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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-07-02
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$154.191,75 na forma que menciona".
native_id2242

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Lei Sancionada
2025-08-15 Aguardando Sanção da Lei
2025-08-15 Autógrafo Assinado
2025-08-15 Autógrafo Assinado
2025-08-14 Aguardando assinatura de autógrafo
2025-08-13 Parecer de Redação Final Emitido.
2025-08-11 Proposição aprovada U
2025-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U
2025-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-08-06 Proposição distribuída às comissões
2025-08-04 Publicado U
2025-07-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-07-02 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial U
2025-07-02 PROTOCOLO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T15:55:07.264298-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25/2025.





Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$ 154.191,75 na forma que menciona.



 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 154.191,75 (Cento e cinquenta e quatro mil, cento e noventa e um reais e setenta e cinco centavos) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2025:



Orgão 03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DEMAE Unidade 01 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO

Sub-Unidade 00 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO

3.01.00.17.512.0022.2.0133-1.899.000 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO	- - - - - R$	154.191,75 Total da Sub-Unidade 00	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	154.191,75

Total da Unidade 01	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	154.191,75

Total da Instituição 03	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	154.191,75



Total Geral Acrescido	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	154.191,75





Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Lima Duarte-MG, 02 de julho de 2025.











ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

Lima Duarte-MG

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