| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-18 |
| Ementa | “Institui no município de Lima Duarte-MG a política municipal de valorização da vida e prevenção ao suicídio e automutilação.” |
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Ofício nº 03/2021 Lima Duarte, 18 de janeiro de 2021. Exmo. Sr. Vereadores Câmara Municipal de Lima Duarte - MG Assunto: Apresentação de Projeto de Lei Ordinária nº 01/2021, que “Institui no município de Lima Duarte-MG a política municipal de valorização da vida e prevenção ao suicídio e automutilação”. Srs. Edis, Venho à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares, para apreciação e deliberação, acompanhado de Justificativa, o Projeto de Lei anexo que visa instituir no Município de Lima Duarte política pública voltada para a valorização da vida e prevenção ao suicídio. Sem mais para o momento, me coloco à disposição para eventuais esclarecimentos. Cordialmente, Josimar Oliveira Campos Vereador-PMN JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 01/2021 “Institui no município de Lima Duarte-MG a política municipal de valorização da vida e prevenção ao suicídio e automutilação.” Nobres Edis, Considerando, que o assunto relacionado ao suicídio já vem sendo abordado em vários países, tanto que foi instituído pela Organização Mundial de Saúde (OMS) o dia 10 de setembro como o dia de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, com campanhas instituída mundialmente como “Setembro Amarelo”. Considerando, que de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 800 mil pessoas se suicidam por ano em todo o mundo, sendo cerca de 12 mil casos no Brasil. Considerando, que o Relatório Global para Prevenção do Suicídio: aponta que o envenenamento, o enforcamento e o uso de armas de fogo são os métodos mais comuns de suicídio global. Considerando, que é preciso limitar o acesso a estes meios podem ajudar a evitar que pessoas morram por suicídio. Considerando que é papel dos governos locais e nacionais a criação e implementação de um plano de ação coordenado de combate ao suicídio e a automutilação, levando em consideração que atualmente, apenas 28 países são conhecidos por ter estratégias nacionais de prevenção do suicídio", conforme o alerta da OMS. Considerando, que de acordo com o levantamento da OMS, a cada 40 segundos uma pessoa comete suicídio e o tabu em torno deste tipo de morte impede que famílias e governos abordem a questão abertamente e de forma eficaz. Considerando, que de acordo com dados da Polícia Militar, nos últimos 3 (três) anos, Lima Duarte teve pelo menos 9 (nove) tentativas de suicídio e 7 (sete) casos consumados. Considerando, que as taxas de autoextermínio entre adolescentes e idosos são as que mais tendem a aumentar. Entre os jovens, o suicídio constitui a segunda ou terceira causa de morte em muitos países. Considerando, que no Brasil, o índice de suicídios na faixa dos 15 a 29 anos é de 6,9 casos para cada 100 mil habitantes, o que coloca o país como o 12º na lista de países latinoamericanos com mais mortes neste segmento. Considerando, que para muitos especialistas, o suicídio juvenil tem contornos epidêmicos. E, para a Organização Mundial de Saúde, precisa "deixar de ser tabu": segundo estatísticas do órgão, tirar a própria vida já é a segunda principal causa da morte em todo mundo para pessoas de 15 a 29 anos de idade, ainda que, estatisticamente, pessoas com mais de 70 anos sejam mais propensas a cometer suicídio. Nessa perspectiva, para atender a necessidade de valorização da vida e prevenção ao suicídio, este Projeto de Lei tem por objeto criar mecanismos capazes de alertar a população da cidade de Lima Duarte-MG sobre os possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como promover palestras direcionadas aos profissionais de saúde a fim de qualificá-los para detectarem os distúrbios mentais. A criação de uma Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio deve ter como um dos objetivos a transmissão de informações sobre o tema. Em muitos casos, conforme assegura a OMS, é possível prevenir 90% das mortes se houver condições de ajuda efetiva. A própria identificação precoce e eficaz dos sintomas apresentados pelos doentes mentais será fundamental para evitar a situação mais extremada. Reduzir o suicídio é um desafio coletivo que precisa ser colocado em debate. Esperamos que este projeto de lei ofereça uma resposta que não pode ser o silêncio. As chances de chegarse às pessoas que precisam de ajuda dependem da visibilidade, de campanha como a denominada "Setembro Amarelo", a ser desenvolvida anualmente durante o mês de setembro, com o objetivo de potencializar as ações continuamente exercidas pelo Poder Executivo em prol da vida, intensificando-se a divulgação das diretrizes da Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio. O Brasil é o quarto país latino-americano com o maior crescimento no número de suicídios entre 2000 e 2012, segundo relatório divulgado pela OMS. Entre 2000 e 2012, houve um aumento de 10,4% na quantidade de mortes – alta de 17,8% entre mulheres e 8,2% entre os homens. Chama a atenção o fato de o número de mulheres que tiraram a própria vida ter crescido mais (17,80%) do que o número de homens (8,20%) no período de 12 anos. A mortalidade de pessoas com idade entre 70 anos ou mais é maior, de acordo com a pesquisa. Dessa forma, levando em consideração os dados apresentados acima, justifica-se a necessidade de instituir no município de Lima Duarte-MG a política municipal de valorização da vida e prevenção ao suicídio. Josimar Oliveira Campos Vereador - PMN PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2021 Institui no município de Lima Duarte-MG a política municipal de valorização da vida e prevenção ao suicídio e Automutilação. Art. 1º - Institui a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, com objetivo de realizar campanhas de prevenção e conscientização anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro, o Dia Mundial da Saúde Mental e Prevenção ao Suicídio. PARÁGRAFO ÚNICO - O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será "Um laço na cor amarela", podendo as Instituições Públicas Municipais participar da divulgação da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas. Art. 2º A Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de suicídios por meio de campanhas e eventos como: fóruns, workshops e palestras. Art. 3º A data comemorativas de que tratam o caput do artigo 1 tem como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento adequados de distúrbios emocionais e mentais. Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Prevenção da Automutilação e do Suicídio: I – promover a saúde mental; II – prevenir a violência autoprovocada; III – controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental; IV – garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio; V – abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio e garantir-lhes assistência psicossocial; VI – informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção; VII – promover a articulação intersetorial para a prevenção do suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, comunicação, imprensa, polícia, entre outras; Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial. Lima Duarte, 18 de janeiro de 2021. Josimar Oliveira Campos Vereador-PMN