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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 18/2024.
Dispõe sobre a concessão de contribuição para
a Liga Desportiva Limaduartina - LDL, no
importe de R$30.000,00.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder
contribuição a Liga Desportiva Limaduartina - LDL, entidade sem fins econômicos e
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 48.274.298/0001-54, visando auxiliar no custeio
de suas atividades.
Art. 2º A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada
no artigo anterior, no valor de R$30.000,00, (trinta mil reais) para a execução de suas
atividades, conforme plano de trabalho a ser apresentado, desde que esteja legalmente
constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade
pública.
§ 1º. A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de
contas serão fixadas no termo de convênio, observados também os requisitos impostos
por esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º. Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de
contas da contribuição autorizada por meio desta lei respeitarão os limites previstos na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente
lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
I - estatuto social, devidamente registrado em cartório;
II - ata de posse da diretoria em exercício;
III - último balanço contábil da entidade;
IV - prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do
Ministério da Fazenda;
V - relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo
que ocupa na entidade;
VI - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual
e Municipal;
VII - plano de trabalho.
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§ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade
beneficiada prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de
gastos, especificando no mínimo:
I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da
contribuição prevista nesta lei;
II - o material adquirido ou serviço prestado;
III - o valor pago;
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
§ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a
contribuição social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou
multas.
Art. 4º Fica a entidade contemplada pela contribuição do Município, obrigada a
prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e
Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções,
devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 22 de maio de 2024.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
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MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 22 DE MAIO DE 2024.
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
Ordinária nº. 18/2024, que “Dispõe sobre a concessão de contribuição para a Liga
Desportiva Limaduartina - LDL, no importe de R$30.000,00”.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos
contidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 demais disposições legais aplicáveis.
A entidade supramencionada é declarada por lei como de utilidade pública
municipal (Lei Ordinária Municipal 2.124/2022).
Deste modo, o Projeto de Lei apresentado visa assegurar que, com as
contribuições à entidade, esta execute adequadamente suas atividades, de modo que
possa financiar árbitros, dar continuidade aos campeonatos de futebol incentivando cada
vez mais a população a participar, entre tantas outras coisas.
Além do mais, a aprovação do presente projeto servirá para desenvolver a autoestima, ofertar melhor qualidade de vida, tendo em vista que a pratica esportiva
contribui para a saúde do corpo e mente, contribuindo também para a melhoria da
disciplina do público atendido, assim como para a diminuição de tempo ocioso,
marginalização, violência, e/ou qualquer outra ocupação negativa.
Contudo, cabe ressaltar que a Liga Desportiva Limaduartina – LDL luta
arduamente para fomentar o esporte através de campeonatos, os quais incentivam
crianças, jovens e adultos a se dedicarem ao esporte. Ademais, o futebol é o esporte
mais popular do mundo, reforçando o espírito de coletividade, trabalho em equipe, além
dos inúmeros benefícios que ocasionam na vida dos praticantes.
Destaco que com a contribuição em comento, somada a outros recursos próprios
da entidade, a entidade disporá de meios para custear as despesas com a organização de
02 campeonatos, um intermunicipal e outro interdistrital.
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Diante do exposto e atendendo aos pressupostos legais, solicitamos especial
atenção dos senhores vereadores para que o Projeto de Lei seja aprovado.
Aproveito a oportunidade, para antecipar agradecimentos e renovar a V. Exa. e
demais vereadores, protestos de elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 22 de maio de 2024.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
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ANEXO I- MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE
SI CELEBRAM A PREFEITURA DE
LIMA DUARTE E A LIGA DESPORTIVA
LIMADUARTINA - LDL
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino
Kubitscheck, nº 173 – Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita
Municipal, Sra. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, brasileira, casada,
professora aposentada, portadora do CPF nº 512.503.496-72 e Carteira de Identidade nº
MG – 2.632.549 – PC/MG, residente e domiciliada neste município, Fazenda Biquinha,
BR 267, KM 173, doravante denominado apenas CONVENENTE, e a Liga Desportiva
Limaduartina - LDL, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 48.274.298/0001-54, situada na Rua Benvindo de Paula, s/n, bairro
Barreira nesta, CEP n°: 36140-000, representada por seu presidente, Sr. Júlio César da
Silva, portador da cédula de identidade nº MG 8718931 – SSP/MG, CPF n°
043.863.666-01, doravante denominada apenas CONVENIADA, celebram este
TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recursos
financeiros, a título de contribuição, para auxiliar nas despesas de manutenção de suas
atividades, conforme Lei Municipal n° xxx/2024 e plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações do CONVENENTE:
I – Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA TERCEIRA
do presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante parcela única, conforme Plano de
Trabalho em anexo;
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II – Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e
quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste
TERMO;
III – Designar um profissional para acompanhar a execução do presente
Convênio, que deverá comunicar à Prefeita Municipal acerca de eventuais
irregularidades encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos
serviços prestados, bem como quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;
IV – Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos
processos licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos
recursos oriundos deste Convênio;
V – Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento
e à conclusão do objeto deste Convênio;
VI – Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros
repassados à CONVENIADA;
VII – Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio,
sempre que verificada alguma irregularidade;
VIII – reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir
com suas obrigações aqui convencionadas.
2.2 – São obrigações da CONVENIADA:
I – Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as
normas a ele inerente;
II – Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao
acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste
Convênio;
III – Efetuar o pagamento dos seus funcionários, inclusive, encargos sociais e
direitos trabalhistas; quer sejam no âmbito da Previdência Social, do Ministério do
Trabalho, FGTS, OS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo à CONVENENTE
nenhuma responsabilidade a não ser o repasse descrito na cláusula quarta;
IV – Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material a ser
utilizado;
V – Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no
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pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;
VI – Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se
requeridos, à fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada
aplicação dos recursos financeiros transferidos;
VII – Manter regularmente aberta uma conta bancária para receber da
CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que tal
recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;
VIII – Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste
CONVÊNIO, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações
de contas;
IX – Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou
comprovantes de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;
X – Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis;
XI – Apresentar ao CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório
semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros
recebidos, assim como declaração quantitativa dos atendimentos realizados;
XII – Prestar Contas ao CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 30 de março do exercício
financeiro seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar
impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do
CONVENENTE;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 - Para a execução do objeto deste Termo de Convênio fica estipulado o valor
de R$30.000,00 (trinta mil reais).
3.2 – O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação
consignada no orçamento do exercício de 2024, classificada conforme o código abaixo
relacionado:
3.3.50.43.00.2.05.02.10.302.0013.02.0043
CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
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O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na
CLÁUSULA TERCEIRA deste TERMO DE CONVÊNIO, em parcela única, devendo
ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até xx de
xxx de 2024.
CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria
Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, mediante
procedimentos de supervisão direta e indireta no local das atividades desenvolvidas, os
quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste
CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao público e quaisquer outros dados necessários
ao controle e avaliação dos serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 – A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros
repassados por força deste Convênio, respeitado as instruções específicas do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
7.2 – A prestação de contas será apresentada até xx de xxx de 2024,
acompanhada dos seguintes documentos:
I – Plano de Trabalho – Anexo I;
II – Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
III – Relatório de Execução Físico-financeira;
IV – Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro,
quando for o caso e os saldos;
V – Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo I, devidamente
preenchidos;
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VI – Relação de Pagamentos;
VII – Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela
única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso.
7.3 - A prestação de contas estabelecida na cláusula anterior deverá ser
apresentada na forma estabelecida no termo de convênio e mediante relatório sucinto
por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo:
I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da
subvenção prevista nesta lei;
II - o material adquirido ou serviço prestado;
III - o valor pago;
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
7.4 – O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão
do recebimento de quaisquer outros recursos financeiros;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo
CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30
(trinta) dias, após comprovadas as seguintes irregularidades:
I – Inexecução do objeto deste Convênio;
II – Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
III – Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em
conformidade com o definido neste Termo de Convênio.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Será rescindindo o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das
cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos
financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da
Prestação de Contas, citada na Cláusula Oitava.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA
As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindi-lo a qualquer
tempo, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de
Termo Aditivo, para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.
Parágrafo único – Com exceção do aditamento supra, havendo necessidade de
alteração de outras cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada
pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao Convênio à
Prefeita Municipal e ao Presidente da entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Fica o presente Termo de Convênio e sua execução sujeitos, no que couber, às
normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Federal nº 14133/2021, assim como às
exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as
eventuais questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio, que
não puderem ser resolvidas pelas partes de comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste Convênio se dará por conta da Prefeitura
Municipal de Lima Duarte, em seu sítio oficial e na Impressa Oficial do Estado de
Minas Gerais.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
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Parágrafo único. A eficácia do Convênio e de seus Termos Aditivos, quaisquer
que sejam seus valores, fica adstrita à publicação do respectivo extrato no sítio oficial
da Prefeitura de Lima Duarte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ACEITAÇÃO
E por estarem assim, justas e conveniadas, as partes firmam o presente Convênio
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora
qualificadas, que também assinam.
Lima Duarte, 20 de maio de 2024.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita de Lima Duarte
JÚLIO CÉSAR DA SILVA
Presidente da Liga Desportiva Limaduartina - LDL
Testemunhas:
1 – Nome_________________________________________________
RG:______________________________________________________
2 – Nome_________________________________________________
RG: _____________________________________________________
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
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Rua Tancredo Alves, n° 57 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
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ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS:
1.1. Entidade: Liga Desportiva Limaduartina - LDL
Endereço: Rua Benvindo de Paula, s/n, bairro Barreira, Lima Duarte- CEP: 36140-
000
1.2. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2.124/2022
1.3. Nome do Presidente: Júlio César da Silva
2. DESCRIÇÃO:
Contribuição concedida Liga Desportiva Limaduartina - LDL para auxiliar nas
despesas de manutenção de suas atividades, conforme Lei Municipal n° xxx
3. PRAZOS;
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: xxx.
3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: xxx.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
A Liga Desportiva Limaduartina – LDL tem como principal objetivo manter os
campeonatos de futebol apoiando e incentivando a pratica ao esporte.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1. Conservação de equipamentos;
5.2. Pagamento de despesas de água, energia elétrica e internet;
5.3. Custeio de recursos humanos;
5.4. Contratação de serviços de terceiros pessoa física/jurídica;
5.5. Aquisição de material de consumo;
5.6. Pagamento de despesas de custeio com contratação de arbitragem;
5.7. Aquisição de troféus;
5.8.Aquisição de uniformes e outros materiais de consumo ligados à prática
desportiva;
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Pagamento em parcela única, conforme disponibilidade de caixa.
Na qualidade de representante legal da entidade Liga Desportiva Limaduartina - LDL,
para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não
tem pendência com prestação de contas de contribuição ao Município de Lima Duarte
– MG.
Pede deferimento,
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, n° 57 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
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Lima Duarte, xx de xx de 2024.
Atenciosamente:
JÚLIO CÉSAR DA SILVA
Presidente da entidade
Aprovado pelo concedente
Elenice Pereira Delgado Santelli
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, n° 57 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
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ANEXO III
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
BENEFICIÁRIO VALOR PAGO