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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-12-18
Ementa“Dispõe sobre a concessão de subvenção social para a manutenção da Entidade Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo – ILPI, no importe de R$19.500,00, conforme estabelecido no art. 5-A, II, da Lei Municipal nº 2196./2023”
native_id1852

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Proposição arquivada
2025-01-08 Informação.
2025-01-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-12-18 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2024-12-18 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial

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é
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 29, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de subvenção social para
manutenção da Entidade Instituição de Longa
Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo -
ILP, no importe de R$ 19.500,00, conforme
estabelecido no art. 5-4, IL da Lei Municipal nº
2.196/2023.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei.
Art. 1º O Município, por intermédio da Prefeita, concederá subvenção social à
Entidade Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo - ILPI,
entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.459.608/0001-96,
reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal nº 876, de 02 de setembro de
1991, com sede na Rua José de Sales nº 542, Bairro Barreira, neste município, conforme
estabelecido no art. 5-A, IJ, da Lei Municipal nº 2.196/2023.
Art. 2º A subvenção social de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada
no artigo anterior, no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), para a
execução de suas atividades, conforme plano de trabalho, desde que esteja legalmente
constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade
pública.
$ 1º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas
serão fixadas no termo de convênio, observados também os requisitos impostos por esta lei,
bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
$ 2º Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de contas da
subvenção autorizada por meio desta lei respeitarão os limites Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei,
desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
I- prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério
da Fazenda;
II - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e
Municipal;
III - plano de trabalho.
& 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada
prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando
no mínimo:
I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção
prevista nesta lei;
XI - o material adquirido ou serviço prestado;
HI - o valor pago;
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
ELENICE PEREIRA | Assinado de forma digo! por
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SANTELLKS1 25034967. pados: 2024.12.18 165772 1
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(57 Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
$ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a
subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou
multas.
& 3º Após assinatura, o termo de convênio disposto no caput deverá ser encaminhado
à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento.
Art. 4º Fica a entidade contemplada pela subvenção do Município, obrigada a prestar
contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma
estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Ordinária Municipal nº 2.166/2023).
Parágrafo único. Caso a entidade não tenha suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções,
devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º É parte integrante desta lei os seguintes anexos:
I- Anexo I —- Termo de convênio;
JI - Anexo II — Plano de trabalho;
HI - Anexo III — Execução da receita e despesa;
IV - Anexo IV — Relação de pagamento.
Art. 6º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais) à seguinte dotação do
orçamento municipal de 2024:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 02 - SEC. DE ADMINIST, TURISMO,CULTURA,ESPORTE E LAZER
Sub-Unidade 00 - ADMINISTRAÇÃO
2.02.00.04.122.0001.2.0012-1.500.000 - 3.3.50,43.00 GESTÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E LAZER R$19.500,00
Total da Sub-Unidade 00- - - - - = 222022020 n nn nn nn nn nn nan nn nn nn R$ 19.500,00
Totalda Unidade02-— 20000 nn nona R$ 19.500,00
Total da Instituição 02 » - «.uzucun us cus 02200 n nn nn nuno non R$ 19.500,00
Total Geral Acrescido-—-——— UU ll Ulm a cam mm ma am mm R$ 19.500,00
Art. 7º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de
recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Municipio na forma do paragrafo
1º, inciso Ia IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 04 - AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS
2.03.04.12.362.0012.2.0038-1.500.000 - 3.3.90.48.00 APOIO AO ENSINO MÉDIO ---- R$ 8.400,00
2.03.04.12.364.0012.2.0039-1.500.000 - 3.3.90.48.00 APOIO AO ENSINO SUPERIOR -- R$ 11.100,00
Total da Sub-Unidade 04 --- - R$19.500,00
Total da Unidade 03 - - R$ 19.500,00
Total da Instituição 02 - R$ 19.500,00
Total Geral Anulado nau on oca cnnnnccnannanconnnoooononn nono ononoo ooo nono R$ 19.500,00
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 18 de dezembro de 2024.
Assinado de forma digital por
ELENICE PEREIRA “ ELENICE PEREIRA DELGADO
DELGADO SANTELL:51250349672
SANTELLI:51250349672 Dados: 20241218 16:57:29
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si celebram a
Prefeitura de Lima Duarte e a Instituição de Longa
Permanência para Idosos Lar São Vicente de
Paulo.
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob o nº 18.338.186/0001-59, com sede na Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro, nesta cidade, neste
ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI,
brasileira, casada, professora aposentada, portadora do CPF nº 512.503.496-72 e Carteira de
Identidade nº MG — 2.632.549 — PC/MG, residente e domiciliada neste município, Fazenda
Biquinha, BR 267, KM 173, doravante denominado apenas CONVENENTE, e a Instituição de
Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo, associação civil de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.459.608/0001-96, situada na Rua José de Sales, nº 542,
Centro, nesta urbe, CEP 36140-000, representada por sua presidente, Sra. CLAUDIA DE LIMA DA
CUNHA CARVALHO, portadora da cédula de identidade nº MG-8.724.624, inscrita no CPF sob o
nº 033.072.726-59, residente e domiciliada na Rua Antônio Duque Filho, nº398/301, Bairro Centro,
nesta cidade, Lima Duarte/MG, CEP: 36.140-000, doravante denominada apenas CONVENIADA,
celebram este TERMO ADITIVO ao TERMO DE CONVÊNIO celebrado entre o Município de
Lima Duarte e a Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo, mediante
as cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recursos financeiros, a título de
subvenção social, para auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades, conforme Lei
Municipal nº XXXX/2024 e plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 — São obrigações do CONVENENTE:
I- Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA TERCEIRA do presente
TERMO DE CONVENIO, mediante parcela única, conforme Plano de Trabalho em anexo;
W — Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os
serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste TERMO;
HI — Designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio, que
deverá comunicar à Prefeita Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não
sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como quanto à
aplicação dos recursos financeiros transferidos;
IV — Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos processos
licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos deste
Convênio;
V — Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à
conclusão do objeto deste Convênio;
VI — Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à
CONVENIADA;
ELENICE PEREIRA Ada etomveta
DELGADO pri
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
VII— Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências necessárias
para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada
alguma irregularidade;
VII —- reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com suas
obrigações aqui convencionadas.
2.2 — São obrigações da CONVENIADA:
I— Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas a
ele inerente;
I — Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento,
fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio;
HI — Não utilizar o recurso para pagamento de despesa com pessoal;
IV — Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material a ser utilizado;
V- Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no pagamento
de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;
VI — Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à
fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos recursos
financeiros transferidos;
VII — Manter regularmente aberta uma conta bancária para receber da CONVENENTE a
transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que tal recurso deverá ser aplicado,
exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;
VII — Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO, devendo
constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
IX — Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes de
despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;
X — Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis;
XI — Apresentar aa CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório semestral das
atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assim como declaração
quantitativa dos atendimentos realizados;
XH — Prestar Contas ao CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais, em até 90 (noventa) dias após o término da vigência do
convênio, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar impedida de receber
quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de R$ 19.500,00
(dezenove mil e quinhentos reais), que será repassado a título de subvenção social, conforme
disponibilidade de caixa.
3.2 - O repasse financeiro supramencionado correrá à conta da dotação consignada no orçamento
para o exercício de 2024, classificada conforme o código a seguir relacionado:
2.02.00.04.122.0001.2.0012-1.500.000 - 3.3.50.43.00
ELENICE PEREIRA pato eta ça
DELGADO enem eioo
SANTELLIS 12503496, Bogossgtaiano tesbes
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Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA
TERCEIRA deste TERMO DE CONVÊNIO, devendo ser utilizado conforme disposição no plano
de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 30 de junho de 2025,
podendo ser prorrogado por até 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria Municipal de
Administração, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local, os quais observarão
o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o
atendimento ao púbico e, quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços
prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 - A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força
deste Convênio, respeitando as instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, em até 90 (noventa) dias após o término da vigência do convênio.
7.2 - A prestação de contas será acompanhada dos seguintes documentos:
I- Plano de Trabalho — ANEXO I;
II - Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
TI - Relatório de Execução Físico-financeira;
IV - Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, os
rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os
saldos;
V- Relação de Pagamentos;
VI - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o último
pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VII - Conforme dispõe a legislação municipal de regência, acompanhará a prestação de contas o
relatório sucinto contendo planilha de gastos, especificando no mínimo:
a) o nome da pessoa fisica ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta
lei;
b) o material adquirido ou serviço prestado;
c) o valor pago;
d) a data de pagamento;
e) o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo.
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7.5 - O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do recebimento de
quaisquer outros recursos financeiros.
CLÁUSULA OITAVA — DA RESTITUIÇÃO
8.1. A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE,
devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após comprovadas
as seguintes irregularidades:
I- Inexecução do objeto deste Convênio;
H- Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
WI - Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em conformidade com
o definido este Termo de Convênio.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas aqui
avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em desacordo com o
Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de Contas citadas na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA
10.1. As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindi-lo a qualquer tempo,
unilateralmente, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias,
preservando-se a obrigação de prestar contas das quantias já realizadas em despesas e a de restituir
o saldo remanescente do repasse no caixa da CONVENIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo Aditivo,
para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.
Parágrafo único — Com exceção do aditamento supra, havendo necessidade de alteração de outras
cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada pela parte que a requerer,
submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao Convênio à Prefeita Municipal e ao Presidente da
entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
12.1. Fica o presente Termo de Convênio e sua execução, sujeitos no que couber, às normas
estabelecidas na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal nº4.320,
de 17 de março de 1964.
ELENICE PEREIRA assinado de fora aa por
DELGADO gue vnchn Detido
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672 DAÇA
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de qualquer
outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões oriundas de
interpretação ou aplicação do presente Convênio, que não puderem ser resolvidas pelas partes de
comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ACEITAÇÃO
14.1. E por estarem assim, justas e conveniadas as partes firmam o presente Convênio em 03 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas, que também
assinam.
Lima Duarte, xx de xxxxxx de 2024.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
CLAUDIA DE LIMA DA CUNHA CARVALHO
Presidente da Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo
Testemunhas:
1-NOME RG.
2-NOME RG.
Assinado de fc
ELENICE PEREIRA fsstaco deforma
DELGADO PEREIRA DELGADO
SANTELLI:S1250, SANTEILIS1250349672
Dados:2024.12.18
349672 TESBO-0300
7
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
PLANO DE TRABALHO — LEI MUNICIPAL NºXXXX/2024
1. DADOS CADASTRAIS:
1.1. Entidade: Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo-ILPI
Endereço: Rua José de Sales,542, Centro, Lima Duarte/MG
1.2. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº: 1603/2011
1.3. Nome do Presidente: Cláudia de Lima da Cunha Carvalho
2. DESCRIÇÃO: Subvenção social para auxiliar nas despesas de manutenção de suas
atividades, conforme a Lei Ordinária Municipal nº XXXX/2024.
3. PRAZOS; º
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de junho de 2025
3.2.. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 90 dias após o término da vigência
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: A ILPI tem como objetivo prestar serviço de
acolhimento institucional, com atendimento integral, visando a defesa e garantia de direitos
dos idosos, respeitando as singularidades de cada indivíduo em seu processo de
envelhecimento.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1- Aquisição de materiais de construção para melhoria na infraestrutura;
5.2 — Aquisição de Gêneros Alimentícios;
5.3 — Prestações de Serviços de Pessoa Física e Jurídica;
5.4 — Aquisição de Materiais de escritório;
5.5 — Aquisição de Materiais de Limpeza e Higiene;
5.6 — Aquisição de Combustível
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Pagamento em parcela única, conforme disponibilidade de caixa.
7. DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO:
Banco:
Agência:
Conta:
Na qualidade de representante legal da entidade para fins de prova junto à Prefeitura de Lima
Duarte, declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas ao Município
de Lima Duarte — MG.
Pede deferimento,
Lima Duarte, xx de dezembro de 2024
Cláudia de Lima da Cunha Carvalho
Presidente da entidade
Aprovado pelo concedente
Elenice Pereira Delgado Santelli
Prefeita Municipal
seat efemad
DO peer
saneisrasoo Em
49672 Dados:
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
ANEXO HI
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTE:
Instituição de Longa Permanência para
Idosos Lar São Vicente de Paulo-ILPI
CNPJ: 20.459.608/0001-96
RECEITA VALOR DESPESA VALOR em R$
Recurso recebido R$19.500,00
Rendimento de
aplicação
Financeira
—)
Rendimentos de
aplicação
Financeira
Recursos Saldo (recolhido/
Próprios a recolher)
Total Total
Assinaturas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ELENICE PEREIRA arado de om ta por
DELGADO ousa
SANTELL!S1250349 Doiesamerntnesoas O
872 e
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
ANEXO IV
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
BENEFICIÁRIO VALOR PAGO
ELENICE PEREIRA Assinado de forma digital
por ELENICE PEREIRA
DELGADO DELGADO
' SANTELL:S 1250349672
SANTELLI:512503. Dados: 20241218
49672 16:59:48 0300"
10
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei Ordinária nº. 29/2024, que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social
para manutenção da Entidade Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São
Vicente de Paulo - ILPI, no importe de R$ 19.500,00, conforme estabelecido no art. 5-A, II,
da Lei Municipal nº 2.196/2023.”.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos
disciplinamentos contidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 demais disposições legais aplicáveis.
Assim, com enfoque na melhoria da qualidade de vida da população
residente na entidade, a Administração Municipal objetiva subvencionar a Entidade
mencionada no Projeto de Lei incluso, que deverá se encarregar de executar as atividades
de caráter público-social, em compatibilidade à sua área de atuação, nos termos legais.
Ademais, a transferência mencionada busca atender o disposto no art.
5-A, II, da Lei Municipal nº 2.196/2023, que estabeleceu que os saldos dos recursos
provenientes das emendas parlamentares impositivas destinadas ao Programa Bolsa
Transporte, previsto na Lei Municipal nº 1.844/2027, fossem repassados à Entidade
Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo — ILPJ, conforme
se vê:
Art. 5º-A.Para o cumprimento das emendas parlamentares impositivas
previstas no valor total de R$ 1.232.578,84 (um milhão, duzentos e trinta e
dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos),
fundamentadas no art. 145-A da Lei Orgânica, deverá ser observado:
(.)
II - se ocorrer saldo dos valores referentes as emendas parlamentares que
visam satisfazer a Lei Ordinária nº 1.844/17, este saldo deverá ser repassado,
na integralidade, para entidade Instituição de Longa Permanência para Idosos
Lar SVP, CNPJ nº 20.452.280/0001-86, até o término do exercício financeiro.
ELENICE PEREIRA “ssinado deforma
digital ELENICE
DELGADO PEREIRA DELGADO
SANTELLI:51250, SANTEUISI2S026967a
Dados: 2024.12.18
39672 cessam 1
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Sendo assim, após a realização do Processo Seletivo para o Bolsa
Transporte do segundo semestre de 2024 foi possível apurar o saldo de bolsas não
contempladas. Além disso, com o objetivo de evitar possíveis questionamentos em razão
do período eleitoral, a proposição está sendo encaminhada oportunamente.
A transferência está autorizada para as entidades beneficiárias
identificadas expressamente, por ser tratar da subvenção prevista no inciso I do $ 3º do art.
12 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101,
de 2000, bem como no artigo supracitado da Lei Orçamentária Anual de 2024.
A Instituição de Longa Permanência para Idosos, Lar São Vicente de
Paulo, vem realizando um grande trabalho de acolhimento aos nossos idosos, pessoas
vulneráveis socialmente, que abandonados por seus familiares e pelo poder público, que por
muitas vezes se encontra impossibilitado de prestar o auxílio adequado, encontram nesta
casa cuidado, esperança e dignidade.
Pelas informações acima resumidas, depreende-se que a primeira
entidade aqui apresentada presta serviço relevante e indispensável em favor do município,
não podendo assim, permitir que fique desamparada pelo poder público.
A subvenção social para tais entidades serve como auxílio na
manutenção de toda a estrutura de atendimento disponibilizada aos pacientes, que
necessitam de melhor infraestrutura, amparo e cuidados possíveis.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua
aprovação, em regime de urgência, nos termos do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, face
à relevância da matéria.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 18 de dezembro de 2024.
Assinado de forma digital
ELENICE PEREIRA o ELENICEPERERA
DELGADO DELGADO
. SANTELLI5125034º
9672 -03:00'
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal

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