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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-09-30
Ementa"Altera o Anexo de Metas e Prioridades e, o Anexo de Metas Fiscais à Lei nº 2.221, de 17 de setembro de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025".
native_id1747

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2024-11-13 Parecer favorável da comissão S
2024-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão S
2024-10-14 Aprovado em Plénário P
2024-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-10-09 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P
2024-10-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-08 Publicado
2024-10-02 Aguardando Publicação
2024-09-30 Aguardando Publicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T13:28:45.908678-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-11-05T16:13:48.024019-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Rua Tancredo Alves, 57 — Centro — 36. 140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
PROJETO DE LEINº 22/2024.
Altera o Anexo de Metas e Prioridades e, o
Anexo de Metas Fiscais à Lei nº 2.221, de 17
de setembro de 2024, que estabelece as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025.
A Câmara Municipal de Paiva aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
Art. 1º O Anexo de Metas e Prioridades e, o Anexo de Metas Fiscais à Lei nº 2.221, de 17
de setembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos nas alíneas do parágrafo único
de seu art. 1º, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Lei, nos termos da
autorização contida no $ 2º, de seu artigo 2º,
Art. 2º A substituição proposta tem por objetivo preservar a compatibilização dos
instrumentos de planejamento, conforme estabelecido no caput do art. 5º, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, 30 de setembro de 2024.
DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
ELENICE PE
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Rua Tancredo Alves, 57 — Centro — 36. 140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
- Encaminho o Projeto de Lei que altera os anexos à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, especificamente o Anexo de Metas e Prioridades e, o Anexo de Metas
Fiscais.
A alteração proposta se justifica pela adequação do orçamento municipal, as
orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate
à Fome - Secretaria Nacional de Assistência Social, realizadas posteriormente ao envio
da LDO a este Poder Legislativo bem como, atualização das projeções e resultados e,
reordenação das receitas e despesas por categoria econômica, conforme anexo.
Nesse sentido, a alteração proposta dos Anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias aprovados e sancionados para o exercício de 2025, tem por objetivo
preservar a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento municipal com
vistas ao atendimento dos preceitos da LRF que pressupõe responsabilidade na gestão
fiscal através de ações planejadas e transparentes, em que se previnem riscos e corrigem
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Diante da importância da matéria em questão para o planejamento municipal,
submeto à consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, solicitando aos Nobres
Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei
Lima Duarte, 30 de setembro de 2024.
GA
ELENICE PERÉIRA DELGADO SANTELLI
refeita Municipal

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