Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, n° 57 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2025
“Altera a Lei Municipal nº
1.328/2006”
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o §2º do art. 87-A da Lei Municipal nº 1.328/2006, acrescentado
pela Lei Complementar nº 38/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 87-A. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada
mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, aplicada pela Concessionária
de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, incluindo-se acréscimos ou adições
determinados pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica ou outro órgão que
vier a substituí- la, desde que respeitados os princípios Constitucionais e Tributários,
devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais
correspondentes conforme tabela contida no Anexo XI.
(...)
§2º O produto da Contribuição constituirá receita destinada a cobrir os dispêndios da
municipalidade decorrentes do custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação
pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros
públicos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 30 de julho de 2025.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
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MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 30 DE JULHO DE 2025.
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
Complementar nº. 01/2025, que “Altera a Lei Municipal nº 1.328, de 2006”.
A presente proposição tem por finalidade atualizar a legislação municipal que
regulamenta a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), a fim
de expandir sua destinação e permitir que os recursos arrecadados também sejam
utilizados para financiar sistemas de segurança e monitoramento voltados à preservação
e proteção de logradouros públicos.
A proposta se fundamenta na necessidade de modernização dos instrumentos de
gestão urbana, considerando que a iluminação pública, embora essencial, não esgota por
si só as ações necessárias à promoção da segurança e bem-estar da população nos espaços
públicos. A crescente demanda por políticas integradas de segurança e a adoção de
tecnologias de videomonitoramento em vias, praças e demais áreas de uso comum
impõem ao Poder Público a adoção de medidas inovadoras e eficientes.
Com a ampliação do escopo de aplicação da CIP, passa a ser possível direcionar
os recursos também para a instalação, manutenção e operação de sistemas de
videomonitoramento e outras tecnologias voltadas à vigilância eletrônica de logradouros
públicos, contribuindo diretamente para a prevenção de delitos, proteção do patrimônio
público e incremento da sensação de segurança da coletividade.
A medida observa o interesse público e encontra respaldo na Emenda
Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que alterou o art. 149-A da
Constituição Federal para expressamente autorizar os Municípios e o Distrito Federal a
instituírem contribuição, mediante lei local, destinada ao custeio, à expansão e à melhoria
do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e
preservação de logradouros públicos, observados os limites constitucionais previstos no
art. 150, incisos I e III.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
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Rua Tancredo Alves, n° 57 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Trata-se, portanto, de autorização constitucional expressa para a vinculação dos
recursos arrecadados à implementação de políticas públicas diretamente voltadas ao
interesse coletivo, em especial àquelas que visam à proteção, manutenção e segurança
dos espaços públicos de uso comum.
Dessa forma, a proposta se alinha aos princípios da eficiência administrativa e da
segurança urbana, sem ampliar a carga tributária do contribuinte, mas apenas adaptando
o uso dos recursos arrecadados a novas demandas sociais e tecnológicas.
Pelo exposto, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres pares, confiando
na sua aprovação como medida necessária à melhoria da qualidade de vida e da segurança
em nosso Município.
Aproveito a oportunidade para antecipar agradecimentos e renovar a V. Exa. e
demais vereadores, protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 30 de julho de 2025.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal