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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa"Dispõe sobre concessão de contribuição ao Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes - CONDECLO, no importe de R$8.000,00".
native_id2134

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição arquivada
2025-05-27 Resposta recebida
2025-05-16 Aguardando documentação Solicitado anexos da lei.
2025-05-16 Lei Sancionada
2025-05-15 Aguardando Sanção da Lei
2025-05-15 Autógrafo Assinado
2025-05-14 Aguardando assinatura de autógrafo
2025-05-13 Parecer de Redação Final Emitido.
2025-05-13 PROPOSIÇÃO APROVADA EM PLENÁRIO
2025-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-29 Proposição distribuída às comissões
2025-04-28 Publicado
2025-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-16 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2025-04-16 PROTOCOLO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T15:11:28.065894-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 18/2025.



“Dispõe sobre concessão de contribuição ao Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes - CONDECLO, no importe de R$ 8.000,00”.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1° Poderá o Poder Executivo conceder contribuição no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o exercício de 2025, ao Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes - CONDECLO, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ n° 01.203.493/0001-20, neste município.



Art. 2º A Contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.



Art. 3º O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.



Art. 4º O termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: 

I - Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;

II - Ata de Posse da Diretoria em exercício;

III - Último Balanço Contábil da entidade;

IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupam na entidade;

VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;

VII - Plano de Trabalho.



Art. 5º Fica a entidade contemplada pelo Município com a contribuição, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos ao Poder Executivo e Legislativo Municipal nos termos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.



Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, esta não poderá ser contemplada com novas contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos.  



Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 3.3.50.41.00.2.02.01.04.122.0001.2.0018.



Art. 7º É parte integrante desta lei os seguintes anexos:

I – Anexo I – Termo de Convênio;

II – Anexo II – Plano de Trabalho;



Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Lima Duarte-MG, 16 de abril de 2025







ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal



















TERMO DE CONVÊNIO



TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE LIMA DUARTE E O CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS LOPES - CONDECLO.



A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck, nº 173 – Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, brasileira, casada, professora aposentada, portadora do CPF nº 512.503.496-72 e Carteira de Identidade nº MG – 2.632.549 – PC/MG, residente e domiciliada neste município, Fazenda Biquinha, BR 267, KM 173, doravante denominado apenas CONVENENTE, e  o CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS LOPES, inscrito no CNPJ n° 01.203.493/0001-20, representado por Francisco Roque Clemente, Presidente do CONDECLO, portador da cédula de identidade MG-10.805.268, inscrito no CPF n° 661.500.606-59, doravante denominada apenas CONVENIADA, celebram este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas:



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO



	Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recursos financeiros, a título de subvenção, para auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades, conforme Lei Municipal n° XXX e plano de trabalho em anexo.

	

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES



	2.1 – São obrigações do CONVENENTE:

	I – Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA TERCEIRA do presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante repasse parcelado, conforme Plano de Trabalho em anexo;

	II – Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste TERMO;

	III – Designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio, que deverá comunicar à Prefeita Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;

	IV – Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos processos licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos deste Convênio;

	V – Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à conclusão do objeto deste Convênio;

	VI – Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA;

	VII – Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade;

	VIII – Reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com suas obrigações aqui convencionadas.



	2.2 – São obrigações da CONVENIADA:

	I – Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas a ele inerente;

	II – Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio;

	III – Efetuar o pagamento dos seus funcionários, inclusive, encargos sociais e direitos trabalhistas; quer sejam no âmbito da Previdência Social, do Ministério do Trabalho, FGTS, PIS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo à CONVENENTE nenhuma responsabilidade a não ser o repasse descrito na cláusula quarta;

	IV – Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material a ser utilizado;

	V – Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;

	VI – Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos;

	VII – Manter regularmente aberta uma conta bancária para receber da CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que tal recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;

	VIII – Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;

	IX – Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;

	X – Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis;

	XI – Apresentar ao CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assim como declaração quantitativa dos atendimentos realizados;

	XII – Prestar Contas ao CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 30 de março do exercício financeiro seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE;



CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR



	3.1 - Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que será repassado a título de subvenção, em parcela única, conforme disponibilidade de caixa.

	3.2 – O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação consignada no orçamento do exercício de 2025, classificada conforme o código abaixo relacionado: CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 3.3.50.41.00.2.02.01.04.122.0001.2.0018.



CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS



	O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA TERCEIRA deste TERMO DE CONVÊNIO, em parcela única conforme disponibilidade de caixa, devendo ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho.



CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA



O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31/12/2025 para a execução financeira, podendo ser prorrogado por até 90 (noventa) dias.



CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO



A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local das atividades desenvolvidas, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao público e, quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.



CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS



7.1 – A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Convênio, respeitado as instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

7.2 – A prestação de contas será apresentada até 90 dias após o fim da vigência, acompanhada dos seguintes documentos:

I – Plano de Trabalho – Anexo I;

II – Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;

III – Relatório de Execução Físico-financeira;

IV – Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos;

V – Relação de Pagamentos;

VI – Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso.

7.3 - A prestação de contas estabelecida na cláusula anterior deverá ser acompanhada de relatório sucinto, por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo:

I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta lei;

II - o material adquirido ou serviço prestado;

III - o valor pago;

IV - a data de pagamento;

V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo.

7.4 – O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do recebimento de quaisquer outros recursos financeiros;



CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO



A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após comprovadas as seguintes irregularidades:

I – Inexecução do objeto deste Convênio;

II – Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;

III – Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em conformidade com o definido neste Termo de Convênio.



CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO



Será rescindindo o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de Contas, citada na Cláusula Sétima.



CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA



As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindi-lo a qualquer tempo, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias.



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES



Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo Aditivo, para prorrogação do prazo de vigência, a alteração deverá ser justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao Convênio à Prefeita Municipal e ao Presidente da entidade.



CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA



Fica o presente Termo de Convênio e sua execução sujeitos, no que couber, às normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Federal nº 8.666/93, assim como às exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.



CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO



As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio, que não puderem ser resolvidas pelas partes de comum acordo.



CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO



A publicação do extrato deste Convênio se dará por conta da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, em seu sítio oficial e na Impressa Oficial do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A eficácia do Convênio e de seus Termos Aditivos, quaisquer que sejam seus valores, fica adstrita à publicação do respectivo extrato no sítio oficial da Prefeitura de Lima Duarte.



CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ACEITAÇÃO



E por estarem assim, justas e conveniadas, as partes firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas, que também assinam.



Lima Duarte, XX de XX de 2025.

	

ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita de Lima Duarte





FRANCISCO ROQUE CLEMENTE

Presidente do Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes

Testemunhas:

1 – Nome_________________________________________________

RG:______________________________________________________



2 – Nome_________________________________________________

RG: _____________________________________________________

PLANO DE TRABALHO





1.	DADOS CADASTRAIS:

1.1	Entidade: Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes, inscrito no CNPJ n° 01.203.493/0001-20;

1.2	Endereço: Rua São Pedro, s/n, Distrito de São José dos Lopes, Lima Duarte/MG;

1.3	Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 969/1996;

1.4	Nome do Presidente: Francisco Roque Clemente.





2.	DESCRIÇÃO:

2.1 Auxílio à entidade através do custeio de despesas de manutenção de veículos do município que se encontram na sua posse, assim como a demais gastos operacionais da referida associação, conforme Lei Municipal nº XX/2025





3.	PRAZOS:

3.1.	PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2025;

3.2.	PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 90 dias após o fim da vigência.





4.	JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:

4.1.  Trata-se de auxílio à entidade que promove a representatividade de um distrito composto, em grande parte, por população carente, necessitando a entidade de maior auxílio do poder público.





5.	DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:

5.1. Custeio da manutenção de veículos;

5.2. Aquisição de peças; 

5.3. Contratação do serviço de mecânico;

5.4 Contratação de outros serviços de pessoa jurídica; 

5.5 Aquisição de material de construção;





6.	CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

6.1. Parcela única no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pagas através de cheque ou por depósito em conta bancária, conforme disponibilidade financeira da administração pública municipal.



Na qualidade de representante legal do CONDECLO, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas de subvenção ao Município de Lima Duarte – MG.

Pede deferimento,



Lima Duarte, XX de XX de 2025.







FRANCISCO ROQUE CLEMENTE

Presidente do Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes







Aprovado pela concedente

Elenice Pereira Delgado Santelli

Prefeita de Lima Duarte

















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