PROJETO DE LEI N° 34/ 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 2026.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Lima Duarte estima a receita e fixa a despesa em R$ 99.034.188,58 (noventa e nove milhões e trinta e quatro mil e cento e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), para o exercício financeiro de 2026; sendo R$ 67.364.642,54 (sessenta e sete milhões e trezentos e trezentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 31.669.546,04 (trinta e um milhões e seiscentos e sessenta e nove mil e quinhentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Lima Duarte é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
8.663.746,00
01.02. Contribuições
1.248.944,00
01.03. Receita Patrimonial
2.512.869,00
01.05. RECEITA INDUSTRIAL
87.855,00
01.06. Receita de Serviços
4.094.718,00
01.07. Transferências Correntes
85.793.323,95
01.09. Outras Receitas Correntes
1.321.337,00
Soma
103.722.792,95
2. Receitas de Capital
02.04. Transferências de Capital
5.955.628,55
Soma
5.955.628,55
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB
-10.644.232,92
Total da Receita Estimada
99.034.188,58
Art. 3° A Despesa do Município de Lima Duarte é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Lima Duarte
01.01. Câmara Municipal
4.057.620,00
01.01.00 Câmara Municipal
4.057.620,00
Soma
4.057.620,00
02. Prefeitura Municipal de Lima Duarte
02.01 Gabinete
2.623.533,01
02.01.00 Gabinete
1.933.814,21
02.01.01 Procuradoria
463.348,55
02.01.02 Convênios
215.870,25
02.01.03 Controle Interno
10.500,00
02.02 Sec. de Administração Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
4.726.965,17
02.02.00 Administração
2.768.352,96
02.02.01 Contratos
565.878,21
02.02.02 Iluminação Pública
1.276.334,00
02.02.03 Segurança Pública
116.400,00
02.03 Secretaria de Educação
20.880.514,40
02.03.00 Secretaria de Educação
2.321.201,33
02.03.01 Ensino Fundamental
9.971.352,85
02.03.02 Pré Escolar
2.880.453,96
02.03.03 Creche
1.723.738,98
02.03.04 Ações Sócio Educativas
1.263.000,00
02.03.05 Transporte Escolar
2.720.767,28
02.04 F.M. Inc. Pres. Patrimônio Artístico e Cultural
263.400,00
02.04.00 F.M. Inc. Pres. Patrimônio Artístico e Cultural
263.400,00
02.05 Fundo Municipal de Saúde
27.699.681,63
02.05.01 Bloco Atenção Básica
10.369.912,27
02.05.02 Bloco-Atenção Média e Alta Complexidade
12.977.751,13
02.05.03 Bloco Vigilância Em Saúde
1.352.192,13
02.05.04 Bloco Assistência Farmacêutica
650.000,00
02.05.05 Bloco Gestão do Sus
2.349.826,10
02.06 Secretaria de Obras e Infraestrutura
12.513.604,52
02.06.00 Secretaria de Obras
200,00
02.06.01 Defesa Civil
168.000,00
02.06.02 Habitação
130.000,00
02.06.03 Trânsito
190.000,00
02.06.04 Obras
6.148.914,28
02.06.05 Mobilidade
2.600.000,00
02.06.07 Serviços Públicos
3.276.490,24
02.07 Secretaria de Assistência Social
229.021,75
02.07.00 Secretaria de Assistência Social
229.021,75
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
3.461.842,66
02.08.00 Fundo Municipal de Assistência Social
903.875,58
02.08.01 Proteção Social Básica
863.825,85
02.08.02 Proteção Social Especial
1.394.641,23
02.08.03 Gestão do Suas
38.500,00
02.08.04 Programa Bolsa Família
261.000,00
02.09 Secretaria de Fazenda
4.752.944,68
02.09.00 Secretaria de Fazenda
4.752.944,68
02.10 Fundo Municipal de Esporte
1.056.586,92
02.10.00 Fundo Municipal de Esporte
1.056.586,92
02.11 Fundo Municipal de Meio Ambiente
454.600,00
02.11.01 Meio Ambiente
454.600,00
02.12 F.M. Inc. Pres. Patrimônio Artístico e Cultural
3.658.900,00
02.12.00 Cultura
3.658.900,00
02.13 Fundo Municipal de Turismo
465.400,00
02.13.00 Fundo Municipal de Turismo
465.400,00
02.14 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
158.000,00
02.14.00 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
158.000,00
02.15 Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
121.000,00
02.15.00 Fundo Municipal de Diretos da Pessoa Idosa
121.000,00
02.16 Secretaria de Cultura e Turismo
306.262,46
02.16.00 Secretaria de Cultura e Turismo
306.262,46
02.17 Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
7.021.952,38
02.17.00 Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
1.281.391,21
02.17.01 Meio Ambiente
50.000,00
02.17.02 Agricultura e Pecuária
1.408.368,91
02.17.03 Saneamento
4.282.192,26
02.99 Reserva de Contingência
335.000,00
02.99.00 Reserva de Contingência
335.000,00
Soma
90.729.209,58
3. Departamento Municipal de Água e Esgoto DEMAE
03.01 Departamento Municipal de Água e Esgoto DEMAE
4.247.359,00
3.01.00 Departamento Municipal de Água e Esgoto
4.247.359,00
Soma
4.247.359,00
Total Da Despesa Fixada
99.034.188,58
b) Classificação Funcional
01 LEGISLATIVA
4.057.620,00
04 ADMINISTRAÇÃO
9.874.996,69
06 SEGURANÇA PÚBLICA
284.400,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.969.864,41
10 SAÚDE
27.699.681,63
12 EDUCAÇÃO
20.780.514,40
13 CULTURA
3.922.300,00
15 URBANISMO
9.260.404,52
16 HABITAÇÃO
130.000,00
17 SANEAMENTO
7.465.491,26
18 GESTÃO AMBIENTAL
510.900,00
20 AGRICULTURA
1.408.368,91
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
465.400,00
25 ENERGIA
1.276.334,00
26 TRANSPORTE
2.790.000,00
27 DESPORTO E LAZER
1.056.586,92
28 ENCARGOS ESPECIAIS
3.746.325,84
99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS
335.000,00
Total Da Despesa Fixada
99.034.188,58
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
03.01. Pessoal e Encargos Sociais
40.999.907,81
03.02 Juros e Encargos da Dívida
837.934,00
03.03. Outras Despesas Correntes
42.783.914,13
Soma
84.621.755,94
4. Despesas de Capital
04.04. Investimentos
13.699.787,06
04.06. Amortização da Dívida
377.645,58
Soma
14.077.432,64
9. Reserva de Contingência
335.000,00
Total da Despesa Fixada
99.034.188,58
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25% (Vinte e cinco por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 e do excesso de arrecadação apurado durante a execução orçamentária de 2026, conforme dispõe o inciso I, II e III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 5° Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Lima Duarte, 29 de setembro de 2025.
Elenice Pereira Delgado Santelli
Prefeita Municipal