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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-09-30
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 2026".
native_id2368

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Resposta recebida
2025-11-26 Aguardando Resposta do Setor Responsável
2025-11-24 Aguardando Resposta do Setor Responsável
2025-11-10 Audiência Pública
2025-10-17 Convite/convocação para Audiência Pública
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 Proposição distribuída às comissões P
2025-10-06 Publicado
2025-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-30 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2025-09-30 PROTOCOLO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T17:19:27.676345-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 34/ 2025



Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 2026.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Lima Duarte estima a receita e fixa a despesa em R$ 99.034.188,58 (noventa e nove milhões e trinta e quatro mil e cento e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), para o exercício financeiro de 2026; sendo R$ 67.364.642,54 (sessenta e sete milhões e trezentos e trezentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 31.669.546,04 (trinta e um milhões e seiscentos e sessenta e nove mil e quinhentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), do Orçamento de Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Lima Duarte é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes



01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

8.663.746,00

01.02. Contribuições

1.248.944,00

01.03. Receita Patrimonial

2.512.869,00

01.05. RECEITA INDUSTRIAL 

87.855,00

01.06. Receita de Serviços

4.094.718,00

01.07. Transferências Correntes

85.793.323,95

01.09. Outras Receitas Correntes

1.321.337,00

Soma

103.722.792,95

2. Receitas de Capital



02.04. Transferências de Capital

5.955.628,55

Soma

5.955.628,55

9. Dedução da Receita Corrente



9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

-10.644.232,92

Total da Receita Estimada

99.034.188,58





Art. 3° A Despesa do Município de Lima Duarte é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Lima Duarte 



01.01.   Câmara Municipal

4.057.620,00

01.01.00 Câmara Municipal

4.057.620,00

Soma

4.057.620,00

02. Prefeitura Municipal de Lima Duarte 



02.01 Gabinete 

2.623.533,01

02.01.00 Gabinete

1.933.814,21

02.01.01 Procuradoria 

463.348,55

02.01.02 Convênios 

215.870,25

02.01.03 Controle Interno

10.500,00

02.02 Sec. de Administração Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 

4.726.965,17

02.02.00 Administração

2.768.352,96

02.02.01 Contratos 

565.878,21

02.02.02 Iluminação Pública 

1.276.334,00

02.02.03 Segurança Pública 

116.400,00

02.03 Secretaria de Educação 

20.880.514,40

02.03.00 Secretaria de Educação

2.321.201,33

02.03.01 Ensino Fundamental 

9.971.352,85

02.03.02 Pré Escolar 

2.880.453,96

02.03.03 Creche 

1.723.738,98

02.03.04 Ações Sócio Educativas 

1.263.000,00

02.03.05 Transporte Escolar 

2.720.767,28

02.04 F.M. Inc. Pres. Patrimônio Artístico e Cultural

263.400,00

02.04.00 F.M. Inc. Pres. Patrimônio Artístico e Cultural

263.400,00

02.05 Fundo Municipal de Saúde 

27.699.681,63

02.05.01 Bloco Atenção Básica 

10.369.912,27

02.05.02 Bloco-Atenção Média e Alta Complexidade 

12.977.751,13

02.05.03 Bloco Vigilância Em Saúde 

1.352.192,13

02.05.04 Bloco Assistência Farmacêutica 

650.000,00

02.05.05 Bloco Gestão do Sus 

2.349.826,10

02.06 Secretaria de Obras e Infraestrutura 

12.513.604,52

02.06.00 Secretaria de Obras

200,00

02.06.01 Defesa Civil 

168.000,00

02.06.02 Habitação 

130.000,00

02.06.03 Trânsito 

190.000,00

02.06.04 Obras 

6.148.914,28

02.06.05 Mobilidade 

2.600.000,00

02.06.07 Serviços Públicos

3.276.490,24

02.07 Secretaria de Assistência Social 

229.021,75

02.07.00 Secretaria de Assistência Social

229.021,75

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social 

3.461.842,66

02.08.00 Fundo Municipal de Assistência Social

903.875,58

02.08.01 Proteção Social Básica 

863.825,85

02.08.02 Proteção Social Especial 

1.394.641,23

02.08.03 Gestão do Suas 

38.500,00

02.08.04 Programa Bolsa Família 

261.000,00

02.09 Secretaria de Fazenda 

4.752.944,68

02.09.00 Secretaria de Fazenda

4.752.944,68

02.10 Fundo Municipal de Esporte 

1.056.586,92

02.10.00 Fundo Municipal de Esporte

1.056.586,92

02.11 Fundo Municipal de Meio Ambiente 

454.600,00

02.11.01 Meio Ambiente 

454.600,00

02.12 F.M. Inc. Pres. Patrimônio Artístico e Cultural 

3.658.900,00

02.12.00 Cultura

3.658.900,00

02.13 Fundo Municipal de Turismo 

465.400,00

02.13.00 Fundo Municipal de Turismo

465.400,00

02.14 Fundo Municipal da Criança e Adolescente 

158.000,00

02.14.00 Fundo Municipal da Criança e Adolescente

158.000,00

02.15 Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa 

121.000,00

02.15.00 Fundo Municipal de Diretos da Pessoa Idosa

121.000,00

02.16 Secretaria de Cultura e Turismo 

306.262,46

02.16.00 Secretaria de Cultura e Turismo

306.262,46

02.17 Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária 

7.021.952,38

02.17.00 Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária

1.281.391,21

02.17.01 Meio Ambiente

50.000,00

02.17.02 Agricultura e Pecuária

1.408.368,91

02.17.03 Saneamento

4.282.192,26

02.99 Reserva de Contingência 

335.000,00

02.99.00 Reserva de Contingência

335.000,00

Soma

90.729.209,58

3. Departamento Municipal de Água e Esgoto DEMAE



03.01 Departamento Municipal de Água e Esgoto DEMAE

4.247.359,00

3.01.00 Departamento Municipal de Água e Esgoto

4.247.359,00

Soma

4.247.359,00

Total Da Despesa Fixada

99.034.188,58



b) Classificação Funcional

01 LEGISLATIVA 

4.057.620,00

04 ADMINISTRAÇÃO 

9.874.996,69

06 SEGURANÇA PÚBLICA 

284.400,00

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 

3.969.864,41

10 SAÚDE 

27.699.681,63

12 EDUCAÇÃO 

20.780.514,40

13 CULTURA 

3.922.300,00

15 URBANISMO 

9.260.404,52

16 HABITAÇÃO 

130.000,00

17 SANEAMENTO 

7.465.491,26

18 GESTÃO AMBIENTAL 

510.900,00

20 AGRICULTURA 

1.408.368,91

23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 

465.400,00

25 ENERGIA 

1.276.334,00

26 TRANSPORTE 

2.790.000,00

27 DESPORTO E LAZER 

1.056.586,92

28 ENCARGOS ESPECIAIS 

3.746.325,84

99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS 

335.000,00

Total Da Despesa Fixada

99.034.188,58



c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes



03.01. Pessoal e Encargos Sociais

40.999.907,81

03.02 Juros e Encargos da Dívida 

837.934,00

03.03. Outras Despesas Correntes

42.783.914,13

Soma

84.621.755,94

4. Despesas de Capital



04.04. Investimentos

13.699.787,06

04.06. Amortização da Dívida

377.645,58

Soma

14.077.432,64

9. Reserva de Contingência

335.000,00

Total da Despesa Fixada

99.034.188,58



Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25% (Vinte e cinco por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 e do excesso de arrecadação apurado durante a execução orçamentária de 2026, conforme dispõe o inciso I, II e III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 5° Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.



Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.





Lima Duarte, 29 de setembro de 2025.





Elenice Pereira Delgado Santelli

Prefeita Municipal

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