Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, n° 57 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 26/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 5.150.000,00 (cinco milhões cento e
cinquenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas
alterações, destinados a aquisição de máquinas e veículos destinados para áreas de Obras
e Infraestrutura, Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Saúde, Assistência Social,
Administração, Esporte, Lazer, Fazenda e Finanças, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº
4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar
a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são
efetuados os créditos dos recursos do município, ou quaisquer outras contas, salvo as de
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações
e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
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março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 30 de julho de 2025.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
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MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 30 DE JULHO DE 2025.
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
Ordinária nº. 26/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências”.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos
contidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 demais disposições legais aplicáveis.
O objetivo do presente projeto de lei é a renovação parcial da frota municipal,
abrangendo diversas secretarias da administração, com o intuito de melhorar a eficiência
dos serviços públicos prestados à população. A aquisição prevista contempla 16
(dezesseis) veículos e máquinas, sendo:
- 01 motoniveladora;
- 02 retroescavadeiras;
- 01 caminhão pipa com bomba contra incêndio;
- 01 caminhão com carroceria e cabine suplementar para transporte de passageiros;
- 01 caminhão com carroceria de aço;
- 01 mini escavadeira hidráulica;
- 02 micro-ônibus para transporte de passageiros;
- 07 veículos com capacidade para 5 passageiros.
Ressalta-se que a quantidade de itens adquiridos poderá ser ampliada, conforme
resultado do processo licitatório ou adesão à ata de registro de preços, respeitados os
princípios que regem a Administração Pública e considerando a vantajosidade para o
Município.
As condições da operação de crédito compreendem até 3 (três) meses de carência
e 36 (trinta e seis) meses para amortização, sendo todo o contrato de financiamento
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planejado dentro do período do mandato eletivo de 2025 a 2028, garantindo, assim, que
não haverá comprometimento de gestões futuras nem geração de passivos para
administrações posteriores.
A medida é fundamental para modernizar a frota, substituir veículos obsoletos,
reduzir custos de manutenção e garantir maior agilidade e segurança nos serviços
públicos.
Diante do exposto e atendendo aos pressupostos legais, solicitamos especial
atenção dos senhores vereadores para que o Projeto de Lei seja aprovado.
Aproveito a oportunidade, para antecipar agradecimentos e renovar a V. Exa. e
demais vereadores, protestos de elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 30 de julho de 2025.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal