PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 16/2024.
Dispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), no importe de R$ 28.466,00, conforme Portaria GM/MS Nº 754, de 20 de junho de 2023, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.236.354/0001-28, situada a PC Maria Helena de Paiva, n° 02, Cruzeiro, Lima Duarte/MG, CEP: 36140-000, representada por sua presidente a Sra. Maria Salete Soares Neves, portadora da Carteira de Identidade nº MG21352411, inscrito no CPF sob o nº 427.678.497-20, nesta cidade, conforme Portaria GM/MS Nº 754, de 20 de junho de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º A subvenção social de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, no valor de R$ 28.466,00 (vinte e oito mil e quatrocentos e sessenta e seis reais), para a execução de suas atividades, conforme plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
§ 1º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas serão fixadas no termo de convênio, observados também os requisitos impostos por esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de contas da subvenção autorizada por meio desta lei respeitarão os limites Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
I - último balanço contábil da entidade;
II -prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
III - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
IV - plano de trabalho.
§ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo:
I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta lei;
II -o material adquirido ou serviço prestado;
III - o valor pago;
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo.
§ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas.
Art. 4º Fica a entidade contemplada pela subvenção do Município, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Ordinária Municipal n° 2.166/2023).
Parágrafo único. Caso a entidade não tenha suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º É parte integrante desta lei os seguintes anexos:
I - Anexo I – Termo de convênio;
II - Anexo II – Plano de trabalho;
III - Anexo III – Execução da receita e despesa;
IV - Anexo IV – Relação de pagamento.
Art. 6º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.466,00 (vinte e oito mil e quatrocentos e sessenta e seis reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2024:
Orgão02-PREFEITURAMUNICIPALDELIMADUARTEUnidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade02-BLOCO-ATENÇÃOMÉDIAEALTACOMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0013.2.0043-1.600.000 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO À ENTIDADES R$
28.466,00
TotaldaSub-Unidade 02 R$
28.466,00
TotaldaUnidade05 R$
28.466,00
TotaldaInstituição 02 R$
28.466,00
Total Geral Anulado R$
28.466,00
Art. 7º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão02-PREFEITURAMUNICIPALDELIMADUARTEUnidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade01-BLOCOATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0013.2.0042-1.600.000-3.1.90.04.00AÇÕESDEATENÇÃOPRIMÁRIAÀSAUDE R$
28.466,00
TotaldaSub-Unidade 01 R$
28.466,00
TotaldaUnidade05 R$
28.466,00
TotaldaInstituição 02 R$
28.466,00
Total Geral Anulado R$
28.466,00
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 06 de maio de 2024.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de Lima Duarte e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Rua Tancredo Alves, n°. 57 – Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRA. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, brasileira, casada, professora, portadora do RG MG-2.632.549 e inscrita no CPF sob o nº.512.503.496-72, residente e domiciliada na BR 267, KM 173, Pão de Angu, Fazenda Biquinha, Lima Duarte/MG, doravante denominada apenas CONVENENTE, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.236.354/0001-28, situada a PC Maria Helena de Paiva, n° 02, Cruzeiro, Lima Duarte/MG, CEP: 36140-000, representada por sua presidente a Sra. Maria Salete Soares Neves, portadora da Carteira de Identidade nº MG21352411, inscrito no CPF sob o nº 427.678.497-20, nesta cidade, a seguir denominada CONVENIADA celebram este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recurso financeiro oriundo da portaria do Ministério da Saúde de nº 754, DE 20 DE JUNHO DE 2023, para o desenvolvimento de serviços, ações e programas na área de Saúde no âmbito municipal, destinado à despesa de custeio visando promover melhorias nas condições dos serviços oferecidos aos usuários da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), conforme o Plano de Trabalho que integra este instrumento e Lei Ordinária Municipal nº XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações do CONVENENTE:
I– Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do presente TERMO DE CONVÊNIO, conforme Plano de Trabalho em anexo;
II– Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste Termo;
III- Atuar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na execução do presente Convênio, zelando pelo seu fiel cumprimento e que deverá comunicar a Prefeita Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como, quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;
IV- Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos processos licitatórios para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos deste convênio;
V- Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à conclusão do objeto deste Convênio;
VI- Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA.
VII- Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade;
VIII- Reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com suas obrigações aqui convencionadas.
2.2 - São obrigações da CONVENIADA:
I- Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas a ele inerente;
II- Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio;
III- Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material hospitalar a ser utilizado;
IV- Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;
V- Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos;
VI- Manter regularmente aberta, uma conta bancária para receber da CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que, tal recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;
VII- Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
VIII- Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;
IX- Não utilizar do recurso para pagamento de beneficiários para concessão de bolsa de estudos;
X- Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis;
XI- Disponibilizar atendimento de saúde de qualidade e com humanidade e respeito à população;
XII- Observar, através de seus prepostos e funcionários, as normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Regional de Medicina e pelo Conselho Regional de Enfermagem;
XIII- Proporcionar ampla e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços médicos, sem discriminação de qualquer natureza;
XIV- Apresentar ao CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assim como, declaração quantitativa dos atendimentos realizados;
XV- Prestar Contas ao CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até xxx de xxx de 20XX, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1- Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de R$ 28.466,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), que será repassado a título de subvenção, conforme disponibilidade de caixa.
3.2- O repasse financeiro supramencionado correrá à conta da dotação consignada no orçamento para o exercício de 2024, classificada conforme o código a seguir relacionado: 3.3.50.43.00.2.05.02.10.302.0013.02.0043.
CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA TERCEIRA deste TERMO DE CONVÊNIO, devendo ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até XX de XXX de XXX.
CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao púbico e, quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
§ 1º- A presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e Controle Interno da Prefeitura, os quais poderão permanecer no local da prestação dos serviços para procederem à fiscalização, ressalvada as áreas de uso restrito ao corpo clínico.
§ 2º- Poderá ser realizada auditoria especializada, em caso de necessidade devidamente justificada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 - A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Convênio, respeitando as instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
7.2- A prestação de contas será apresentada até XX de XXX de 20XX, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Plano de Trabalho – ANEXO I;
II – Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
III – Relatório de Execução Físico-financeira;
IV – Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos;
V – Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo I, devidamente preenchidos;
VI – Relação de Pagamentos;
VII – Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
7.3- O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do recebimento de quaisquer outros recursos financeiros.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após comprovadas as seguintes irregularidades:
I- Inexecução do objeto deste Convênio;
II- Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
III- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em conformidade com o definido este Termo de Convênio.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de Contas citadas na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA
As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindi-lo a qualquer tempo, unilateralmente, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias, preservando-se a obrigação de prestar contas das quantias já realizadas em despesas e a de restituir o saldo remanescente do repasse no caixa da CONVENIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo Aditivo, para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.
Parágrafo único – Com exceção do Aditamento supra, havendo necessidade de alteração de outras cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao Convênio, à Prefeita Municipal e a Presidente da APAE, para assiná-la.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Fica o presente Termo de Convênio e sua execução, sujeitos no que couber, às normas estabelecidas na Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Federal nº 8.666/93, assim como as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio, que não puderem ser resolvidas pelas partes de comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ACEITAÇÃO
E por estarem assim, justas e conveniadas as partes firmam o presente Convênio em 03 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas, que também assinam.
Lima Duarte, 06 de Maio de 2024.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
RAPHAEL VERÍSSIMO DA SILVA NEPOMUCENO
Secretário Municipal de Saúde
MARIA SALETE SOARES NEVES
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
Testemunhas:
-NOME RG. ___
-NOME RG.__________________________________
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS:
1.1. Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lima Duarte – CNPJ: 03.236.354/0001-28;
1.2. Endereço: Praça Maria Helena de Paiva, nº. 02, bairro Cruzeiro, nesta cidade, CEP: 36.140-000;
1.3. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n°. 1.266, de 24 de fevereiro de 2006;
1.4. Nome do Presidente: Maria Salete Soares Neves.
2. DESCRIÇÃO:
Subvenção concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lima Duarte para auxiliar nas despesas com Recursos Humanos, aquisição de equipamento, material de consumo e melhoria de infraestruturas, conforme Lei Ordinária Municipal n° xxx/2024
PRAZOS:
PRAZO DE EXECUÇÃO: Até XX de XXX de 20XX;
PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até XX de XXX de 20XX.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
A APAE tem caráter filantrópico. É a única no âmbito da cidade que atende a tal público alvo.
As receitas próprias auferidas pela Entidade mostram-se insuficientes para o atendimento ao público de baixa renda, que a ela recorre para receber atendimento gratuito.
DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
Custeio de gastos com combustível;
Custeio de gastos com serviços mecânicos e aquisição de peças;
Custeio de gastos com material de consumo;
Custeio de gastos com reforma e/ou ampliação da sede da entidade;
Melhoria na infraestrutura;
Aquisição de bens de saúde;
Outras despesas correntes para o financiamento da média e alta complexidade.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
R$ 28.466,00 (vinte e oito mil e quatrocentos e sessenta e seis reais), conforme disponibilidade de caixa, paga através de cheque ou por depósito em conta bancária.
Na qualidade de representante legal da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lima Duarte, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas de contribuição ao Município de Lima Duarte – MG.
Pede deferimento,
Lima Duarte, XX de Maio de 2024.
Maria Salete Soares Neves
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lima Duarte
Aprovado pela concedente,
Aprovado pela concedente
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
ANEXO III
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTE:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE)
CNPJ: 03.236.354/0001-28
RECEITA
VALOR
DESPESA
VALOR em R$
Recurso recebido
R$28.466,00
Rendimento de aplicação
Financeira
Rendimentos de aplicação
Financeira
Recursos
Próprios
Saldo (recolhido/
a recolher)
Total
Total
Assinaturas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
BENEFICIÁRIO
VALOR PAGO
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 06 DE MAIO DE 2024.
Exmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 16/2024, que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), no importe de R$ 28.466,00, conforme Portaria GM/MS Nº 754, de 20 de junho de 2023, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde”.
Trata-se de recurso destinado por meio de emenda parlamentar, pelo Deputado Federal Dimas Fabiano, a título de incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada foram destinados conforme proposta apresentada pela gestora municipal, em sintonia com a Portaria GM/MS n° 754/2023.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 demais disposições legais aplicáveis.
Assim, com enfoque na melhoria da qualidade de vida da população, a Administração Municipal objetiva subvencionar a Entidade mencionada no Projeto de Lei incluso, que deverá se encarregar de executar as atividades de caráter público-social, em compatibilidade à sua área de atuação, nos termos legais.
A transferência está autorizada para a entidade beneficiária identificada expressamente, por ser tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE é entidade de Assistência Social, de habilitação e manutenção da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla e de defesa e garantia de direitos. Seus serviços são de proteção social especial de média complexidade, dirigidos às famílias e pessoas com deficiência em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal.
A entidade possui como missão promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária e presta serviços imprescindíveis à população de Lima Duarte, sendo que seus serviços são imprescindíveis.
A entidade em comento possui como meta, com público alvo específico, a defesa e garantia de direitos de forma continuada, permanente e planejada, prestando serviços e executando programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócios assistenciais, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência Social.
A subvenção social para tal entidade serve como auxílio na manutenção de toda a estrutura de atendimento disponibilizada aos pacientes, que necessitam de melhor infraestrutura, amparo e cuidados possíveis.
Ademais, a esta instituição se faz necessário o referido valor, uma vez que a mesma possui grande dificuldade de arrecadação, contando, assim, por muitas vezes, com esparsos recursos advindos de doações e do auxílio ou boa vontade de terceiros.
Isto posto, salienta-se que se cuida de recursos vinculados, oriundos de emenda parlamentar destinada especificamente para a entidade.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação face à relevância da matéria, em regime de urgência, nos termos do art. 105 da LOM.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 06 de maio de 2024.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal