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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-02
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$ 703.978,96 na forma que menciona".
native_id2117

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Lei Sancionada
2025-04-29 Aguardando Sanção da Lei
2025-04-29 Autógrafo Assinado
2025-04-28 Parecer de Redação Final Emitido.
2025-04-28 PROPOSIÇÃO APROVADA EM PLENÁRIO
2025-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Proposição distribuída às comissões U
2025-04-14 Publicado U
2025-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-04-02 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial U
2025-04-02 PROTOCOLO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T13:01:24.978209-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº15/2025.





Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$ 703.978,96 na forma que menciona.



 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 703.978,96 (Setecentos e três mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2025:



Orgão 03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DEMAE Unidade 01 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO

Sub-Unidade 00 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO

3.01.00.17.512.0022.2.0133-2.753.000 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO                                - - - - - R$                         127.776,91 

3.01.00.17.512.0022.2.0133-2.500.000 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO                                - - - - - R$                         404.550,76

3.01.00.17.512.0022.2.0133-2.899.000 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO                                - - - - - R$                         171.651,29

Total da Sub-Unidade 00	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                            703.978,96

Total da Unidade 01	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                         703.978,96



Total da Instituição 03	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                          703.978,96



Total Geral Acrescido	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                           703.978,96





Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Lima Duarte-MG, 02 de abril de 2025.











ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

                                                                      Lima Duarte-MG

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