br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$329.873,75 na forma que menciona".
native_id2054

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Lei Sancionada
2025-03-18 Aguardando Sanção da Lei
2025-03-18 Autógrafo Assinado
2025-03-18 Aguardando assinatura de autógrafo
2025-03-18 PARECER DE REDAÇÃO FINAL
2025-03-17 Proposição aprovada
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-17 Proposição distribuída às comissões
2025-03-17 Publicado
2025-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-12 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2025-03-12 PROTOCOLO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T13:42:04.935832-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº07/2025.





Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$ 329.873,75,00 na forma que menciona.

 



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 



Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 329.873,75 (Trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2025:



Orgão 03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DEMAE Unidade 01 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO

Sub-Unidade 00 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO

3.01.00.17.512.0022.1.0060-2.753.000 - 4.4.90.51.00 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DOS RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO	- - - - - R$	329.873,75 Total da Sub-Unidade 00	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	329.873,75

Total da Unidade 01	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	329.873,75

Total da Instituição 03	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	329.873,75



Total Geral Acrescido	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	329.873,75





Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Lima Duarte-MG, 12 de março de 2025.











ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal de Lima Duarte-MG

open original →