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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$ 1.979.366,81 na forma que menciona".
native_id2392

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Lei Sancionada — —
2025-11-07 Aguardando Sanção da Lei — —
2025-11-07 Aguardando assinatura de autógrafo — —
2025-11-04 Parecer de Redação Final Emitido. — —
2025-11-04 Proposição aprovada U —
2025-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-29 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U —
2025-10-29 Comparecimento em Reunião de Comissões — —
2025-10-22 Convocação para comparecimento em Reunião de Comissões — —
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-21 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-20 Publicado — —
2025-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-15 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — —
2025-10-15 PROTOCOLO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T14:19:28.095979-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº35/2025.





                                                                                                                                                          Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no 

Orçamento de 2025 no valor de R$ 1.979.366,81na forma que menciona.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.979.366,81 (Um milhão e novecentos e setenta e nove mil e trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos) às seguintes dotações do orçamento municipal de 2025:



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sub-Unidade 06 - INVESTIMENTOS



2.03.06.12.361.0012.1.0009-1.500.000 - 4.4.90.51.00 CONSTR./REFORMA DE EDIFICAÇÕES DO ENS. FUNDAMENTAL	R$

291.341,82

2.03.06.12.365.0012.1.0011-1.500.000 - 4.4.90.51.00 CONSTR./REFORMA DE EDIFICAÇÕES DO ENS. INFANTIL	R$

370.000,00

2.03.06.12.361.0012.1.0007-1.500.000 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR	R$

300.000,00

2.03.06.12.365.0012.1.0010-1.500.000 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIP./MOBILIÁRIO P/ ENS. INFANTIL	R$

388.980,80

Total da Sub-Unidade 06	R$

1.350.322,62

Total da Unidade 03	R$

1.350.322,62

Total da Instituição 02	R$

1.350.322,62

Total Geral Acrescido	R$

1.350.322,62



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sub-Unidade 06 - INVESTIMENTOS



2.03.06.12.361.0012.1.0008-1.540.000 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIP./MOBILIARIO P/ ENS. FUNDAMENTAL	R$

349.836,60

2.03.06.12.365.0012.1.0010-1.540.000 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIP./MOBILIÁRIO P/ ENS. INFANTIL	R$

174.918,30

Total da Sub-Unidade 06	R$

524.754,90

Total da Unidade 03	R$

524.754,90

Total da Instituição 02	R$

524.754,90

Total Geral Acrescido	R$

524.754,90

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sub-Unidade 02 - PRÉ ESCOLAR

2.03.02.12.365.0012.2.0134-1.542.000 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO PRE ESCOLAR	- - - - - R$	42.289,29 Total da Sub-Unidade 02  - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	42.289,29 Sub-Unidade 06 - INVESTIMENTOS

2.03.06.12.365.0012.1.0010-1.542.000 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIP./MOBILIÁRIO P/ ENS. INFANTIL	- - - - - R$	62.000,00 Total da Sub-Unidade 06   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	62.000,00

Total da Unidade 03	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	104.289,29

Total da Instituição 02	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	104.289,29



Total Geral Acrescido   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	104.289,29





Total Geral da Unidade 03	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	1.979.366,81

Total Geral da Instituição 02	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	1.979.366,81



Total Geral Acrescido   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	1.979.366,81



Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso II do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lima Duarte-MG, 15 de Outubro de 2025.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

Lima Duarte-MG

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