 200.000, o
PE 261590 TUPARETAMA . — MUNICIPAL 195056 461.775,02
PE :261600 VENTUROSA
) VENTUR “MUNICIPAL 195170:350:000,00
PE 261640 VITORIA DE SANTO ANTAO
| 220000 PIAUL “ESTADUAL 19303
PI 220120 BARRAS “MUNICIPAL, 195209 1.000. 000,00 |
P1 - 220150 BATALHA MUNICIPAL 195844, 500. 000,00. 00
PL (220150) BATALHA “MUNICIPAL 19615
PI 220330 EMERVAL LOBAO MUNICIPAL 18837]
PI 220330 'DEMERVAL LOBAO MUNICIPAL 19087 409.500,00
PL 220680, NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS MUNICIPAL 195826 1 173.594,16
PI 220700 OEIRASÉ 6321 1.250.000,00 |
PI '220770/ PARNAIBA
Pl 220780, PAULISTANA MUNICIPAL 19529 400.000, 0
PL 220780] PAULISTANA MUNICIPAL Jazroa) 2. 000. 0.000, 00 i
Pr 220800) Picos
PI 211 050, SAO PEDRO DO PIAUI
Pi 221100: TERESINA MUNICIPAL: 18506: '3. 009. 000, 00
PR, (410000, PARANA
PR. 410460) CAPITAO LEONIDAS MARQUES NIC :
PR 410550/CIANORTE = MUNICIPAL
PR. 410550, CIANORTE MUNICIPAL 19 19
PR 410620. CONTENDA . MUNICIPAL 1
PR 440720, DOIS VIZINHOS = “MUNICIPAL
arorao ENEASMARQUES “MUNICIPA
L 193006 87.046,85
PR 410880 GUAIRA “MUNICIPAL 195137 1.00 0.0 0,00
PR/410940, GUARAPUAVA MUNICIPAL 194488 600. .000, 00
, MUNICIPAL
“MUNICIPAL
MUNICIPAL.
MUNICIPAL,
PR 4114470: MARIA HELENA
PR 411550 MARUMBL
PR 411710 NOVA LENDRINA
PR. 411850, PATO BRANCO
PR 411850, PATO BRANCO
PR ? 411980, PLANALTO
PR 411980. PLANALTO MUNICIPAL 192981, 300. 000, 00.
PR “412220 RIO BRANCO DO SUL -: “MUNICIPAL 196314 73, 672 ,40
PR, 412785 TRES BARRAS DO PARANA MUNICIPAL
PR 412810, UMUARAMA | “MUNICIPAL 1
PR, 412810. UMUARAMA MUNICIPAL 1
PR 412810 U UMUARAMA e . MUN CIPAL
PRA 412810 UMUARAMA : , “MUNICIPAL
RJ. 330010. (ANGRA DOS REIS “MUNICIPAL 193826
“MUNICIPAL. 192040
MUNICIPAL. 193854
RJ 330045 BELFORD ROXO | MUNICIPAL. 195886
RI, 330070. CABO FRIO - MUNICIPAL 194558
RJ, 330070 CABO FRIO º . MUNICIPAL 193910. 2.000. 000, 00 !
GASPARIAN | MUNICIPAL 189154] 4 000. 000, 00. H
— MUNICIPAL 194528 30
RJ “330170 DUQUE DE CAXIAS — MUNICIPAL 192881 2
RJ [330170 DUQUE DE CAXIAS = MUNICIPAL: 194473, i4. 000. 000,00 |
“MUNICIPAL 197079. 5. 000. 000,00
APERIBE
R
RJ, (330205 ITALVA
RJ, 330205. ITALVA “MUNICIPAL 194591] 1.000.000,00 E
RJ 330220 ITAPERUNA : MUNICIPAL 187045/1.000000,00 |
MUNICIPAL 181240 10. 000. 000 00
RI, 330250. MAGE
(MUNICIPAL 1.000.000,00 |
MUNICIPAL 16 187373 750. 000, 00
RJ 330390 PETROPOLIS
330411; PORTO REAL
— MUNICIPAL 18
“MUNICIPAL 1
RS, [330455] RIO DE JANEIRO
RJ 330455. RIO DE. JANEIRO
Rj "330510. SAO JOAO DE MERITI
“MUNICIPAL
R. E SAO JOAO DE MERITI - MUNICIPAL 191937 2. 000.0 000, 00
MUNICIPAL 1937] 74 3.000.000, 00. i
RJ 33051 8 SAO JOAO DE MERITI
RJ! [330555] SEROPÉDICA
RJ 330555. SEROPEDICA MUNICIPAL 194504 1. 800.0 ooosoo
RJ 3: 330610. VALENCA : MUNICIPAL 193582 500. 000, 00
“MUNICIPAL 186719, [500.000,00
RN.240060 ALMINO AFONSO
MUNICIPAL ' 180449 1 200. 000, DO :
“MUNICIPAL; 194980; 188. 424, 9
Secretaria de Estado da Saúde -
Cen Documentação
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E 240420 GOIANINHA "MUNICIPAL 194929 425.0
RN: 240520 JANDUIS — MUNICIPAL, 181983, 1740 070, Eu
RN 240600 JOSE DA PENHA “MUNICIPAL 177848 210.105,48
RN'240600 JOSE DA PENHA —
RN 240670 LAJES MUNICIPAL 194690, 00.
RN 240710. MACAIBA — “MUNICIPAL 182556, 3 500.000,00 .
MUNICIPAL; 195152, 250. 000, 00
RN 241200 ÃO GONCALO DO AMARANTE — MUNICIPAL. 19399
RN 241200 |SAO GONCALO Dt DO AMARANTE — “MUNICIPAL 193216] 00
RN 241200 SAO GONCALO DO AMARANTE MUNICIPAL 193218 500. 000,00
. MUNICIPAL. 193221 000. 000, o ;
MUNICIPAL 175840 |
MUNICIPAL (195065
RN 241415 TENENTE LAURENTINO CRUZ — MUNICIPAL) 194913 297.500,00
RN 241450 UMARIZAL MUNICIPAL. 195108] 250.000, 00
RN, [241475 VENHAVER Co UNICIPAL 194918,170.00 000,00
RO 110000 RONDONIA
RO 110004. CACOAÉ “MUNICIPAL 195549) 1.000.000, 00.
RO 110005 [CEREJEIRAS = — MUNICIPAL 185536] 693.394, 80.
MUNICIPAL 194320: 466. 000,00
0006 COLORADO DO OESTE |
RO 110013 MACHADINHO D'OESTE “MUNICIPAL 19211
RQ| 110020 PORTO VELHO MUNICIPAL, 194565. 3:400.000, oo. |
RO 110020/ PORTO VELHO
10028 ROLIM DE MOURA
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RO 110032 SAO MIGUEL DO GUAPORE | “MUNICIPAL 183482/300.000,00 —
RO, 110032, 'SAO MIGUEL DO GUAPORE “MUNICIPAL 186047, 800.000,00 |, a
RO 110037 ALTO ALEGRE DOS PARECIS MUNICIPAL 195537 150.000,00 *
RO 110037 ALTO ALEGRE DOS PARECIS
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RO 110045 BURMIS O “MUNICIPAL 18546
RO, 10094, CUJUBIM “MUNICIPAL dossrê
RR 40000] RORAIMA
RR140010 BOAVISTA MUNI
RR440010 BOAVISTA MU
RR 140010 BOAVISTA MUNICIPAL 194944 3.400. 000, 00
BR40010 BOAVISTA — MUNICIPAL 1 194996 fe
RS :430000, RIO GRA GRANDE DO SUL |
'RS 430000 RIO GRANDE DO SUL — ESTADUAL 195428 Eram a
RS 430000 RIO GRANDE DO SUL :
RIO GRANDE DO SUL
RS 430100; ;ARROIO DO MEIO “MUNICIPAL 484970 7O00, oo
RS. (430240. BOM RETIRO DO SUL “MUNICIPAL 195029 500. 00, 00
Secretaria de Estado da Saúdo”
ca a Documentação
Rs
“RS 430240 BOM RETIRO DO SUL MUNICIPAL 182541 Fo 000; 00 a
RS, RS 430350 CAMPOBOM | M E MUNK o
RS 430390: CAMPO BOM
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RS 430510 CAXIAS DO SUL —
RS 430510. CAXIAS DO SUL
RS 430770 ESTEIO |
430770. ESTEIO
RS 430770. ESTEIO
RS 430770 ESTEIO MUNICIPAL 178331 500.000,00 |
RS, 430810 FELIZ Co “MUNICIPAL 178540 200. 000,00
. “MUNICIPAL 175468,300.000, 00
RS [431260] 'MUCUM
RS. 431330, NOVA PRATA
RS 431337 NOVA SANTARITA MUNICIPAL 178866 380.000,00.
RS 431440 PELOTAS “MUNICIPAL -185881 200.000,00
RS 431440 PELOTAS o MUNICIPAL 187575/500.000,00
RS 431440 PELOTAS NICIPAL 1
RS 431490 PORTO ALEGRE MUNICIPAL 195069/350.000,00
RS 431490 PORTOALEGRE MUNICIPAL 197093 1.000.000,00 |
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL “MUNICIPAL 195562. 1.009.000,00 |
RS 431680 SANTA . CRUZ DO SUL
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL
RS 432040 SERAFINA CORREA — MUNICIPAL -174344 100.000,00
RS 432130 “TAQUARI “MUNICIPAL: 188166 450. 000,00 ;
RS 432145 TEUTONIA “MUNICIPAL: 17828
RS 432145 TEUTONIA MUNICIPAL, 19617
RS 432260 'VENANCIO AIRES — MUNICIPAL -
RS 432280 VERANOPOLIS MUNICIPAL
sc, [420005 'ABDON BATISTA | MUNICIPAL
SC 420055 AGUAS FRIAS MUNICIPAL 183687 65.936,02 |
sc] 20285 BRACO DO TROMBUDO “MUNICIPAL Aresss 67.1
sc 420420 CHAPECO * — MUNICIPAL
“MUNICIPAL
SC. 420450. CORUPA
sc 420545. 'FORQUILHINHA
“SC 420545 FORQUILHINHA
SC 420830 ITAPEMA — MUNICIPAL 19461
SC 420890 JARAGUA DO SUL “MUNICIPAL 178521 200.000,00 |
SC 421440 RIO DAS ANTAS “ MUNICIPAL/187951 275. 191,54 |
SC 421450 RIODOCAMPO o
SC 421540 SALTO VELOSO — MUNICIPAL
sc! 421660 SAO JOSE MUNICIPAL 194757, 1.000.000, 00. |
Socretaria do Estado da Saúde
Coentro «lo Documentação
iEsqude
sc 7424690 SAO LOURENCO DO OESTE MUNICIPAL 196544 500. 000, o.
SC 421800, “TIJUCAS “MUNICIPAL 175019, “700. 000,00
sc, 421835 'TREVISO
SE 280110] |CANHOBA
SE. “280130. CAPELA MUNICIPAL 19464 6.
SE 280320 ITAPORANGA DAJUDA — MUNICIPAL 194581 600.000,00 |
SE 280320 ITAPORANGA DAJUDA MUNICIPAL 194585 700.000,00
SE 280330. [JAPARATUBA
SE 280460 NOSSA SENHORA DAS DORES
SE 280550 POCO VERDE = “MUNICIPAL 495015] .000. 000, 00.
“MUNICIPAL 195006] 400. 000,00
sp 350000, SAO PAULO ESTADUAL, 195437, PR 00
SP 350000, 'SAO PAULO o “ESTADUAL 195282. (400. 000,00
s 350000 SAO PAULO
SP 350000 SAO PAULO
sp 350000. SAO PAULO
SP 350130 ALVARES MACHADO
"MUNICIPAL “16 183460) 4 023.334, 7
'sP 350290 ARACOIABA DA SERRA MUNICIPAL 196379 500. 000,00
SP 350330 ARARAS. MUNICIPAL. 195165 1.205.325,00 ;
sp 350330, ARARAS
SP, 350380, ARTUR NOGUEIRA |
SP 350410 ATIBAIA MUNICIPAL, 7879 907.4 409,37
SP. 350520. BARIRI MUNICIPAL: 193383 100.000, 00 |
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SP 350760 BRAGANCA PAULISTA
SP - 350790: BROTAS
sp 350890. CAIABU *
SP 350920 CAJAMAR TOTTTTT MUNICIPAL 178538 (3.000. 000,00 |
SP 351030 CAPELA DO ALTO — MUNICIPAL 196405 500.000,00 |
SP (351300 COTA 2 MUNICIPAL 182513 1.000.000,00 |
SP 351300 COTIÃ = MUNICIPAL ns251474 4.000. 000,00
SP 35 300. COTIA
SP 351 300 COTIA
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“MUNICIPAL 185864 150.000,00 |
se las1a40| CRUZEIRO MUNICIPAL 194975 1.500.000,00 |
Socretaria de Estado da Saúdo
Co o Documentação
sP 351500. EMBU DAS ARTES
SP (351500) EMBU DAS ARTES
sp. 351500] EMBU DAS ARTES “MUNICIPAL 195936, 5.000.000 00 E
SP: [351500 MBU DAS ARTES
“MUNICIPAL 1 194854" 6.000.000, 00. 1
EM 351515 ENGENHEIRO COELHO É MUNICIPAL | 195780. 186. 007, 40
sp 351! 550 FERNANDOPOLIS NICIPAL. 194979 2.500.000, 00.
SP 351770, GUARA MUNICIPAL 184004 200.000,
SP, 351770 [GUARA MUNICIPAL | 184011] 200. 000, 00 |
'MUNICIPAL, 1961 16: 350. 000, 00
MUNICIPAL. 1891 06 “500. 000,00 ;
se, 51870 GUARUJA
EM SP 351 880:GUARULHOS MUNICIPAL 194709 850.0
MUNICIPAL 195514 1.000.000,00
MUNICIPAL 194743 2 550.006,00
NICIPAL, 1771 s9 200. 000,00
“MUNICIPAL: 185143 500, 500. .000,0 o .
MUNICIPAL, 192269 1. .000. 000, 00 |
NICIPAL 181 978 1 807 ,59
"282120 IPORANGA MUNICIPAL! 180540 39.314 310, 1
SP 352210 ITANHAEM " MUNICIPAL ;195601 150.000,00
SP 352220] SATER MUNICIPAL 195508-650.000,00 | -
“SP [352220 ITAPECERICA DA SERRA — MUNICIPAL 191423 1.000.000, o
sp/352230 ITAPETININGA MUNICIPAL 196165 13
SP [352280] ITAPORANGA “MUNICIPAL 190387:108.45200 |
SP 352310 ITAQUAQUECETUBA MUNICH PAL | 195588 400.000,00 |
“SP 352310 ITAQUAQUECETUBA [195640 2.252.283,00 |
SP 352500 JANDIRA MUNICIPAL 175522 1.000.000,00
se E LIMEIRA TT MUNICIPAL 194974 1.500.000,00 7
MUNICIPAL :178238:60.000,00
se 352840 MA MAIRINQUE
SP 352850, MAIRIPORA . : Í
SP [352850 MAIRIPORA “MUNICIPAL 187268 2 090. 000,00
SP/ 352940 MAUA “e Ê aúbiciPa, inss 1 1.000.060,00
2940 MAUA? O º
SP 353010 MIRANDOPOLIS
SP 353060 MOGI É DASCRUZES MUNICIPA E 96106 :500.000,00
SP 353120 MONTE ALEGRE DO SUL — MUNICIPAL tasas soro |
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NANTES NICIPAL
“MUNICIPAL, 183276; 3. 201, 5
sp 353657, 'PAU LISTANIA
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Secretaria de Estado da Saúca
Cem de Documentação,
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se] asso7o PEDERNEIRAS
MUNICIPAL | 194897 500.000, o
MUNICIPAL 1 181949 TM! o
SP asa700. PILAR DO SUL MUNICIPAL : 196399 500. 000, fojo)
se; /354100: PRAIA GRANDE MUNICIPAL; 1961 50 1.
sp 354140: PRESIDENTE PRUDENTE MUNICIPAL, 191003 3.00
SP 354250 REGINOPOLIS MUNICIPAL. 188293. 1601932
MUNICIPAL 177259; 3, 500. 000,00
se] [354520] SALTO |
EM 354530 | SALTO DE PIRAPORA + MUNICIPAL 195869 500. 000,00
54680 SANTA ISABEL
— MUNICIPAL 194947 1 .000. 000, 00.
MUNICIPAL 178246 22 97 44
MUNICIPAL. 195035. 2.
ES 354850 | ANTOS
SP 354970/SAO JOSEDORIO PARDO MUNICIPAL 194972.748. 000,00
sp 255030 SAO PAULO MUNICIPAL 193766 2. 900. 000, 0.
MUNICIPAL 187925 4 000.000,00 |
se] [355640 | VARGEM GRANDE D DO SUL | o MUNICIPAL 196008 30 000,00 7 o.
SP: 355680, VIRADOURO MUNICIPAL : “77809 277. 000,00
SP 355680: VIRADOURO. MUNICIPAL: 189538. 711.794,67
MUNICIPAL | 195940
“MUNICIPAL, 196127
sp! Fass7ã0, STIVA. GEREI MUNICIPAL. 192636 442. 281, 15
TO/170085 ALIANCA E DO TOCANTINS MUNICIPAL: 195186 51.697,94
'BANDEIRANTES DO TOCANTINS, MUNICIPAL 173581 34.251,89
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TO 170: 170710, (DIVINOPOLIS DO TOCANTINS MUNICIPAL 194858
TO 170770 FILADELFIA — MUNICIPAL 176737 4.326,22.
, MUNICIPAL 195355 200.0p0;00
e2 200.000, 80
670, COLMEIA —
TO 171670 COLMEIA
To: 71780! PONTE ALTA DO BOM JESUS - MUNICIPAL 195468 99.951,28
TO 171886. SANTA FE DO ARAGUAIA * MUNICIPAL. 194846 178.000,00 Í
“MUNICIPAL 1º 194835 1.000.000, o