PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2025
“Dispõe sobre o repasse de recursos às entidades que menciona, conforme programação incluída no orçamento anual por meio de emendas individuais do Poder Legislativo”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com arrimo no art. 145-A da Lei Orgânica do Município, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.
Art. 1º O Poder Executivo poderá a celebrar parcerias e conceder subvenções, contribuições e auxílios às Entidades abaixo relacionadas, com o repasse dos seguintes valores:
I. ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE LIMA DUARTE.: CNPJ 19.008.705/0001-83....................................................................................................................R$ 19.000,00
II. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA SÃO GERALDO.: CNPJ 04.434.633/0001-69..........................................................................................R$ 2.000,00
III. ASSOCIAÇÃO CULTURAL CAMINHO DA SERRA.: CNPJ 09.263.744/0001-73.................................................................................................................... R$ 23.000,00
IV. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ORVALHO - AMOR.: CNPJ 26.144.469/0001-98......................................................................................... R$ 7.500,00
V. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BATATAL - AMOB.: CNPJ 05.220.465/0001-71....................................................................................... R$ 18.998,03
VI. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE CONCEIÇÃO DE IBITIPOCA - AMAI.: CNPJ 86.952.249/0001-12.................................... R$ 9.000,00
VII. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE).: CNPJ: 03.236.354/0001-28.........................................................................................R$ 99.439,76
VIII. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE RURAL DE CAPOEIRÃO NO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE-MG.: CNPJ 18.730.753/0001-18............................................................................... R$ 30.000,00
IX. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE PONTE NOVA E CAETÉ.: CNPJ 05.247.907/0001-73...............................................................R$ 49.494,09
X. ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VILA SÃO GERALDO FUTEBOL CLUBE.: CNPJ 02.596.968/0001-58......................................................................................... R$ 12.000,00
XI. ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GALÁTICOS.: CNPJ 28.028.357/0001-05..................................................................................................................... R$ 12.500,00
XII. ASSOCIAÇÃO LIMADUARTINA AMIGOS DA COMUNICAÇÃO- ALAC.: CNPJ 08.902.101/0001-60..............................................................................R$ 20.000,00
XIII. BAHIA ESPORTE CLUBE.: CNPJ 10.820.039/0001-09....................................................................................................................R$ 23.500,00
XIV. BANDA E ESCOLA DE MÚSICA LYRA CONCEIÇÃO DE IBITIPOCA.: CNPJ 02.712.648/0001-16............................................................................. R$ 26.998,03
XV. BANDA E ESCOLA DE MÚSICA MAXIMIANO NEPOMUCENO.: CNPJ 26.144.246/0001-20....................................................................................... R$ 35.000,00
XVI. CENTRO COMUNITÁRIO PRÓ-MELHORAMENTO DA VILA AFONSO PENA.: CNPJ 21.176.730/0001-18................................................................ R$ 11.500,00
XVII. COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE VÁRZEA DO BRUMADO - CNPJ: 20.436.556/0001-32.............................................................................. R$ 6.500,00
XVIII. CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS LOPES - CONDECLO - CNPJ: 01.203.493/0001-20................................................................................................................... R$ 22.000,00
XIX. ESPORTE CLUBE SANTA TEREZINHA - CNPJ: 04.391.342/0001-30.................................................................................................................... R$ 27.998,03
XX. FOLIA DE REIS FAMÍLIA FABRICIO - CNPJ 41.165.089/0001-23.................................................................................................................... R$ 43.000,00
XXI. GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA – CNPJ: 19.624.528/0001-60....................................................................................... R$ 24.500,00
XXII. INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LAR SÃO VICENTE DE PAULO (ILPI) - CNPJ: 20.459.608/0001-96..................................................................................................................R$ 145.154,72
XXIII. LIGA DESPORTIVA LIMADUARTINA – CNPJ: 48.274.298/0001-54.................................................................................................................... R$ 23.498,03
XXIV. MANEJO ESPORTE CLUBE - CNPJ 07.915.035/0001-89.................................................................................................................... R$ 34.000,00
XXV. SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMA DUARTE – CNPJ: 20.452.280/0001-86....................................................................................... R$ 56.395,67
XXVI. SOCIAL FUTEBOL CLUBE – CNPJ: 20.453.031/0001-05.................................................................................................................... R$ 14.000,00
Art. 2º Os repasses serão realizados, após a celebração convênio ou outro instrumento a ser utilizado para a formalização da parceria, às Entidades mencionadas no art. 1º desta lei para a execução das suas atividades, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
§ 1º. A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas serão fixadas no termo de convênio ou instrumento congênere, observados também os requisitos impostos por esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º. Os prazos de vigência do ajuste, execução financeira e prestação de contas do repasse autorizado por meio desta lei respeitarão os limites previstos no art. 25 da Lei Ordinária n° 2.221/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, 24 de março de 2025.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 24 DE MARÇO DE 2025.
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Nesta oportunidade estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto de Lei Ordinária n.º 12/2025, que dispõe sobre o repasse de recursos às entidades que menciona, conforme programação incluída no orçamento anual por meio de emendas individuais do Poder Legislativo.
A referida proposição encontra amparo na emenda a lei orgânica n° 04 do ano de 2023, que instituiu no âmbito do município de Lima Duarte/MG o orçamento impositivo a ser executado conforme programação incluída pelos parlamentares.
As emendas impositivas ao orçamento se mostram de suma importância na atuação parlamentar, haja vista que possibilitam influir na alocação de recursos públicos em função da estratégia adotada para maximização política desse valioso instrumento.
Tal instrumento ultrapassa as barreiras da conexão política para alcançar as balizas do desenvolvimento, patrocinando projetos promovidos por entidades privadas específicas, sem finalidade lucrativa, para propiciar atendimento ao interesse público.
Ademais, constituem um mecanismo favorável de distribuição de recursos dentro do município.
Por fim, destaca-se que todas as entidades beneficiárias devem ser reconhecidas por lei como utilidade pública na data do repasse.
Ante o exposto, solicitamos aos nobres edis a aprovação do presente projeto de lei.
Respeitosamente,
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal