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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.328 de 2006
native_id2252

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Lei Sancionada
2025-10-10 Aguardando Sanção da Lei
2025-10-07 Aguardando assinatura de autógrafo
2025-10-07 Parecer de Redação Final Emitido.
2025-10-06 Proposição aprovada S
2025-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2025-09-29 Audiência Pública
2025-09-16 Convite/convocação para Audiência Pública
2025-08-11 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-08-11 Resposta recebida P
2025-08-11 Resposta recebida P
2025-08-07 Aguardando resposta do setor responsável U
2025-08-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P
2025-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-08-06 Proposição distribuída às comissões P
2025-08-04 Publicado U
2025-07-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-07-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-07-30 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial U
2025-07-30 PROTOCOLO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T15:23:49.631419-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-08-14T15:55:40.050696-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, n° 57 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2025
“Altera a Lei Municipal nº 
1.328/2006”
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o §2º do art. 87-A da Lei Municipal nº 1.328/2006, acrescentado 
pela Lei Complementar nº 38/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 87-A. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada 
mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, aplicada pela Concessionária 
de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, incluindo-se acréscimos ou adições 
determinados pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica ou outro órgão que 
vier a substituí- la, desde que respeitados os princípios Constitucionais e Tributários, 
devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais 
correspondentes conforme tabela contida no Anexo XI.
(...)
§2º O produto da Contribuição constituirá receita destinada a cobrir os dispêndios da 
municipalidade decorrentes do custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação 
pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros 
públicos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 30 de julho de 2025.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, n° 57 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
MENSAGEM 
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 30 DE JULHO DE 2025.
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
Complementar nº. 01/2025, que “Altera a Lei Municipal nº 1.328, de 2006”.
A presente proposição tem por finalidade atualizar a legislação municipal que 
regulamenta a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), a fim 
de expandir sua destinação e permitir que os recursos arrecadados também sejam 
utilizados para financiar sistemas de segurança e monitoramento voltados à preservação 
e proteção de logradouros públicos.
A proposta se fundamenta na necessidade de modernização dos instrumentos de 
gestão urbana, considerando que a iluminação pública, embora essencial, não esgota por 
si só as ações necessárias à promoção da segurança e bem-estar da população nos espaços 
públicos. A crescente demanda por políticas integradas de segurança e a adoção de 
tecnologias de videomonitoramento em vias, praças e demais áreas de uso comum 
impõem ao Poder Público a adoção de medidas inovadoras e eficientes.
Com a ampliação do escopo de aplicação da CIP, passa a ser possível direcionar 
os recursos também para a instalação, manutenção e operação de sistemas de 
videomonitoramento e outras tecnologias voltadas à vigilância eletrônica de logradouros 
públicos, contribuindo diretamente para a prevenção de delitos, proteção do patrimônio 
público e incremento da sensação de segurança da coletividade.
A medida observa o interesse público e encontra respaldo na Emenda 
Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que alterou o art. 149-A da 
Constituição Federal para expressamente autorizar os Municípios e o Distrito Federal a 
instituírem contribuição, mediante lei local, destinada ao custeio, à expansão e à melhoria 
do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e 
preservação de logradouros públicos, observados os limites constitucionais previstos no 
art. 150, incisos I e III.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, n° 57 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Trata-se, portanto, de autorização constitucional expressa para a vinculação dos 
recursos arrecadados à implementação de políticas públicas diretamente voltadas ao 
interesse coletivo, em especial àquelas que visam à proteção, manutenção e segurança 
dos espaços públicos de uso comum.
Dessa forma, a proposta se alinha aos princípios da eficiência administrativa e da 
segurança urbana, sem ampliar a carga tributária do contribuinte, mas apenas adaptando 
o uso dos recursos arrecadados a novas demandas sociais e tecnológicas.
Pelo exposto, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres pares, confiando 
na sua aprovação como medida necessária à melhoria da qualidade de vida e da segurança 
em nosso Município.
Aproveito a oportunidade para antecipar agradecimentos e renovar a V. Exa. e 
demais vereadores, protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 30 de julho de 2025.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal

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