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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$ 100.00,00 na forma que menciona".
native_id2394

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Lei Sancionada
2025-11-07 Aguardando Sanção da Lei
2025-11-07 Autógrafo Assinado
2025-11-05 Parecer de Redação Final Emitido.
2025-11-03 Proposição aprovada U
2025-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-10-22 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-21 Proposição distribuída às comissões
2025-10-20 Publicado
2025-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-15 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2025-10-15 PROTOCOLO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T14:22:47.720502-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº37/2025.





                                                                                                                                                          Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no 

Orçamento de 2025 no valor de R$ 100.000,00  na forma que menciona.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2025:

	

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 01 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

2.05.01.10.301.0013.2.0042-1.600.000 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE	- - - - - R$	100.000,00 Total da Sub-Unidade 01	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	100.000,00

Total da Unidade 05	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	100.000,00

Total da Instituição 02	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	100.000,00



Total Geral Acrescido	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	100.000,00



Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso III do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 01 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

2.05.01.10.301.0013.2.0042-1.600.000 - 3.1.90.04.00 AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE	- - - - - R$	40.000,00 Total da Sub-Unidade 01  - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	40.000,00 Sub-Unidade 02 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2.05.02.10.302.0013.2.0045-1.600.000 - 3.3.90.39.00 CONTRATUALIZAÇÂO PARA OS SERVIÇOS DE MAC	- - - - - R$	60.000,00 Total da Sub-Unidade 02   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	60.000,00

Total da Unidade 05	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	100.000,00

Total da Instituição 02	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	100.000,00



Total Geral Anulado	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	100.000,00



Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Lima Duarte-MG, 15 de Outubro de 2025.











ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

Lima Duarte-MG

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