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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-18
Ementa“Institui no município de Lima Duarte-MG a política municipal de valorização da vida e prevenção ao suicídio e automutilação.”
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Ofício nº 03/2021 Lima Duarte, 18 de janeiro de 2021.
Exmo. Sr. Vereadores 
Câmara Municipal de Lima Duarte - MG
Assunto: Apresentação de Projeto de Lei Ordinária nº 01/2021, que “Institui no município de 
Lima Duarte-MG a política municipal de valorização da vida e prevenção ao 
suicídio e automutilação”.
Srs. Edis,
Venho à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares, 
para apreciação e deliberação, acompanhado de Justificativa, o Projeto de Lei anexo que visa 
instituir no Município de Lima Duarte política pública voltada para a valorização da vida e 
prevenção ao suicídio.
Sem mais para o momento, me coloco à disposição para eventuais esclarecimentos.
Cordialmente, 
Josimar Oliveira Campos
Vereador-PMN
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE 
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 01/2021
“Institui no município de Lima Duarte-MG a política 
municipal de valorização da vida e prevenção ao suicídio e 
automutilação.”
Nobres Edis,
Considerando, que o assunto relacionado ao suicídio já vem sendo abordado em vários 
países, tanto que foi instituído pela Organização Mundial de Saúde (OMS) o dia 10 de setembro 
como o dia de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, com campanhas instituída 
mundialmente como “Setembro Amarelo”.
Considerando, que de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 800 
mil pessoas se suicidam por ano em todo o mundo, sendo cerca de 12 mil casos no Brasil. 
Considerando, que o Relatório Global para Prevenção do Suicídio: aponta que o 
envenenamento, o enforcamento e o uso de armas de fogo são os métodos mais comuns de
suicídio global.
Considerando, que é preciso limitar o acesso a estes meios podem ajudar a evitar que 
pessoas morram por suicídio. 
Considerando que é papel dos governos locais e nacionais a criação e implementação de 
um plano de ação coordenado de combate ao suicídio e a automutilação, levando em 
consideração que atualmente, apenas 28 países são conhecidos por ter estratégias nacionais de 
prevenção do suicídio", conforme o alerta da OMS. 
Considerando, que de acordo com o levantamento da OMS, a cada 40 segundos uma 
pessoa comete suicídio e o tabu em torno deste tipo de morte impede que famílias e governos 
abordem a questão abertamente e de forma eficaz. 
Considerando, que de acordo com dados da Polícia Militar, nos últimos 3 (três) anos, 
Lima Duarte teve pelo menos 9 (nove) tentativas de suicídio e 7 (sete) casos consumados.
Considerando, que as taxas de autoextermínio entre adolescentes e idosos são as que 
mais tendem a aumentar. Entre os jovens, o suicídio constitui a segunda ou terceira causa de 
morte em muitos países. 
Considerando, que no Brasil, o índice de suicídios na faixa dos 15 a 29 anos é de 6,9 
casos para cada 100 mil habitantes, o que coloca o país como o 12º na lista de países latino￾americanos com mais mortes neste segmento. 
Considerando, que para muitos especialistas, o suicídio juvenil tem contornos 
epidêmicos. E, para a Organização Mundial de Saúde, precisa "deixar de ser tabu": segundo 
estatísticas do órgão, tirar a própria vida já é a segunda principal causa da morte em todo mundo 
para pessoas de 15 a 29 anos de idade, ainda que, estatisticamente, pessoas com mais de 70 anos 
sejam mais propensas a cometer suicídio. 
Nessa perspectiva, para atender a necessidade de valorização da vida e prevenção ao 
suicídio, este Projeto de Lei tem por objeto criar mecanismos capazes de alertar a população da 
cidade de Lima Duarte-MG sobre os possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como 
promover palestras direcionadas aos profissionais de saúde a fim de qualificá-los para 
detectarem os distúrbios mentais. A criação de uma Política Municipal de Valorização da Vida e 
Prevenção ao Suicídio deve ter como um dos objetivos a transmissão de informações sobre o 
tema. Em muitos casos, conforme assegura a OMS, é possível prevenir 90% das mortes se 
houver condições de ajuda efetiva. A própria identificação precoce e eficaz dos sintomas 
apresentados pelos doentes mentais será fundamental para evitar a situação mais extremada. 
Reduzir o suicídio é um desafio coletivo que precisa ser colocado em debate. Esperamos 
que este projeto de lei ofereça uma resposta que não pode ser o silêncio. As chances de chegar￾se às pessoas que precisam de ajuda dependem da visibilidade, de campanha como a 
denominada "Setembro Amarelo", a ser desenvolvida anualmente durante o mês de setembro, 
com o objetivo de potencializar as ações continuamente exercidas pelo Poder Executivo em prol 
da vida, intensificando-se a divulgação das diretrizes da Semana Municipal de Valorização da 
Vida e Prevenção ao Suicídio.
O Brasil é o quarto país latino-americano com o maior crescimento no número de 
suicídios entre 2000 e 2012, segundo relatório divulgado pela OMS. Entre 2000 e 2012, houve 
um aumento de 10,4% na quantidade de mortes – alta de 17,8% entre mulheres e 8,2% entre os 
homens. Chama a atenção o fato de o número de mulheres que tiraram a própria vida ter 
crescido mais (17,80%) do que o número de homens (8,20%) no período de 12 anos. A 
mortalidade de pessoas com idade entre 70 anos ou mais é maior, de acordo com a pesquisa.
Dessa forma, levando em consideração os dados apresentados acima, justifica-se a 
necessidade de instituir no município de Lima Duarte-MG a política municipal de valorização da 
vida e prevenção ao suicídio.
Josimar Oliveira Campos
Vereador - PMN
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2021
Institui no município de Lima Duarte-MG a política 
municipal de valorização da vida e prevenção ao 
suicídio e Automutilação.
Art. 1º - Institui a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, com 
objetivo de realizar campanhas de prevenção e conscientização anualmente, na semana que 
compreender o dia 10 de setembro, o Dia Mundial da Saúde Mental e Prevenção ao Suicídio.
PARÁGRAFO ÚNICO - O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será "Um laço 
na cor amarela", podendo as Instituições Públicas Municipais participar da divulgação da 
Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e 
logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da Campanha, em especial os 
de relevante importância e grande fluxo de pessoas.
Art. 2º A Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio tem por finalidade 
a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em 
relação ao aumento do índice de suicídios por meio de campanhas e eventos como: fóruns, 
workshops e palestras. 
Art. 3º A data comemorativas de que tratam o caput do artigo 1 tem como objetivo dar 
visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento adequados de distúrbios emocionais e 
mentais.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Prevenção da Automutilação e do Suicídio:
I – promover a saúde mental;
II – prevenir a violência autoprovocada;
III – controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental;
IV – garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou 
crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de 
suicídio;
V – abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio e 
garantir-lhes assistência psicossocial;
VI – informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões 
autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção;
VII – promover a articulação intersetorial para a prevenção do suicídio, envolvendo 
entidades de saúde, educação, comunicação, imprensa, polícia, entre outras;
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação 
oficial.
Lima Duarte, 18 de janeiro de 2021.
Josimar Oliveira Campos
Vereador-PMN

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