br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$ 30.000,00 na forma que menciona".
native_id2471

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Lei Sancionada
2025-12-17 Aguardando Sanção da Lei
2025-12-17 Autógrafo Assinado
2025-12-16 Parecer de Redação Final Emitido.
2025-12-15 Proposição aprovada U
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-12-10 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-12-10 Proposição distribuída às comissões U
2025-12-08 Publicado
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-03 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2025-12-03 PROTOCOLO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T16:42:45.045894-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº47/2025.









Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$ 30.000,00 na forma que menciona.



 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2025:



Orgão 03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DEMAE 

Unidade 01 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO

Sub-Unidade 00 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO

3.01.00.17.512.0022.2.0133-1.899.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO	- - - - - R$	  30.000,00 Total da Sub-Unidade 00	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	  30.000,00

Total da Unidade 01	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	  30.000,00

Total da Instituição 03	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	  30.000,00



Total Geral Acrescido	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	   30.000,00





Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: Excesso de Arrecadação na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.





Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Lima Duarte-MG, 03 de dezembro de 2025.











ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

Lima Duarte-MG





















MENSAGEM 

DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE

AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG

LIMA DUARTE, DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2025.



Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 47/2025, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$ 30.000,00 na forma que menciona.”

A solicitação decorre de ofício encaminhado pelo DEMAE, que informa a existência de excesso de arrecadação apurado na fonte vinculada às despesas com energia elétrica, conforme o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Segundo a Autarquia, esse excesso resulta das compensações financeiras provenientes do contrato firmado com a CEMIG SIM, no âmbito do mercado livre de energia, modelo que possibilitou economia e geração de créditos financeiros.

Dessa forma, o crédito suplementar tem por finalidade realocar tais recursos para o pagamento das despesas relacionadas à própria CEMIG SIM, mantendo a correta alocação orçamentária e contribuindo para o equilíbrio financeiro do DEMAE.

Ressalta-se que a medida não representa aumento de despesa sem cobertura, tratando-se apenas de ajuste necessário para utilização de valores efetivamente arrecadados, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal.

Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos suplementares, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Lima Duarte, 03 de dezembro de 2025.



ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

open original →