br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-09-30
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lima Duarte para o período de 2026 a 2029".
native_id2367

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Lei Sancionada — —
2025-12-17 Aguardando Sanção da Lei — —
2025-12-17 Autógrafo Assinado — —
2025-12-16 Parecer de Redação Final Emitido. — —
2025-12-15 Proposição aprovada U —
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-12-08 Resposta recebida — —
2025-12-08 Aguardando documentação — —
2025-11-26 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-10 Audiência Pública — —
2025-10-17 Convite/convocação para Audiência Pública — —
2025-10-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-06 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-06 Publicado — —
2025-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-30 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — —
2025-09-30 PROTOCOLO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T16:40:00.187215-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE LEI Nº 33/2025



Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lima Duarte para o período de 2026 a 2029.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova:

Art. 1º Institui o Plano Plurianual do Município de Lima Duarte para o período de 2026 a 2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo único. O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada, conforme Quadro Analítico Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei.  

Art. 2º As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas no anexo próprio, conforme a Lei nº 2.269, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026.

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes do Plano Plurianual 2026-2029, bem como a inclusão de novos programas, poderá ser proposta pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano. 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas metas financeiras poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes. 

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na LOA. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   Lima Duarte, 29 de setembro de 2025.



Elenice Pereira Delgado Santelli

Prefeita Municipal

open original →