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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$177.202,45 na forma que menciona".
native_id2240

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Lei Sancionada
2025-08-15 Aguardando Sanção da Lei
2025-08-15 Autógrafo Assinado U
2025-08-13 Parecer de Redação Final Emitido. U
2025-08-11 PROPOSIÇÃO APROVADA EM PLENÁRIO U
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-08 Aguardando resposta do setor responsável
2025-08-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-08-06 Proposição distribuída às comissões U
2025-08-04 Publicado U
2025-07-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-06-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-06-25 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial U
2025-06-25 PROTOCOLO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T15:54:05.800511-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº23/2025.





Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$ 177.202,45 na forma que menciona.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 177.202,45 (Cento e setenta e sete mil, duzentos e dois reais e quarenta e cinco centavos) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2025:



Orgão 03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DEMAE 

Unidade 01 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO

Sub-Unidade 00 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO

3.01.00.17.512.0022.1.0060-1.710.000 - 4.4.90.51.00 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DOS RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO	- - - - - R$	177.202,45 Total da Sub-Unidade 00	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	177.202,45

Total da Unidade 01	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	177.202,45

Total da Instituição 03	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	177.202,45



Total Geral Acrescido	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	177.202,45





Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE

Unidade 06 - SECRETARIA DE OBRAS,M.AMBIENTE,AGRICULT., PECUÁRIA

Sub-Unidade 04 - OBRAS

2.06.04.15.451.0007.1.0027-1.710.000 - 4.4.90.51.00 OBRAS DE INFRA ESTRUTURA	- - - - - R$	177.202,45 Total da Sub-Unidade 04	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	177.202,45

Total da Unidade 06	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	177.202,45

Total da Instituição 02	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	177.202,45



Total Geral Anulado	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	177.202,45





Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Lima Duarte-MG, 25 de junho de 2025.











ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

Lima Duarte-MG

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