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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-11-08
Ementa"Dispõe sobre a concessão de subvenção social à santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, no importe de R$89.666,67, pra fins de Elaboração de Projeto e Execução de Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, conforme acordado no Processo Judicial 0004833.06.2018.8.13.0386 e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T16:22:20.639402-03:00 Aprovado 10 0 0

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 28/2024.





Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, no importe de R$ 89.666,67, para fins de Execução do Projeto de Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, conforme acordado no Processo Judicial 0004833.06.2018.8.13.0386 e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenção social à Entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.452.280/0001-86, reconhecida como de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.568, de 30 de junho de 2010, sob requisição administrativa, na forma do Decreto Municipal n° 257/2023, com sede na Rua Tancredo Alves, nº 263, centro, nesta cidade, para fins de execução do projeto de sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico, conforme acordado no Processo Judicial 0004833.06.2018.8.13.0386.

Art. 2º A subvenção social de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, no valor de R$ 89.666,67 (oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), exclusivamente para cobrir os custos relacionados à execução de projeto de sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico, bem como para cumprimento de todas as exigências necessárias para a obtenção de AVCB junto ao Corpo de Bombeiros, conforme plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.



§ 1º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas serão fixadas no termo de convênio, observados também os requisitos impostos por esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 2º Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de contas da subvenção autorizada por meio desta lei respeitarão os limites Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:

I - último balanço contábil da entidade;

II -prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

III - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;

IV - plano de trabalho.

§ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo:

I - o nome da pessoa jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta lei;

II -o material adquirido ou serviço prestado;

III - o valor pago;

IV - a data de pagamento;

V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo.

§ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas.

Art. 4º Fica a entidade contemplada pela subvenção do Município, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Ordinária Municipal n° 2.166/2023).

Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.

Art. 5º É parte integrante desta lei os seguintes anexos:

I - Anexo I – Termo de convênio;

II - Anexo II – Plano de trabalho;

III - Anexo III – Execução da receita e despesa;

IV - Anexo IV – Relação de pagamento.



Art. 6º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 89.666,67 (oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2024:





Orgão 02 - PREFEITURAMUNICIPALDELIMADUARTE

Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 02 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE



2.05.02.10.302.0013.2.0043-1.500.000 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO À ENTIDADES	R$

89.666,67

Total da Sub-Unidade 02	R$

89.666,67

Total da Unidade 05	R$

89.666,67

Total da Instituição 02	R$

89.666,67

Total Geral Anulado	R$

89.666,67







Art. 7º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Orgão 02 - PREFEITURAMUNICIPALDELIMADUARTE

Unidade 09 – SECRETARIA DE FAZENDA

Sub-Unidade 00 – SECRETARIA DE FAZENDA



2.09.00.28.843.0000.9.0001-1.500.000-4.6.90.71.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA	R$

89.666,67

Total da Sub-Unidade 09	R$

89.666,67

Total da Unidade 00	R$

89.666,67

Total da Instituição 02	R$

89.666,67

Total Geral Anulado	R$

89.666,67



Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 





Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 08 de novembro de 2024.







ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

























































ANEXO I

TERMO DE CONVÊNIO  





Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de Lima Duarte e a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte - MG.



A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck, n°. 173 – Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRA. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, brasileira, casada, professora, portadora do RG MG-2.632.549 e inscrita no CPF sob o nº.512.503.496-72, residente e domiciliada na BR 267, KM 173, Pão de Angu, Fazenda Biquinha, Lima Duarte/MG, doravante denominada apenas CONVENENTE, e a Santa Casa de Misericórdia Lima Duarte, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°.20.452.280/0001-86, situada na Rua Tancredo Alves, n°.263, centro, nesta cidade, CEP: 36.140-000,representada por seu Interventor o senhor CLODOVEU DOMINGOS RIOLINO, brasileiro, portador do CPF nº 381.830.806-34 e RG n° M-1735061 SSP/MG, nascido em 06/09/1961, residente e domiciliado Rua Pedro Ronzani, Nº 628, bairro Monte Castelo, Juiz de Fora/MG, CEP N° 3608-1190, a seguir denominada CONVENIADA celebram este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas:



CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, para fins de execução de projeto de sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico, conforme acordado no Processo Judicial 0004833.06.2018.8.13.0386, destinado sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico, bem como para cumprimento de todas as exigências necessárias para a obtenção de AVCB junto ao Corpo de Bombeiros, conforme o Plano de Trabalho que integra este instrumento e Lei Ordinária Municipal nº XXXX.





CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

2.1	- São obrigações do CONVENENTE:

I– Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do presente TERMO DE CONVÊNIO, conforme Plano de Trabalho em anexo;

II– Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste Termo;

III-	Atuar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na execução do presente Convênio, zelando pelo seu fiel cumprimento e que deverá comunicar a Prefeita Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como, quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;

IV-	Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos processos licitatórios para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos deste convênio;

V-	Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à conclusão do objeto deste Convênio;

VI-	Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA.

VII-	Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade;

VIII-	Reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com suas obrigações aqui convencionadas.



2.2	- São obrigações da CONVENIADA:

I-	Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas a ele inerentes;

II-	Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio;

III-	Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;

IV-	Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos;

V-	Manter regularmente aberta, uma conta bancária para receber da CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que, tal recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;

VI-	Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;

VII-	Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;

VIII-	Não utilizar do recurso para pagamento de beneficiários para concessão de bolsa de estudos;

IX-	Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis;

X-	Disponibilizar atendimento de saúde de qualidade e com humanidade e respeito à população;

XI-	prestar Contas ao CONVENENTE dos recursos repassados, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, respeitados os prazos estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE;

XII – A CONVENIADA deverá efetuar a execução financeira do até 30 de junho de 2025.

XIII – A CONVENIADA deverá incluir em sua prestação de contas, sem prejuízo das demais disposições presentes no termo de convenio e legislação municipal de regência, relatório sucinto contendo planilha de gastos, especificando no mínimo:

a) - o nome da pessoa jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta lei;

b) - o material adquirido ou serviço prestado;

c) - o valor pago;

d) - a data de pagamento;

e) - o número da nota fiscal;

XIV – A CONVENIADA não poderá utilizar o recurso para pagamento de multa ou juros em nenhuma hipótese.



CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de R$ 89.666,67 (oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), que será repassado a título de subvenção.

3.2- O repasse financeiro supramencionado correrá à conta da dotação consignada no orçamento para o exercício de 2024, classificada conforme o código a seguir relacionado: 2.05.02.10.302.0013.2.0043-1.500.000 - 3.3.50.43.00.



CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA TERCEIRA deste TERMO DE CONVÊNIO, devendo ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho.



CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 30 de junho de 2025.



CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao púbico e, quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.

§ 1º- O Interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Câmara Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Controle Interno do Município, os quais poderão permanecer no local da prestação dos serviços para procederem à fiscalização, ressalvada as áreas de uso restrito ao corpo clínico.

§ 2º- Poderá ser realizada auditoria especializada, em caso de necessidade devidamente justificada.



CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 - A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Convênio, respeitando as instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em até 60 dias do término da vigência deste termo.



7.2 - A prestação de contas será acompanhada dos seguintes documentos:

I – Plano de Trabalho – ANEXO I;

II – Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;

III –  Relatório de Execução Físico-financeira;

IV – Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos;

V	– Relação de Pagamentos;

VI	– Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;

VII	– Conforme dispõe a legislação municipal de regência, acompanhará a prestação de contas o relatório sucinto contendo planilha de gastos, especificando no mínimo:

a) - o nome da pessoa jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta lei;

b) - o material adquirido ou serviço prestado;

c) - o valor pago;

d) - a data de pagamento;

e) - o número da nota fiscal;

7.3 - O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do recebimento de quaisquer outros recursos financeiros.



CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO

A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após comprovadas as seguintes irregularidades:

I-	Inexecução do objeto deste Convênio;

II-	Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;

III-	Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em conformidade com o definido este Termo de Convênio.



CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de Contas citadas na Cláusula Oitava.





CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA

As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindi-lo a qualquer tempo, unilateralmente, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias, preservando-se a obrigação de prestar contas das quantias já realizadas em despesas e a de restituir o saldo remanescente do repasse no caixa da CONVENIADA.



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES

Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo Aditivo, desde que sejam respeitados os valores previstos na Lei Municipal que lhe deu origem.

§ 1º Havendo necessidade de alteração das cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo do Convênio à Prefeita Municipal e ao Interventor da Santa Casa, para assiná-lo.

§ 2º Após assinatura, o Termo Aditivo disposto nesta Cláusula deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento.

Parágrafo único – Com exceção do Aditamento supra, havendo necessidade de alteração de outras cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo do Convênio à Prefeita Municipal e ao Interventor da Santa Casa, para assiná-lo.



CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Fica o presente Termo de Convênio e sua execução, sujeitos no que couber, às normas estabelecidas na Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1966, assim como as exigências do Fundo Nacional de Saúde e órgãos correlatos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio, que não puderem ser resolvidas pelas partes de comum acordo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ACEITAÇÃO

E por estarem assim, justas e conveniadas as partes firmam o presente Convênio em 03 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas, que também assinam.

Lima Duarte, XX de abril de 2024.



ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal



RAPHAEL VERÍSSIMO DA SILVA NEPOMUCENO

Secretário Municipal de Saúde



CLODOVEU DOMINGOS RIOLINO

Interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte

Testemunhas:

-NOME		     RG.	___

-NOME		 RG.__________________________________

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO



DADOSCADASTRAIS:

Entidade:	Santa	Casa	de	Misericórdia	de	Lima	Duarte	CNPJ 20.452.280/0001-86;

Endereço:RuaTancredo Alves, n°.263, centro, nesta cidade, CEP:36.140- 000;

Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n°. 1.568, de 30 de junho de 2.010;

Nome do Interventor: Clodoveu Domingos Riolino.

2. DESCRIÇÃO:

Contribuição concedida à Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte exclusivamente para cobrir os custos relacionados à execução de projeto de sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico, bem como para cumprimento de todas as exigências necessárias para a obtenção de AVCB junto ao Corpo de Bombeiros, conforme Lei Ordinária Municipal n°. xxxx/2024.

PRAZOS:

PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 30 de junho de 2025;

PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 29 de agosto de 2025.

JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:

A Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte é uma instituição filantrópica, que se destina a prática de beneficência e caridade, de amparo à assistência médico-hospitalar, a qualquer pessoa que dela necessite gratuitamente ou não, sempre dentro do mais elevado espírito humanitário. Tem como missão a prestação de serviços a doenças, até a média complexidade.

A instituição necessita realizar adequação da estrutura física às normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, com a execução de projeto de sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico, bem como cumprimento de todas as exigências necessárias para a obtenção de AVCB, conforme acordo celebrado no Processo Judicial nº 0004833.06.2018.8.13.0386, o município de Lima Duarte se comprometeu a arcar com parte do valor para execução do projeto, juntamente com os município de Olaria e Pedro Teixeira ;







DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO: Custeio com prestação de serviços por pessoa jurídica;

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:

R$ 89.666,67 (oitenta e nove mil seissentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme disponibilidade de caixa, paga através de cheque ou por depósito em conta bancária.

Na qualidade de representante legal da entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas de contribuição ao Município de Lima Duarte –MG.

Pede deferimento,



Lima Duarte, XX de abril de 2024.







Clodoveu Domingos Riolino

Interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte





Aprovado pela concedente,



    Elenice Pereira Delgado Santelli             Raphael Veríssimo da Silva Nepomuceno

           Prefeita de Lima Duarte                                   Secretário Municipal de Saúde































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