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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº31/2025.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$600.000,00 na forma que menciona
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2025:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 06 - BLOCO INVESTIMENTOS
2.05.06.10.302.0013.1.0017-2.601.000 - 4.4.90.52.00 AQUIS.DE EQUIP./MOBILIÁRIO P/ ATEN. ESPECIALIZADO R$ 600.000,00
Total da Sub-Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 600.000,00
Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R600.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$600.000,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 600.000
Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 17 de Setembro de 2025.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
Lima Duarte-MG
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