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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-09-17
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$ 600.000,00 na forma que menciona".
native_id2339

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Lei Sancionada — —
2025-10-10 Aguardando Sanção da Lei — —
2025-10-10 Autógrafo Assinado — —
2025-10-08 Parecer de Redação Final Emitido. — —
2025-10-06 PROPOSIÇÃO APROVADA EM PLENÁRIO — —
2025-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-09-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U —
2025-09-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-09-23 Proposição distribuída às comissões U —
2025-09-22 Publicado — —
2025-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-09-17 PROTOCOLO U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T15:16:05.381786-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº31/2025.





                                                                                                                                                     

Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$600.000,00 na forma que menciona

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2025:



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE 

Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 06 - BLOCO INVESTIMENTOS

2.05.06.10.302.0013.1.0017-2.601.000 - 4.4.90.52.00 AQUIS.DE EQUIP./MOBILIÁRIO P/ ATEN. ESPECIALIZADO R$ 600.000,00 

Total da Sub-Unidade 06	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 600.000,00

Total da Unidade 05	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R600.000,00

Total da Instituição 02	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$600.000,00

Total Geral Acrescido	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 600.000





Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.





Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Lima Duarte-MG, 17 de Setembro de 2025.











ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

Lima Duarte-MG

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